Qual será a Peça Cobrada na 2ª Fase do XXII Exame OAB?
Domingo (28) será aplicada a 2ª fase do XXII Exame de Ordem. A essa altura todos já estudaram o que foi possível para a prova e resta mesmo agora apenas aguardar pelo momento da prova.
Domingo (28) será aplicada a 2ª fase do XXII Exame de Ordem. A essa altura todos já estudaram o que foi possível para a prova e resta mesmo agora apenas aguardar pelo momento da prova.
Estudar a Lei Seca, apelido carinhoso de quem estuda pela legislação, é uma das tarefas consideradas mais monótonas pelos estudantes em geral. Porém, não há como fugir desta abordagem se você pretende ter sucesso em provas e concursos que exijam conhecimento da legislação vigente.
Diante deste novo rumo que a FGV tem adotado para construção da estrutura do Exame de Ordem, passamos a considerar aqui no Portal Prova da Ordem, de suma importância a abordagem de Técnicas de Estudos que possam potencializar, otimizar e ampliar a capacidade de leitura de quem nos acompanha e está se preparando para o Exame de Ordem.
Muitos de vocês já devem ter ouvido murmurinhos por aí sobre a possibilidade da OAB incluir novas disciplinas no Exame de Ordem, mais especificamente Direito Eleitoral e Direito Previdenciário. Mas será que isso é verdade? Será que a OAB não está contente com o significativo número de 17 ramos exigidos na 1ª fase da prova?
Ter tráfego em seu site é essencial para obter bons resultados na internet. Sem ele, seu site não será visto por seus potenciais clientes e, portanto, não será capaz de converter leads e gerar oportunidades de vendas. Por isso, aumentar os acessos em seu site é algo fundamental para sua estratégia de marketing digital, pois é nele que as conversões acontecem.
Diante das recentes alterações promovidas pela FGV, notadamente em relação ao volume de texto constante em cada questão da 1ª fase do Exame de Ordem, conhecer a técnica de leitura dinâmica passa a ser uma das habilidades mais importantes para aqueles que almejam a aprovação no Exame de Ordem.
Quem acompanha o Exame de Ordem, ao menos nessas últimas três edições, já deve ter reparado que a FGV tem se esforçado para trazer “novidades” a cada certame. Normalmente, as alterações circulavam no âmbito do material permitido, principalmente em relação a 2ª fase – post-it, etiquetas, clipes, livros, tipos de índices, marcações, estruturação de peças através de remissões e por aí vai. No entanto, diferentemente do que aconteceu nesta XXII Edição, estes tipos de readequações costumavam ser feitas com muito mais embasamento e por razões que, até certo ponto, faziam sentido.
A FGV acaba de divulgar, nessa segunda-feira, dia 17/04, a lista preliminar de aprovados na 1ª fase do XXII Exame da OAB. A partir do meio-dia de hoje (segunda), inicia-se o prazo recursal contra o resultado preliminar. Você terá do dia 17/04 ao dia 20/04 para interposição de recursos. Sugerimos que você consulte nossas dicas para elaboração de seu recurso, assim como as questões passíveis de anulação no XXII Exame de Ordem com fundamentação recursal elaborada pela equipe do site Prova da Ordem. O resultado definitivo de aprovados na 1ª fase, assim como da análise dos recursos será divulgado no dia 03/05.
A semana que sucede a prova objetiva do Exame de Ordem é sempre repleta de incertezas por parte dos examinandos, principalmente aos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e ainda permanecem na esperança por anulações. Na presente postagem, iremos apresentar a fundamentação para interposição de recurso acerca das questões passíveis de anulação na 1ª fase do XXII Exame de Ordem.
A FGV divulgou neste domingo (02/04) às 19hrs, o gabarito preliminar da 1ª Fase do XXII Exame da OAB. Nessa 1ª fase, os examinandos foram submetidos a uma prova objetiva com 80 questões, sendo necessário 50% de aproveitamento para serem aprovados para a segunda etapa do Exame de Ordem, a prova prático-profissional.