FGV Convoca Reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB
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Isso, pois, como relatado por muitos candidatos, em alguns casos, aqueles que optaram pela peça “Mandado de Segurança Coletivo” tiveram as suas peças corrigidos pela banca, quando o espelho apenas apontava como peça gabarito do problema o Mandado de Injunção Coletivo. Diante disso, todos aqueles que não tiveram o mesmo “privilégio”, insatisfeitos, passaram a requerer – acertadamente – a aplicação do princípio da Isonomia em relação aos candidatos que tiveram as provas corrigidas.
No comunicado, a FGV faz expressa menção ao item 5.10.1 do edital, mencionando, também, o Princípio da Isonomia. Vejamos:
5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
E AGORA? COMO FICA?
Reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB
- Aqueles que fizeram o Mandado de Injunção nada precisam temer, as suas notas não serão alteradas.
- Aqueles que optaram por Mandado de Segurança, agora devem aguardar as 48h impostas pela banca para ver como a FGV irá reavaliar suas provas. Após esse prazo, o período para interposição de recursos será reaberto.
Existe a possibilidade da minha peça não ser corrigida mesmo eu tendo optado pelo Mandado de Segurança Coletivo?
Em relação a isso, gostaria de tranquilizar as mentes inquietas dos candidatos que, a esta altura, estão cheios de incertezas, ansiedades e, às vezes, um pouco de revolta. A OAB/FGV, desta vez, está disposta – vide o comunicado publicado – a resolver a questão. Em que pese não seja possível afirmar com certeza que todos serão atendidos, acredite, as maiores chances são de que a sua avaliação seja revista adequadamente.
Mas e se não for reavaliada?
Se o seu nível de insegurança está ultrapassando a estratosfera e sua descrença na OAB/FGV também, acreditando que o pior possa mesmo acontecer, saiba que haverão meios para que você proteste pela reavaliação – se for o caso. Por isso, mesmo que, por alguma razão, ocorra o equívoco da sua prova não ser revista, será aberto prazo recursal, que será a oportunidade para que você leve a questão para apreciação.
Reforço que, considerando o cenário em que a própria instituição emitiu “espontaneamente” um comunicado convocando a reavaliação das provas, dificilmente alguém sairá disto sem ter o seu “Mandado de Segurança Coletivo” corrigido.
Já estou estudando para a 1ª fase do XXIII Exame de Ordem, o que eu faço?
Se você não considerava essa possibilidade de reavaliação das provas e já estava se preparando para a próxima edição do certame, que será aplicada no mês seguinte, continue se preparando com o mesmo afinco! Não deixe que este fato novo tire o seu foco, pois o que está feito, está feito e nenhuma preocupação que você alimente irá mudar isso. Se a OAB/FGV revisar a sua prova e você for aprovado, ótimo. Senão, vida que segue!
Dica: Faltando menos de 30 dias para a 1ª fase do XXIII Exame de Ordem, não esqueça de praticar e testar seus conhecimentos através de simulados de provas da OAB. Realizar a prova sem ter feito simulados, é o equivalente a ter aulas de natação e nunca ter praticado.
Bons estudos!