Repescagem OAB 41 – Como Funciona?

Repescagem OAB 41 – Como Funciona?

Repescagem OAB 41 - Edital e Todos os detalhes

Repescagem OAB 41, confira todos os detalhes abaixo para evitar surpresas.

A Repescagem é um instituto criado pela OAB para beneficiar os aprovados na 1ª fase, mas que, infelizmente, não lograram êxito na prova prático-profissional.

Embora bastante difundido, a Repescagem OAB ainda causa muitas dúvidas aos candidatos. E para que você se informe e acabe com elas, é que preparei esta publicação com os principais detalhes de como funciona o instituto do Reaproveitamento, popularmente apelidado de repescagem entre os examinandos.

O Edital complementar do edital 41 foi divulgado no dia 05/07. A maioria das informações se repete de um edital para o outro, mas é obrigação de todo examinando que esteja seriamente comprometido com a aprovação, conferir os detalhes.

🎣 Tudo sobre a Repescagem OAB 41 🎣

📌 Quando surgiu a Repescagem OAB?

A Repescagem OAB surgiu pela primeira vez no XII Exame de Ordem Unificado e faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem.

Além do instituto da Repescagem, também definiu a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame.

Basicamente, você reaproveita o seu resultado de aprovação na 1ª fase para pular a próxima 1ª fase e poder prestar diretamente a prova prático-profissional da 2ª fase no exame de ordem imediatamente subsequente.

📌 Inscrição para Repescagem OAB 41

Esse é um tema que sempre gera dúvida, pois somente sabemos a data da divulgação do edital complementar e não o prazo de inscrição. E a razão é simples.

O prazo de inscrição para Repescagem OAB somente é conhecido no ato da publicação do edital complementar. Ou seja, é no edital que os detalhes sobre a inscrição serão conhecidos.

No exame 41, o prazo de inscrição é o seguinte:

  • Início: 17h do dia 12/07/2024
  • Fim: 17h do dia 19/07/2024
  • Valor da Taxa: R$160,00
  • Site para fazer inscrição: http://oab.fgv.br

⚜️ Mudança da Área da 2ª fase para quem optou por não fazer a última 2ª fase

Os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico a ser disponibilizado no endereço http://oab.fgv.br. O período, em regra, é o mesmo da inscrição.

⚜️ Taxa de inscrição para Repescagem OAB

Além de edital em separado, a Repescagem OAB também conta com um valor de inscrição diferente do convencional, em regra metade do custo.

Ou seja, se a inscrição para OAB com 1ª e 2ª fase custa R$ 320,00, a Repescagem, por sua vez, terá a cifra de R$ 160,00.

Atenção: Vale destacar que no caso da data limite para o pagamento do boleto de inscrição caia em um final de semana ou feriado, o candidato deverá antecipar o pagamento, não valendo pagamento em data posterior ao prazo limite estabelecido pelo edital.

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⚜️ Posso me inscrever para 1ª fase estando na Repescagem OAB?

Está é uma dúvida comum, será que é possível inscrever-se para a próxima 1ª fase de modo a resguardar-se em eventual reprovação na 2ª fase da Repescagem? A resposta é SIM.

Explicarei melhor.

Exemplo: O candidato APROVADO na 1ª fase do Exame de Ordem 40º e reprovou na 2ª fase da respectiva edição, tem direito de fazer a repescagem. Mesmo assim, ele pode inscrever-se na 1ª Fase do 41º Exame de Ordem e, ainda, usar a repescagem adquirida.

Ou seja, caso seja aprovado na 1ª fase do 41º, fará a 2ª fase normalmente e, ainda, garantirá o direito de usufruir da repescagem na 2ª fase do 42º.

Vejamos o que diz o edital complementar do 41º Exame de Ordem:

1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado e que porventura tenha se inscrito no 41º Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, nos prazos previstos nos itens 2.1.2 e 2.1.2.3 do respectivo Edital normatizador, de 6 de maio de 2024, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo, para tanto, cumprir os procedimentos necessários, que é a inscrição na forma e período previstos neste Edital e o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento.

Desta forma, vê-se que plenamente permitido que você se inscreva para a 1ª fase do Exame de Ordem seguinte e, mesmo assim, use a repescagem para acessar diretamente a 2ª fase deste mesmo Exame de Ordem no caso de uma reprovação.

Embora isso lhe traga o fardo de mais um valor de inscrição (salvo para os isentos) e de ter que se preparar novamente para a prova objetiva da OAB, é um recurso que você pode utilizar. Afinal, você já sabe qual o caminho da aprovação na 1ª etapa.

📌 A Preparação na Repescagem OAB 41

Outro detalhe importante sobre a Repescagem é que ela oportuniza uma preparação diferenciada para 2ª fase. Afinal, o candidato terá muito mais tempo para estudar, considerando que a prova prático-profissional exige conhecimentos de apenas um ramo do Direito.

👉 Preparação Para 2ª Fase na Repescagem

📌 Posso trocar de matéria na Repescagem OAB ou o local de prova?

Sim! Conforme disposto no item 1.1.4 do edital de reaproveitamento, é possível alterar a matéria de que tratará a peça prático-profissional na repescagem.

Os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período das 17 horas do dia 12 de julho de 2024 às 17 horas do dia 19 de julho de 2024, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.

Além disso, também pode-se alterar o local de prova, afinal, o candidato pode ter alterado o seu domicílio entre uma prova e outra.

A alteração é feita via uma ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, como se fosse uma rematrícula, só que seus dados já estarão lá e alguns itens poderão ser alterados.

Portanto, é relativamente fácil trocar de opção na 2ª fase da OAB. Mas quando isso é recomendado?

Já escrevi em outros momentos aqui no Blog do Curso Prova da Ordem que a opção da matéria para prova prático-profissional deve acompanhar, rigorosamente, o desempenho do candidato na respectiva área na 1ª fase da OAB.

Ou seja, se o examinando vai bem na prova objetiva na matéria escolhida, tudo indica que o candidato fez uma boa escolha. Do contrário, é importante que seja considerada a possibilidade de mudança.

A escolha assertiva da matéria para 2ª fase é aquela em que o examinando possui melhor desempenho, sem fazer muito esforço para tanto.

Estudos publicados pela própria FGV indicam que a maioria dos reprovados na 2ª fase escolheram uma área com baixo desempenho na prova objetiva.

Logo, é importante que isso seja considerado no momento da decisão pela manutenção ou troca da disciplina da prova prático-profissional do exame de ordem.

📌 Realizar a prova em estado distinto do escolhido no ato da inscrição

Caso deseje alterar o Estado ou da área jurídica em que irá realizar a prova, vejamos o que diz o item 1.1.2.1. do edital do 40º Exame de Ordem:

Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua opção de Seccional da OAB ou de cidade de realização de provas, nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo requerimento de inscrição com as opções que deseja.

Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB de origem que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos, por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Acessar Página do 41º Exame OAB

📌 Perdi a inscrição da repescagem ou não compareci na 2ª fase da repescagem, tenho direito a usufruir do instituto no próximo exame?

Infelizmente não. A repescagem deve ser usufruída diretamente no exame de ordem imediatamente subsequente. Caso não utilize, perde o direito e terá que fazer a 1ª fase novamente.

1.1.6. Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado.

📌 Passei na 1ª Fase e não compareci na 2ª fase, tenho direito a usufruir da repescagem?

Com base no mesmo item do edital mencionado anteriormente, a resposta é SIM. Caso você passe na 1ª Fase e não compareça na 2ª, poderá inscrever-se na repescagem OAB 41. Lembrando que se você já estiver utilizando a repescagem e não comparecer no dia da prova, perde o direito e terá que submeter-se novamente à prova objetiva.

Ficou com alguma dúvida sobre a Repescagem (Reaproveitamento)? Deixe nos comentários.

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