Como Estudar Direito Constitucional para o Exame OAB

Como Estudar Direito Constitucional para o Exame OAB

Como Estudar Direito Constitucional para o Exame OAB
Se você procura entender Como Estudar Direito Constitucional para o Exame OAB, está no lugar certo!

Essa disciplina faz parte da tríade dos concurseiros (Constitucional, Administrativo e Português). E, no Exame da OAB, por sua vez, não poderia deixar de ocupar uma posição de destaque.

Das 80 questões da prova, 07 são destinadas ao Direito Constitucional, 8,5% do total e nada menos que 17,5% da pontuação que você precisa para ser aprovado na 1ª Fase.

Além da relevância no Exame de Ordem, a Constituição é simplesmente o pilar de sustentação de toda legislação brasileira, e, a partir do seu domínio, o estudo de todas as demais disciplinas torna-se mais simples.

Ou seja, se, de alguma forma, durante sua formação acadêmica, você não “pegou gosto” pela matéria, dê mais uma chance para o Direito Constitucional.

Além disso, depois que você terminar de ler nossas dicas, você verá que em se tratando do exame de ordem, há estratégias que você pode aplicar para simplificar seu estudo.

Direito Constitucional é tudo de bom! (Repita isso internamente).

Por isso, nesta publicação irei indicar um “trilho base” para que você consiga direcionar seu estudo de forma para que ele seja mais eficaz.

Então, segure o lápis, caderno, canetinhas coloridas e embarque nesta jornada comigo!

📌 Por onde começar?

Nossa querida Constituição de 1988 possuía, originalmente, 245 artigos. E hoje, com 30 anos de vigência, já sofreu 105 alterações e conta com 250 dispositivos.

Apesar de ser enxuta se comparada com outros diplomas legais, é bastante densa em seu conteúdo teórico e hermenêutico.

Ou seja, estudar Direito Constitucional para o Exame OAB, de verdade, não é para amadores.

Mas sem pânico, quando o assunto é Exame da OAB, conseguimos mapear quais temas merecem mais atenção, o que possibilita que você foque seu esforço de estudo, o tornando mais eficiente.

🎯📚 Assuntos mais cobrados de Direito Constitucional

De todo conteúdo da disciplina, nas últimas 10 provas objetivas, estes são os assuntos que costumam aparecer com mais frequência:

  • Controle de Constitucionalidade
  • Organização do Estado
  • Ações Constitucionais
  • Processo Legislativo
  • Ordem Social

Ou seja, você não precisa ser “O Constitucionalista”, mas, sim, dominar razoavelmente os assuntos mais recorrentes para não pontuar abaixo do esperado.

Desse modo, você estará no caminho certo para fazer um bom número de acertos e até mesmo gabaritar Direito Constitucional na 1ª fase da OAB.

😨 Densidade dos assuntos

Nesse momento você deve estar pensando: – Ah, mas só Controle de Constitucionalidade já é conteúdo pra caramba!

Sim, é verdade.

Quem estuda resolvendo questões identifica isso com mais facilidade, mas é perceptível que dentro de cada um desses títulos, ainda há os subtítulos preferidos pela banca.

Por isso, para facilitar ainda mais seu estudo de Direito Constitucional, passarei em cada um dos assuntos indicados, aprofundando um pouco mais sobre como estudar cada um deles.

📌 Controle de Constitucionalidade

O Controle de Constitucionalidade, é um mecanismo de correção do ordenamento jurídico, por meio do qual é verificada a conformidade dos diplomas legais em relação à Constituição Federal.

Seu objetivo é manter a harmonia do sistema jurídico.

Para que seja aferida a inconstitucionalidade de determinada norma, existem diferentes critérios ou elementos a serem considerados, bem como diversas modalidades de exercício desse controle.

Nesse sentido, estude:

  • Espécies de Inconstitucionalidade
  • Modalidades de Controle de Constitucionalidade – Quanto à natureza do órgão de controle
    – Quanto ao órgão judicial que o exerce
    – Quanto ao momento de exercício
    – Quanto à forma de controle

E quanto aos dispositivos legais destacáveis, indico a leitura dos seguintes:

  • Objeto de Controle
    – Art. 102, I, alínea “a” da CF/88.
  • Cláusula de Reserva de Plenário
    – Art. 93, XI e 97 da CF/88, art. 948 e 949 do CPC/15 e Súmula Vinculante nº 10 do STF.
  • Recurso Extraordinário
    – Art. 102, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da CF/88
  • Súmula Vinculante e Reclamação Constitucional
    – Art. 103-A, da CF/88 e art. 3º da Lei 11.417/06
  • Atuação do Senado
    – Art. 52, inciso X, da CF/88
  • Atuação do AGU e PGR
    – art. 103, §1º e 3º, da CF/88
  • Legitimados do Controle de Constitucionalidade
    – Art. 103 da CF/88
  • E, ainda, o estudo da instituto da Modulação Temporal dos Efeitos da Sentença em sede de Controle de Constitucionalidade.

📌 Organização do Estado

A Organização do Estado nada mais é do que a organização político-administrativa do Estado. É o conjunto de regras que determina as atribuições de cada ente da federação.

Como podem ser criados os estados? E os territórios e municípios? E a transformação de um território em estado? Quais são as formalidades necessárias? Como se dá a separação dos dos poderes?

Todos esses questionamentos estão dentro desse tema.

Para compreender melhor esses regramentos, estude do art. 18 ao 43 da CF/88.

Curso Turbo para 1ª Fase OABCurso Turbo para 1ª Fase OAB

Passe estudando menos do que você imagina na 1ª Fase!

  • Videoaulas Objetivas e SEM enrolação;
  • Inclui Combo com 28 Apostilas
  • Acesso à Plataforma de Questões Comentadas;
  • Melhor preço do mercado.

SAIBA MAISrecomendado

📌 Ações Constitucionais

Também conhecidas como Remédios Constitucionais, as Ações Constitucionais são institutos utilizados com a finalidade de tornar efetivo o exercício de Direitos.

José Afonso da Silva¹ define remédios constitucionais como sendo:

” (…) garantias constitucionais na medida em que são instrumentos destinados a assegurar o gozo de direitos violados ou em vias de ser violados ou simplesmente não atendidos”. [1]

São ações constitucionais:

  • Habeas Data (art. 5º, inciso LXXII, da CF/88);
  • Habeas Corpus (art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88);
  • Mandado de Segurança – individual e coletivo – (art. 5º, inciso LXIX e LXX, da CF/88) ;
  • Mandado de Injunção (art. 5º, inciso LXXI, da CF/88); e,
  • Ação Popular (art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88).

Sobre cada uma delas, estude qual a legitimidade ativa e passiva, qual o rito processual, finalidade e suas características.

📌 Processo Legislativo

Em suma, Processo Legislativo trata sobre a forma como são produzidas as leis em geral.

Em nosso ordenamento jurídico, temos emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Cada uma dessas espécies normativas possui características específicas quanto à competência, a matéria e a forma de edição. Sobre isso é que deve se concentrar seu estudo.

Não obstante, indico a leitura dos seguintes artigos e temas: arts. 60, 61, 62 e 67 da CF/88, bem como o estudo do Princípio da Irrepetibilidade.

📌 Ordem Social

A Ordem Social destina-se à análise dos seguintes temas à luz da CF/88: Seguridade Social, Ordem Cultural da Constituição, Direito à Saúde, Tutela da Criança, do adolescente e do jovem, dos idosos, indígenas, meio ambiente, comunicação social e educação.

E quanto aos dispositivos legais destacáveis, indico a leitura dos seguintes:

– Arts. 5º (completo), 194, 198, 200, 201, §7º, 203, 204, 207, 211, 214, 212, 217, 220, 225, 226 da CF/88.

O Título “DA ORDEM SOCIAL” na CF/88, está localizado do art. 193 em diante.

😎 Bônus

Para fechar com chave de ouro, indico também o estudo do tema Direitos Fundamentais, que também é bastante recorrente.

Na Constituição Federal de 88, ele está localizado especialmente no Título II, que tem início no famoso art. 5º. e se encerra no artigo 17.

E por ora era isso, futuros advogados. Espero que esse conteúdo tenha sido útil no sentido de dar um norte sobre como estudar direito constitucional para o Exame OAB.

Bons estudos e até a próxima.

Passe de primeira no Exame de Ordem, estudando somente o que realmente interessa.

Mais de 80% de nossos alunos aprovam de primeira!!

Saiba maisrecomendado

Curso Turbo para 1ª Fase OABCurso Turbo para 1ª Fase OAB
  • REFERÊNCIAS
  • [1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22º edição. 2002. São Paulo. Malheiros.