O Exame de Ordem vai mudar

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As mudanças no Exame de Ordem são objeto de discussão desde 2019. Isso porque, em 2018, o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução no 5. A norma, que só entrou em vigor em dezembro de 2021, trouxe mudanças na grade curricular do curso de graduação em Direito – o que afeta a prova da OAB. Prepare-se, porque o Exame de Ordem vai mudar!

Mudanças no Exame de Ordem

A mudança na grade curricular do curso de graduação em Direito afetará o conteúdo da prova da OAB. Como já sabemos, o Exame de Ordem abrange diversas disciplinas jurídicas, especialmente aquelas presentes na graduação. Para falar das mudanças, vamos abordar três pontos principais:

  • A Resolução no 05/2018.
  • As novas disciplinas.
  • Quais exames a resolução afetará.

Antes disso, é preciso destacar que não há previsão de alteração no formato ou no número de questões da prova. É provável que a 1a fase se mantenha com 80 questões objetivas, e a 2a fase, com as questões discursivas e a peça processual. 

Resolução no 5/2018 

A Resolução no 5/2018 do Conselho Nacional de Educação institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Nela, foram feitas diversas mudanças significativas na grade do curso. Consequentemente, o Exame de Ordem foi afetado. 

A expectativa inicial era de que a resolução entrasse em vigor em dezembro de 2020. No entanto, o MEC adiou a vigência das mudanças em decorrência da pandemia de COVID-19

Em abril de 2021, foi publicada a Resolução no 2/2021, que alterou o artigo art. 5o da Resolução no 5/2018. Em dezembro de 2021, todas as mudanças passaram a valer.

Entre outras coisas, a resolução traz, na redação atual do art. 5o, as seguintes disposições:

Art. 5o. O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá incluir no PPC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:

[…]

II – Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Digital e Formas Consensuais de Solução de Conflitos; e (NR) 

[…]

§ 3o Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.

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Novas disciplinas no Exame de Ordem

De acordo com a resolução, teremos mudanças no conteúdo do Exame de Ordem. Isso se deve à inserção de disciplinas que passam a ser obrigatórias na grade curricular do curso de Direito. 

Algumas disciplinas já estão no Exame de Ordem. São elas:

Agora, podem ser incluídas:

  • Teoria do Direito.
  • Direito Previdenciário.
  • Direito Financeiro.
  • Direito Digital.
  • Formas Consensuais de Solução de Conflitos.

Além delas, há disciplinas opcionais:

  • Direito Eleitoral.
  • Direito Esportivo.
  • Direito Agrário.
  • Direito Cibernético.
  • Direito Portuário.

Apesar de o Direito Eleitoral ser uma disciplina optativa, há chances de ela figurar no Exame de Ordem.

Exame de Ordem XXXV

O Exame da Ordem XXXIV teve seu edital de abertura publicado no dia 10 de dezembro de 2021. Isso significa que, quando a resolução entrou em vigor, ele já havia sido publicado.

Portanto, quem realizar o exame no dia 20 de fevereiro de 2022 não precisa se preocupar com as alterações.

Espera-se, assim, que as mudanças trazidas pela resolução passem a ser inseridas do Exame XXXV em diante. Porém, vale destacar que a eventual mudança no Exame de Ordem ficará a cargo do próximo Coordenador Nacional do Exame de Ordem. Este será definido em fevereiro de 2022. Isso porque é preciso alterar a resolução da OAB que trata da prova.

A 1a fase do Exame de Ordem XXXIV acontecerá em 20 de fevereiro, mas ainda sem mudanças de conteúdo. Para os próximos exames, podemos esperar novas disciplinas figurando nas questões.
Para ficar por dentro de mais novidades sobre a prova da OAB, confira o blog do curso Prova da Ordem!