Aviso Prévio para OAB

Aviso Prévio para OAB

Resumo Aviso Prévio para OAB

O Direito do Trabalho é uma das disciplinas do grupo C e conta com 05 das 80 questões do Exame da Ordem.

Escolhemos um tema que, por já estar mais para o final dessa disciplina, acaba não sendo estudado e já foi cobrado nos últimos Exames da Ordem.

Nesses artigos, você encontrará tudo que precisa saber sobre o tema Aviso Prévio para OAB.

Vamos ao que interessa?

Na CLT, o assunto aviso prévio está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT.

Nos contratos por prazo indeterminado, aquele que pretende encerrar o contrato deve comunicar a outra parte da relação com certa antecedência.

O aviso prévio tem a finalidade de dar ao empregado e ao empregador um prazo para se organizar e ir em busca de um novo emprego ou funcionário.

#SELIGA: O contrato de trabalho só será encerrado após o período de aviso prévio. Veja o que diz a OJ nº 82 DA SDI-1 do TST:

82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

#IMPORTANTE: Como o aviso prévio conta como tempo de serviço, está sujeito a contribuição do FGTS, conforme dispõe a súmula nº 305 do TST.

E nos contratos por prazo determinado?

Em regra, não possui aviso prévio, uma vez que as partes já sabem quando o contrato irá terminar.

Todavia, caso as partes estipulem no contrato por prazo determinado cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, deverá ocorrer o aviso prévio (art. 481 da CLT).

#SELIGANASÚMULA:

Súmula nº 163 do TST:

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT 

Prazo

Primeiro, saiba que as partes podem estipular prazos diversos. Todavia, a regra geral é a seguinte:

  • a)    Concedido pelo empregado (art. 487 da CLT) – Normal
    ·   08 dias – empregado recebe por semana ou período menor;
    ·   30 dias – empregado recebe salário quinzenalmente ou mensalmente ou que possua mais de 12 meses de serviço prestado.
  • b)    Concedido pelo empregador (art. 1º da Lei 12.506/11) – Proporcional

No mínimo 30 dias e no máximo 90 dias, contando 03 dias para cada ano trabalhado.

Exemplo: Mariana trabalha há 03 anos no Prova da Ordem, ela terá direito a 39 dias de aviso prévio ( 30 dias + 09 dias = 39 dias)

Lucas trabalha há 22 anos no Prova da Ordem, ela terá direito a 90 dias de aviso prévio ( 30 dias +  66 dias = 96 dias, todavia, lembre que limite o  legal é de 90 dias).

#SELIGANATABELA[1]:

Meses trabalhadosAviso prévio normal – recebimento semanalAviso prévio normal – recebimento quinzenal ou mensalAviso prévio proporcional
11 meses8 dias30 dias30
12 meses8 dias30 dias30 +3
13 meses8 dias30 dias30 + 3
25 meses8 dias30 dias30+ 3+ 3

E como é feita a contagem dos dias?

Aplica-se o Código Civil : Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

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Casos em que não será devido aviso prévio:

·   Contrato por prazo determinado;

·   Em caso de morte do empregado;

·   Empregado demitido por justa causa;

#TEMQUESABER: Será devido aviso prévio pela metade:

– na hipótese de rescisão do contrato por culpa recíproca.

  • na hipótese de rescisão por acordo entre as partes[2], nos termos do art. 484 da CLT.

Pagamento

O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta o término do contrato de trabalho para a respectiva data de término do aviso.

O pagamento deverá ser feito até 10 dias após o término do aviso, ou seja, deverá ser feito até 10 dias após o término do contrato.

Não concessão do aviso prévio

Os §1º e 2º do art. 487 da CLT esclarecem o que acontece caso o aviso prévio não seja concedido:

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Já a falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Observe que a falta de aviso prévio do empregador é a situação do aviso prévio indenizado[3].

Jornada de Trabalho pós aviso prévio

De acordo com o art. 488 da CLT, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Já o p.ú do art. 488 da CLT dá ao empregado uma segunda opção: Ao invés de diminuir 02 horas diárias durante o período de aviso prévio, não trabalhar por 07 dias corridos .

Desistência

É possível, desde que a outra parte concorde. Veja o que diz o art. 489 da CLT:

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Falta grave durante o período de aviso prévio

Lembre que durante o período de aviso prévio o contrato flui normalmente, logo é possível que tanto o empregado quanto o empregador cometam falta grave durante esse período e, consequentemente, “percam” o direito ao aviso prévio.

Sobre o tema, temos os arts. 490 e 491 da CLT.

 O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

JURISPRUDÊNCIA – Aviso Prévio para OAB

  • O prazo prescricional para ação trabalhista somente começa a fluir após findo o prazo do aviso prévio;
  • É devido aviso prévio no caso de fechamento da empresa, na modalidade indenizada;
  • Não pode ser dado aviso prévio durante o período de estabilidade do empregado;

Ex. gravidez ou dirigente sindical.

Se o empregado receber auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa somente se concretizam após o término do benefício.

Por enquanto era isso em relação ao Aviso Prévio para OAB. Se você gostou do resumo, compartilhe com os amigos. E se restou alguma dúvida, deixe nos comentários.

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Referências e notas do resumo sobre Aviso Prévio para OAB:

[1] Tabela retirada do Livro Diálogos do Direito do Trabalho, Ed. 2020, Editora Juspodvim.

[2] Aqui também será devido pela metade a indenização sobre o FGTS.

[3] Lembre que aqui também será devido FGTS.