Muitos dos nossos alunos nos procuraram afirmando terem optado por Mandado de Segurança na 2ª Fase de Direito Administrativo XXV Exame OAB. Aparentemente, há um grande número de examinandos que optaram por essa solução jurídica para o problema prático-profissional apresentado pela banca, que apresentou como gabarito DUAS possibilidades: Ação Anulatória de Ato Demissional E/OU Reintegração em Cargo no Serviço Público Federal. E, em nossa análise, consideramos que a OAB/FGV inebriou tanto o enunciado, ocultou tantas informações, que SIM, não pode ser descartado o cabimento do Mandado de Segurança na 2ª Fase Direito Administrativo XXV Exame OAB para solução do problema prático-profissional apresentado.