Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação 1ª fase do XXXII Exame OAB

Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para se você está no grupo dos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter possibilidades de anulação, bem como considerações importantes sobre essa edição do certame.

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

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📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem possibilidade de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários!!

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a banca costuma fazer vista grossa.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Além disso, vale frisar que nessa edição em especial a FGV foi muito bastante cruel, o que acaba sempre resultado em margem para recursos. Tanto é, que foram anuladas 03 questões de ofício (conforme consta abaixo).

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 28/06 (vide aditivo ao edital). O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 14/07, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 29/06 a 03/07.

A boa notícia é que a OAB/FGV ANULOU CINCO QUESTÕES DE OFÍCIO e ainda HÁ questões para lutar por mais anulações. Se você ficou por um acerto, essa é uma ótima notícia.

Confira abaixo o Comunicado das Cinco Questões Anuladas na 1ª Fase do XXXII Exame de Ordem

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu anular as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 03 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Confira a íntegra do comunicado 01

Confira a íntegra do comunicado 02

Fonte: CFOAB

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado.

A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵‍♂ Histórico de Anulações

  • XI Exame de Ordem – 1 questão
  • XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – Até o momento 05, de ofício.

Vamos aos Recursos…

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB – 1ª Fase

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame – Ética Profissional

Questão 03 da Prova BrancaAnulada de Ofício
(equivalência: Tipo II – 06 / Tipo III – 08 / Tipo IV – 01)

Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato, sem autorização de seu constituinte. Esse fato foi oficialmente constatado em fevereiro de 2011, quando, imediatamente, se instaurou processo administrativo disciplinar contra ele. A produção de provas se estendeu até janeiro de 2014. Em março de 2014, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional proferiu decisão por meio da qual aplicou-lhe a penalidade cabível. Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal, o qual somente veio a ser julgado em fevereiro de 2017, ocasião em que se confirmou integralmente a decisão proferida. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A questão acima merece ser anulada porque apresenta um gabarito que viola o disposto no Estatuto da Advocacia.

  • A) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de três anos entre a data do fato e a prolação de decisão condenatória recorrível.
  • B) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter determinado o arquivamento do processo administrativo disciplinar de ofício, porque passados mais de três anos entre sua instauração e a prolação de decisão condenatória recorrível.
  • C) O Conselho Federal deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de cinco anos entre a data da constatação oficial do fato e a prolação de decisão condenatória irrecorrível.
  • D) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto.

Vamos às razões de recurso:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.

Contudo, com a devida vênia, não está correto. Senão vejamos.

O enunciado da questão traz a informação de que após a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o recurso foi interposto perante o Conselho Federal.

Dessa forma, vê-se que houve clara supressão de instância, uma vez que tal intento deveria ter sido interposto perante o Pleno do Conselho Seccional, conforme estabelece o art. 76, da Lei 8.906/94. Vejamos:

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

Não obstante, os arts. 138 e 144 do Regulamento Geral da OAB, também disciplina o tema e confirma que das decisões proferidas pelo TED, cabe recurso ao Conselho Seccional. Vejamos:

Art. 138. À exceção dos embargos de declaração, os recursos são dirigidos ao órgão julgador superior competente, embora interpostos perante a autoridade ou órgão que proferiu a decisão recorrida.

Art. 144. Contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina cabe recurso ao plenário ou órgão especial equivalente do Conselho Seccional.

Regulamento Geral da OAB

Não obstante, o art. 75 da Lei 8.906/94, explicita quando cabe recurso ao Conselho Federal, e trata-se de hipótese que não se aplica de acordo com o enunciado proposto.

Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

Estatuto da OAB

Isto posto, verifica-se que a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A SUA PROVA), dada como correta, resta prejudicada, não havendo outra alternativa correta na questão.

Diante dos fundamentos apresentados, não há como ser considerada correta uma alternativa que trata de trânsito em julgado, enquanto houve clara supressão de instâncias.

Além disso, como a questão também trata de prazo prescricional, não há como o candidato avaliar a aplicação do instituto, visto que não se tem os atos perfeitamente explicitados em razão da supressão de instância constatada.

Ou seja, a questão resta integralmente prejudicada. Dessa forma, requer a anulação da questão e que o ponto seja atribuído à nota final do ora recorrente.

Pede deferimento.


⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame – Processo do Trabalho

Questão 77 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 76 / Tipo III – 80 / Tipo IV – 79)

Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido sentença líquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária, passou a ser de R$ 1.345,00.

Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a afirmativa correta.

  • A) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias.
  • B) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada.
  • C) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos.
  • D) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal.

Razões de Recurso

A digníssima banca considerou como correta a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A COR DA SUA PROVA), contudo, com a devida vênia, ela está incorreta.

A alternativa propõem que o “recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação(…)” “(…)considerando, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação“.

Todavia, o que estabelece o rito processual a ser observado é o valor da causa e não o valor que foi posteriormente aferido na sentença. Não obstante, falta a informação da data do ajuizamento para que o examinando pudesse avaliar o valor do salário mínimo vigente, o que prejudicou totalmente a assertiva.

Dessa forma, por não conter alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído ao recorrente.


⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame – Direito Civil

Questão 38 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 37 / Tipo III – 36 / Tipo IV – 39)

Ao falecer em 2019, Januário deixa duas filhas vivas: Rosana, mãe de Luna, e Helena, mãe de Gabriel. O filho mais velho de Januário, Humberto, falecera em 2016, deixando-lhe dois netos: Lucas e João. Sobre a sucessão de Januário, assinale a afirmativa correta.

  • A) Lucas, João, Luna, Gabriel e Vinícius são seus herdeiros.
  • B) Helena, Rosana, Lucas e João são seus herdeiros, cada um herdando uma quota igual da herança deixada por Januário.
  • C) Apenas Helena e Rosana são suas herdeiras.
  • D) São seus herdeiros Helena, Rosana e os sobrinhos Lucas e João, que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma das tias.

Razões de Recurso

A banca indicou como correta a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A SUA PROVA), contudo, a questão possui vícios formais insuperáveis que tornam imperiosa a sua anulação, conforme restará demonstrado abaixo.

Segundo o enunciado, figuram como envolvidos no caso hipotético, Januário (falecido); Rosana, filha do falecido e mãe de Luna; Helena, filha do falecido; e, Humberto (que morreu em 2016), que é filho de Januário e que era pai de Lucas e João.

O primeiro erro material da questão reside no fato de que uma das alternativas traz uma outra pessoa além das já mencionadas, Vinícius, que em nenhum momento foi citado no enunciado, fazendo com que os examinandos fossem induzidos a erro ao se questionarem qual o grau de parentesco de Vinícius para poderem avaliar a alternativa.

Além disso, a alternativa tida como correta foi escrita de uma forma que não é possível interpretá-la de acordo com o grau de parentesco disposto pelo enunciado. Quando a alternativa diz que “São SEUS herdeiros Helena, Rosana e OS sobrinhos Lucas e João(…), estão todos relacionados à Januário (falecido), mas Lucas e João são sobrinhos de Helena e Rosana e netos de Januário, o que lhes garantiria direito sucessório em razão do falecimento de Humberto.

Dessa forma, resta prejudicada a interpretação da alternativa, que, pela forma da sua redação, está equivocada na relação de parentesco e faz com que os candidatos sejam induzidos a erro na hora de considerá-la.

Em razão disso, por não conter alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído ao recorrente.


ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem possibilidade de lutar pela anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não se encontrem nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito.

Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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