Exame de Ordem 39 da OAB – Análise do Edital

Exame de Ordem 39 da OAB – Análise do Edital

Grupo de homens e mulheres em volta de uma mesa analisando um documento

Foi publicado o Edital do Exame de Ordem 39 da OAB, a última prova da OAB de 2023.

ATUALIZAÇÃO 21/01: Gabaritos 2ª Fase Exame OAB 39

ATUALIZAÇÃO 19/11/23: Gabarito OAB 1ª Fase 39

Como é a segunda edição com a novidade, vale lembrar que a partir de agora você terá que enfrentar uma 1ª fase com 20 disciplinas, uma vez que Direito Eleitoral, Previdenciário e Financeiro estarão compondo a prova.

E, com isso, temos uma nova ordem de questões na 1ª fase.

Agora vamos à Análise completa do Edital do Exame de Ordem 39 da OAB, destacando tudo que há de mais importante para você saber durante sua jornada de preparação.

Vamos lá?

Datas importantes no Exame de Ordem 39

Em relação às datas, o cronograma foi mantido conforme o calendário preliminar divulgado anteriormente.

Por enquanto, o calendário oficial da OAB para 2023 está indo conforme o planejado.

O período para inscrições ficou definido entre as 17h do dia 04/09/2023 até às 17h do dia 11/09/2023. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser feitos durante o mesmo período.

O valor da taxa de inscrição do Exame 39 da OAB é de R$295,00.

IMPORTANTE: Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h00min do dia 20 de outubro de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.

A prova de 1ª fase será no dia 19/11/2023 e a de 2ª fase no dia 21/01/2024.

Além disso, abaixo segue o calendário de eventos de toda programação do Exame de Ordem 39.

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Novas Leis que podem ser cobradas segundo o Edital do 36º Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 28/08/2023, estão aptas a serem exigidas no Exame de Ordem 39 da OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado.

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Novas Disciplinas no Exame de Ordem 39

A FGV manteve o número de questões. Ou seja, serão 80 questões na prova objetiva. Contudo, conforme já dito anteriormente, agora serão 20 matérias na 1ª fase da OAB.

Assim, teremos uma NOVA DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES NA 1ª FASE.

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Novidade nas Regras da 2ª Fase e que pode te ELIMINAR da prova

3.6.21. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:

s) abrir o caderno de provas/rascunho, efetuar leitura do seu conteúdo interno ou quaisquer anotações neste ou no cartão de respostas/caderno de texto definitivos antes de autorizado o início das provas pelos fiscais de aplicação da sala.

Ou seja, aquela “olhadinha” enquanto acontecia a entrega de todas as provas, acabou. Nunca foi permitido, conforme consta na capa da prova, mas não havia essa proibição expressa no edital.

TEM que esperar a autorização pelo fiscal, como acontece nos concursos de forma geral.

Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o PRIMEIRO semestre de 2024, já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.3 será feita por meio de documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2021, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Ou seja, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do 39º Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital, além das demais documentações exigidas a partir do item 2.6 do Edital.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

Após ter gerado muita dúvida nos examinandos ao aumentar o número de exigências para o pedido de isenção da taxa de inscrição, dessa vez a banca resolveu trazer um modelo de declaração para ser enviado nos casos de o requerente não possui a documentação exigida. Por exemplo, quando é solicitada a certidão de casamento para alguém que é solteiro.

Se você possui a documentação solicitada, você deverá anexá-la. Do contrário, deve enviar uma declaração feita com base no modelo a seguir em seu lugar. Esse modelo é encontrado no Anexo VI do edital (mais ao final do documento).

Quem obteve a isenção da taxa de inscrição e não foi fazer a prova, para poder pedir novamente a isenção terá que justificar a ausência

O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do 38º Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o 39º Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 04 de setembro de 2024 às 17h00min do dia 11 de setembro de 2024, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

Quem conseguiu isenção e faltou na prova, terá que justificar a ausência para conseguir novamente.

Agora, quem recebe isenção da taxa de inscrição em uma edição e acaba se ausentando da prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.

2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

Conteúdo do Anexo VII:

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Locais de Prova no Exame de Ordem 39 da OAB

O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos no Exame de Ordem 39.

Os locais de prova serão divulgados:

  • Data da 1ª Fase: 13/11/2023
  • Data da 2ª Fase: 15/01/2023

Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH ou CNH-e.

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

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5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 19 de novembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 07 de dezembro de 2023.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 21 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 14 de fevereiro de 2024.

Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital do Exame de Ordem 39 da OAB traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso.

Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Repescagem no Exame de Ordem 39

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 38º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 23 de outubro de 2023.

Não Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação à prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital 39º Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXXI Exame de Ordem

Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum no Exame de Ordem 39 da OAB

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Exame de Ordem 39 concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei.

É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual.

Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Essa foi nossa Análise do Edital 39º Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acerca das regras do certame. Agora é começar a estudar!

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Referências:

[1] FGV Projetos – Exame de Ordem 39. Visitado em: 29/08/2023