Resumo para OAB – Relação de Consumo no CDC

Resumo para OAB – Relação de Consumo no CDC

Resumo para OAB sobre Relação de Consumo no CDC - Imagem

O que é Relação de Consumo no CDC? Qual seu artigo? Por que é importante dominar o conceito de relação de consumo?

Direito do Consumidor possui apenas 02 questões na 1ª fase do Exame de Ordem, mas por ser uma disciplina de fácil assimilação, é uma ótima oportunidade para garantir pontos que podem fazer toda diferença.

E uma das formas de mandar bem é dominar o assunto “Relação de Consumo no CDC”.

Por quê? Por ser um assunto basilar, que, além de ser cobrado diretamente na prova, também proporciona a compreensão de outros assuntos da disciplina.

Por isso, nesta publicação trarei um resumo de relação de consumo no CDC para você que está estudando para OAB, apresentando seus principais elementos e algumas tabelas que lhe ajudarão na hora de revisar.

Vamos lá.

Relação Jurídica de Consumo

Conceito de Relação de Consumo

Relação de consumo é a relação jurídica formada por um consumidor e um fornecedor ligados por pelo menos um produto ou serviço.

Lei Principal – Código de Defesa do Consumidor

Elementos da Relação de Consumo

Elemento Subjetivo (Sujeitos envolvidos na relação de consumo)

a) Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire produtos e utiliza serviços como destinatário final no mercado de consumo (art. 2.º do CDC).

Será também consumidor, por equiparação, a coletividade de pessoas (parágrafo único do art. 2.º do CDC), aquele que for vítima do acidente de consumo (art. 17 do CDC) e as pessoas expostas a uma determinada prática comercial (art. 29 do CDC); e 

b) Fornecedor: pessoa física, jurídica, pública, privada ou ente despersonalizado que desenvolve atividade econômica no mercado de consumo (art. 3.º do CDC).

FORNECEDOR NO CDC
Art. 8º, §1ºResponsabilidade do fabricante de prestar informações em produtos industriais.
Art. 12Responsabilidade objetiva do fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador.
Art. 13Hipóteses de responsabilidade do comerciante equivalente à do fabricante.
Art. 14, § 4ºResponsabilidade pessoal dos profissionais liberais.
Art. 18, § 5ºResponsabilidade do fornecedor imediato (comerciante) em produtos in natura.
Art. 19, § 2ºResponsabilidade do fornecedor imediato (comerciante) na pesagem de produtos e balança não aferida segundo padrões oficiais.
Art. 21Responsabilidade do fabricante nos serviços de especificação técnica na reparação de produtos.
Art. 25, § 2ºResponsabilidade do fabricante, construtor, importador e de quem realizou a incorporação em caso de dano em função de peça ou componente incorporado ao produto.
Art. 32Responsabilidade dos fabricantes e importadores de peças de reposição.
Art. 33Responsabilidade do fabricante pelas informações na embalagem, oferta ou venda por telefone.
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Elemento Objetivo (Objetos da Relação de Consumo)

a) Produto: qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial que tenha valor econômico, destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor (art. 3.º, § 1.º, do CDC). É importante lembrar que a forma de aquisição e o estado em que o produto se encontra (novo ou usado) é irrelevante para a sua caracterização; e 

b) Serviço: toda atividade remunerada (direta ou indiretamente), desenvolvida no mercado de consumo para satisfazer o consumidor (art. 3.º, § 2.º, do CDC). Os serviços públicos podem ser caracterizados nas relações de consumo desde que o Estado atue economicamente (art. 22 do CDC).

IMPORTANTE: no tocante ao serviço, vale trazer um exemplo de atividade remunerada indiretamente. O transporte coletivo para maiores de 65 anos é gratuito para o idoso, todavia, a empresa que fornece o serviço está sendo remunerada pelo restante dos usuários que pagam as passagens. De igual forma, isso também vale para os estacionamentos gratuitos em estabelecimentos comerciais.

Embora o cliente não pague diretamente pelo uso em alguns casos, o objetivo principal é atrair o consumidor para o estabelecimento e ganhar com isso. Sobre a responsabilidade da empresa perante o cliente nos casos de reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em estacionamentos, ver a Súmula n.º 130 do STJ.

Elemento finalístico: condição de destinatário final do consumidor nas relações de consumo.

ATENÇÃO: é importante destacar que não se incluem nas relações de consumo a relação locatícia de locação predial, as relações entre condômino e condomínio, as relações entre franqueados e franqueador, as relações entre representante comercial e empresa, a relação do beneficiário do crédito educativo, as relações entre o beneficiário da previdência social e o INSS e as relações de caráter trabalhista.

ATENÇÃO: sobre as relações de consumo, também é importante a leitura da Súmula 297 do STJ.

TABELA SIMPLIFICADA DE APLICAÇÃO DO CDC
SituaçãoO CDC é aplicável?
Crédito estudantilNão
Relação entre cliente e advogadoNão
Empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativasSim
Relação entre condômino e condomínioNão
Em contratos de plano de saúde, exceto autogestãoSim
Relação entre locador e locatárioNão
Serviço público de saúdeNão
Entidades abertas de previdência complementarSim
Contrato de franquiaNão
Em relação a serviços educacionaisSim
Relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechadaNão
Compras em camelódromoSim
Contrato de transporte de mercadorias vinculado a contrato de compra e venda de insumosNão
Sociedades e associações sem fins lucrativos quando fornecem serviços ou produtosSim
Extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional (quanto ao dano material)Não
Entre sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária de venda de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionáriosSim
Contrato de conta corrente mantida entre corretora de Bitcoin e instituição financeiraNão
Sistema de score de crédito e consumidor com o pedido de empréstimo negadoSim
Contratos de plano de saúde de autogestãoNão
Médico e fornecedor de equipamento médico-hospitalar Não
Instituições financeirasSim

Por agora era isso. Espero que você tenha gostado do nosso Resumo de Relação de Consumo no CDC.

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