FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação

FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação

FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação

Após o comunicado do dia 21 (conferir), a FGV publicou uma nova lista preliminar de aprovados na 2ª fase do Exame de Ordem que, ao que tudo indica, trouxe um resultado negativo da reavaliação que foi convocada para os candidatos de Direito Constitucional. Difícil entender, mas a FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação.
 

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Em que pese não tenha sido publicada nenhuma comunicação oficial da OAB/FGV neste sentido, os rumores são de que os candidatos que fizeram o Mandado de Segurança Coletivo e tiveram suas peças corrigidas foram reprovados após a revisão da FGV.
 
Tudo aponta para que a OAB/FGV tenha utilizado uma nova regra nova do Edital, o item 5.10.1:

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

 
Esta regra basicamente diz que o candidato não poderá se beneficiar de qualquer eventual erro de correção que for de encontro ao gabarito oficial da prova prático-profissional, no caso o Mandado de Injunção Coletivo.
 
Considerando que o resultado ainda era preliminar, a organizadora usou do recurso editalício em tempo hábil. A despeito de qualquer justificativa ou correta aplicação de previsão do edital, a FGV prejudica os candidatos mais uma vez.
 

 

📌 FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação

Muitos dormiram aprovados e acordaram reprovados. Isso, sem falar de todo constrangimento moral para aqueles que comemoraram, divulgaram publicamente sua conquista e que agora tem que lidar com esta situação.
 
É uma situação inédita, absolutamente ninguém esperava por isso após o comunicado do dia 21. Mas, pelo visto, foi uma medida preventiva esperada pela FGV quando acresceu esta nova regra no edital em razão de circunstância semelhante em uma prova de Direito Tributário.
 
O que gostaria de questionar, neste caso, é o custo humano desta decisão de reprovar todos que já tinham sido incluídos na lista de aprovados – beira a desumanidade. Será que não foi cogitada uma alternativa para diminuir os danos que toda esta situação implicaria? Quem sabe ofertar a todos uma nova oportunidade, ou passagem direta para a próxima 2ª fase para aqueles que já usaram do benefício da repescagem? Ou qualquer outra coisa.
 
 

📌 Como ficam os Candidatos Reprovados na Reavaliação?

As cicatrizes deste tipo de ocorrido são imensuráveis, não só para os candidatos diretamente, mas, também, para relação OAB com o futuro advogado. São erros em todas as edições, cria-se um exército de descrentes.
 
Também fica evidente que a Ordem não tem nenhuma intenção de reverter esta situação, tampouco de aceitar uma nova opção de gabarito – afinal de contas, ela já “reavaliou” o caso.
 
Neste momento resta a via judicial, que apesar de ser um caminho bastante incerto, difícil e que ira despender de bastante energia de quem optar por ela.
 
 

Sei que é difícil nesse momento, mas não se deixe abater.


 
 
FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação e, em mais uma oportunidade, demonstra total falta de consideração àqueles que lutaram duro pela sua aprovação!!
 
Difícil até de acreditar nisso tudo!
 
Força aos que foram prejudicados!
Vamos juntos!!
 
 

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