Recursos OAB 2ª Fase Civil: Pontos Para Recorrer
Por Equipe Prova da Ordem · Atualizado em 20 de outubro de 2026 (edição vigente: 47º Exame)
Os Recursos OAB 2ª Fase Civil 47 reúnem três pontos de ampliação de gabarito nas questões discursivas — todos em situações em que o gabarito preliminar não está errado, mas é incompleto diante dos próprios termos do enunciado.
Neste post você vai entender:
- Por que a questão 2.b sobre revelia cobrou mais do que o enunciado perguntou
- Por que a questão 3.b também admite a Tutela Provisória de Urgência como fundamento
- Por que a questão 4.b precisa aceitar o art. 357, III, do CPC
Tabela de conteúdos
Questão 2.b — Revelia e ônus da prova
O enunciado perguntava, de forma objetiva, se a revelia de Otávio autorizava que se reputassem verdadeiros os fatos alegados na inicial. A resposta correta é não — por se tratar de direitos indisponíveis, incide a exceção do art. 345, II, do CPC. Até aqui, o gabarito preliminar está certo.
O problema é o que o gabarito exigiu além disso: uma resposta sobre quem suportaria o ônus da prova, e com qual fundamento legal — algo que o enunciado simplesmente não perguntou. A questão era objetiva quanto aos efeitos da revelia; não pedia o posicionamento do examinando sobre o ônus probatório.
Cobrar uma exigência que não constava do enunciado é motivo de recurso. Diante disso, requer-se que o gabarito definitivo corrija essa exigência, pontuando apenas a resposta que de fato foi perguntada — os efeitos da revelia diante de direitos indisponíveis, sem exigir fundamentação sobre o ônus da prova.
Questão 3.b — Tutela inibitória x Tutela de urgência
O gabarito preliminar apontou a tutela específica inibitória (art. 497, parágrafo único, do CPC) como resposta correta — e, de fato, para esse tipo de tutela a demonstração de dano, culpa ou dolo é irrelevante, bastando a conduta contrária ao direito e o risco de continuidade. Essa resposta não está errada.
Só que o enunciado foi além: Cecília relatou ter sido “surpreendida por sucessivas recusas de contratação por três operadoras” — um dano concreto e evidente, já consumado, não apenas um risco a inibir. Com dano demonstrado e probabilidade do direito presentes, estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para a Tutela Provisória de Urgência — inclusive numa situação semelhante a uma questão já cobrada em prova anterior, cujo gabarito foi justamente tutela provisória de urgência.
Diante dos termos do enunciado, é necessário que a FGV amplie o gabarito para também pontuar as respostas que indicaram o art. 300 do CPC como fundamento — mesmo que se insista em aceitar só a tutela inibitória, o pedido de tutela provisória de urgência continua sendo, no mínimo, igualmente correto diante dos fatos narrados.
Questão 4.b — Distribuição dinâmica do ônus da prova
A resposta do gabarito preliminar considerou inválida a distribuição dinâmica do ônus da prova feita na sentença, exigindo decisão fundamentada em momento que permita à parte onerada desincumbir-se do encargo (art. 373, § 1º, do CPC). Isso está correto — mas incompleto.
Doutrina e jurisprudência fixam, com objetividade, que a redistribuição do ônus da prova deve ocorrer durante a fase de saneamento e organização do processo — no máximo, em momento anterior à instrução probatória. O próprio art. 357, inciso III, do CPC determina que, na decisão de saneamento, o juiz deve “definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373”. Ou seja: não é tecnicamente possível redistribuir o ônus da prova na sentença, porque a previsão legal expressa situa esse momento processual na decisão de saneamento.
É necessário que o gabarito preliminar seja ampliado para aceitar, também como fundamento legal, o art. 357, inciso III, do CPC — ao lado do art. 373, § 1º, já contemplado.
Recursos OAB 2ª Fase Civil 47: prazo e como protocolar
O prazo recursal referente ao resultado preliminar da 2ª fase do 47º Exame vai de 13 a 15 de novembro de 2026. Depois desse período, não é mais possível incluir esses fundamentos no recurso.
Depois de reunir seus fundamentos, o próximo passo é protocolar dentro do prazo, no formato e pelo canal exigidos pela FGV. Se você ainda tem dúvida de como montar e enviar seu recurso, confira o tutorial completo: Como fazer e interpor recurso na 2ª fase da OAB.
FAQ: dúvidas sobre Recursos OAB 2ª Fase Civil 47
Não. Ampliação de gabarito pede que uma resposta adicional também seja aceita como correta; anulação pede que a questão inteira seja invalidada, com pontuação a todos.
Sim, desde que cada ponto corresponda a um item da sua prova e esteja fundamentado separadamente.
Esses são os Recursos OAB 2ª Fase Civil 47 que já identificamos. Quer conferir outros pontos da 2ª fase do 47º Exame? Acesse nosso Guia Completo de Recurso e Ampliação de Gabarito.
Se você quer ajuda profissional para revisar sua prova de Civil (e as demais matérias) e montar um recurso completo, conheça nosso serviço de Recurso Personalizado.
Quer ver a análise da edição anterior? Confira o arquivo de Recursos OAB 2ª Fase Civil 46.
