Qual será a Peça Cobrada na 2ª Fase do XXII Exame OAB?
Domingo (28) será aplicada a 2ª fase do XXII Exame de Ordem. A essa altura todos já estudaram o que foi possível para a prova e resta mesmo agora apenas aguardar pelo momento da prova.
Domingo (28) será aplicada a 2ª fase do XXII Exame de Ordem. A essa altura todos já estudaram o que foi possível para a prova e resta mesmo agora apenas aguardar pelo momento da prova.
Estudar a Lei Seca, apelido carinhoso de quem estuda pela legislação, é uma das tarefas consideradas mais monótonas pelos estudantes em geral. Porém, não há como fugir desta abordagem se você pretende ter sucesso em provas e concursos que exijam conhecimento da legislação vigente.
Diante deste novo rumo que a FGV tem adotado para construção da estrutura do Exame de Ordem, passamos a considerar aqui no Portal Prova da Ordem, de suma importância a abordagem de Técnicas de Estudos que possam potencializar, otimizar e ampliar a capacidade de leitura de quem nos acompanha e está se preparando para o Exame de Ordem.
Muitos de vocês já devem ter ouvido murmurinhos por aí sobre a possibilidade da OAB incluir novas disciplinas no Exame de Ordem, mais especificamente Direito Eleitoral e Direito Previdenciário. Mas será que isso é verdade? Será que a OAB não está contente com o significativo número de 17 ramos exigidos na 1ª fase da prova?
Diante das recentes alterações promovidas pela FGV, notadamente em relação ao volume de texto constante em cada questão da 1ª fase do Exame de Ordem, conhecer a técnica de leitura dinâmica passa a ser uma das habilidades mais importantes para aqueles que almejam a aprovação no Exame de Ordem.
Quem acompanha o Exame de Ordem, ao menos nessas últimas três edições, já deve ter reparado que a FGV tem se esforçado para trazer “novidades” a cada certame. Normalmente, as alterações circulavam no âmbito do material permitido, principalmente em relação a 2ª fase – post-it, etiquetas, clipes, livros, tipos de índices, marcações, estruturação de peças através de remissões e por aí vai. No entanto, diferentemente do que aconteceu nesta XXII Edição, estes tipos de readequações costumavam ser feitas com muito mais embasamento e por razões que, até certo ponto, faziam sentido.
A semana que sucede a prova objetiva do Exame de Ordem é sempre repleta de incertezas por parte dos examinandos, principalmente aos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e ainda permanecem na esperança por anulações. Na presente postagem, iremos apresentar a fundamentação para interposição de recurso acerca das questões passíveis de anulação na 1ª fase do XXII Exame de Ordem.
Faltam mais ou menos duas semanas para a 1ª fase do XXII Exame de Ordem, e é exatamente nesta reta final que os examinandos devem tomar o máximo de cuidado se pretendem fazer uma boa prova – tranquila, sem surpresas. Acreditem, é durante este período que um grande número de candidatos sucumbe a ansiedade e põe por água abaixo boa parte do que foi construído a duras penas durante o processo de preparação.
A poeira nem mesmo baixou após a publicação do resultado definitivo da 2ª fase do XXI Exame de Ordem e logo mais já teremos uma nova 1ª fase da prova da OAB. Este calendário de três provas por ano tem disso, para àqueles que esperam pela confirmação da reprovação após a interposição de recurso, sempre resta muito pouco tempo para se preparar para a próxima primeira fase.
Para quem pensava que o Exame de Ordem era complicado, é porque não está muito informado sobre a realidade da carreira advocatícia no Brasil. Não está fácil para ninguém! Quem foi aprovado acaba de somar a um número de mais de um milhão de advogados inscritos nos quadros da OAB, e para conseguir se inserir e crescer neste mercado está cada vez mais difícil, mas é exatamente nessas circunstâncias em que pessoas com diferenciais se estabelecem.