Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB
Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB!
 
É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVII Exame OAB.
 
Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.
 
 

Lista Definitiva de Aprovados 1ªFase XXVII Exame da OAB

 

Lista Aprovados 1ª Fase XXVII Exame OAB

 

Análise Completa do Edital do XXVII Exame de Ordem

 

Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVII Exame OAB

 

Confira o Calendário de Provas em 2019

 

 

Confira as Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.
 
*Na hipótese de haver uma nova informação em relação as questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação.
 
Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB.
 
Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.
 
Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 03/12. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 18/12, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 04/12 a 07/12.
 
Para esta edição expectativas em termos de anulação, principalmente na questão de Processo Penal, que apresenta violação expressa do edital. Não podemos garantir, mas ela pode ser anulada inclusive de ofício.
 
Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, sendo o cenário bem otimista!
 
Assim, apesar de 39 acertos ser uma pontuação que dá esperança, considerando que existem questões passíveis de anulação, é preciso ter bastante cuidado, uma vez que a OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
 
De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB, vale recorrer!
 

Histórico de Anulações

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
(1 questão anulada nesta edição, na prova reaplicada em Salvador/BA)
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVII Exame de Ordem – ?????

 

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Vamos aos Recursos…
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB – 1ª Fase

 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Ética

Questão 01 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 03 / Tipo III – 05 / Tipo IV – 07)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 1 de Ética
 
Esta questão foi objeto de polêmica logo na noite que sucedeu a prova. De pronto, ainda pela manhã do dia seguinte (19/11), a FGV emitiu comunidado retificando o edital, apontando como gabarito a alternativa “A”, em vez da “B”, em todas as provas.
 
Ela pode fazer isso? Sim. De acordo com o item 5.2.2 do Edital, o qual dispõe sobre as hipóteses de retificação do resultado preliminar, até o dia da divulgação da lista preliminar, a banca pode retificar o gabarito preliminar. Sobre o assunto, esclareço mais detalhadamente em tópico específico que você pode encontrar mais abaixo.
 
Mesmo com a alteração, consideramos que a questão seja passível de recurso.
 
 

Razões de Recurso

Na questão em análise, a digníssima banca deu como certo o gabarito a alternativa “A”, todavia, salvo melhor juízo, entende o ora recorrente que esta não seja a assertiva correta.
 
Senão vejamos:
 
O enunciado da questão aduz que: “Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância. Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.”
 
O cerne da questão trata do jus postulandi, que é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretenções na justiça. No Brasil, em regra, somente advogados possuem tal prerrogativa.
 
Todavia, em relação ao Habeas Corpus, há notória exceção a regra, podendo qualquer cidadão impetrá-lo.
 
A alternativa “A”, afirma que Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não em favor de Antônio, o que, à luz da legislação vigente, não é correto, uma vez que, embora não fosse a medida judicial correta, poderia sim impetrá-lo em favor de Antônio.
 
O juízo de mérito sobre cabimento ou não da medida no caso concreto, será feito pelo juiz, mas é perfeitamente possível que Guilherme impetre o Habeas Corpus em favor de Antônio. Já o Mandado de Segurança, que precisa ser ajuizado por Advogado regularmente inscrito, não poderia ser impetrado por Guilherme, mesmo que não fosse a medida cabível.
 
Como o enunciado da questão não pede análise sobre o cabimento ou não da medida, mas, sim, uma resposta à luz do Estatuto da OAB, o gabarito correto, desta forma, seria a alternativa “B”, tal como constava antes da retificação.
 
Pelas razões acima expostas, a questão em comento merece ser anulada, devendo ser atribuída sua pontuação à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 
Questão 08 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 06 / Tipo III – 04 / Tipo IV – 05)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 08 de Ética

Razões de Recurso

A questão em análise possui dois gabaritos possíveis e, portanto, merece ser anulada. Senão, vejamos:
 
O gabarito apontado como correto pela banca corresponde a alternativa X (alterar de acordo com sua prova), o qual está de acordo com o disposto no art. 32 do EAOAB.
 
Todavia, o enunciado não especifica que seriam honorários por arbitramento e, desta forma, o problema proposto não corresponde à assertiva indicada. Ou, no mínimo, faltaram elementos no enunciado que permitissem a individualização da resposta.
 
O que deixa margem para outro gabarito, qual seja: “Judite poderá cobrar judicialmente os honorários
contratuais devidos por Gilda, devendo renunciar ao mandato se, em sede de sentença, a demanda for julgada procedente.”, que está em total acordo com o disposto pelo art. 54 do CED.
 
Por ter duas respostas possíveis, portanto, a questão deve ser declarada nula e a respectiva pontuação ser acrescida à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Direito Ambiental

Questão 34 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 33 / Tipo III – 34 / Tipo IV – 33)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 34 de Ambiental

Razões de Recurso

Para questão ora recorrida, a digníssima banca examinadora atribuiu como gabarito a alternativa “X” (alterar de acordo com sua prova), no entanto, a alternativa com o texto “A implementação de mercado de carbono pela União é cogente, tendo o Brasil a obrigação de reduzir a emissão de gases de efeito estufa, estabelecida em compromissos internacionais.”, também deve ser considerada correta. Senão vejamos:
 
O Brasil assumiu compromissos internacionais, dentre eles: a) Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (Decreto Federal 2.652/98); b) Acordo de Paris sobre a CQNUMC (Decreto Federal 9.073/2017). No âmbito nacional, a Lei de Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei 12.187/09) também determina, como um de seus objetivos, o estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (art. 4º, VIII), não obstante a possibilidade de operacionalização dos créditos de carbono em bolsas de mercadorias.
 
E se o Brasil assumiu esses compromissos, a alternativa “X” (alterar de acordo com sua prova), também está correta.
 
Ou seja, claramente temos dois gabaritos possíveis para questão, alternativa “X” e “X” (alterar de acordo com sua prova), sendo possível afirmar, inclusive, que ambas se complementam. Razão pela qual, merece ser a presente questão anulada e a respectiva pontuação ser acrescida à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Direito Civil

Questão 41 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 39 / Tipo III – 40 / Tipo IV – 39)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 41 de Direito Civil

Razões de Recurso

 
Na presente questão a banca indicou como gabarito correto a letra D. Esta alternativa aduz que os pais respondem de forma objetiva e subsidiária pelos ilícitos praticados pelo menor. Tal posicionamento encontraria guarida nos artigos 932, I e 933, do Código Civil, os quais dispõe que os pais têm responsabilidade objetiva pelos ilícitos praticados pelos seus filhos menores. Todavia, o artigo 928 do CC, excepciona a regra da solidariedade imposta no artigo 942, parágrafo único do CC/02, determinando que os incapazes respondem de forma subsidiária pelos ilícitos que praticam. Assim, conclui-se que os pais somente responderão pelos ilícitos praticados pelo menor no caso dos seus representantes não tiverem condições de fazê-lo e o menor titularizar patrimônio para tanto. Assim, a responsabilidade subsidiária é do menor e não dos seus representantes. Ou seja, esta questão não apresenta um gabarito correto, devendo, portanto, ser anulada.
 
Pelas razões acima expostas, requer a anulação da questão em comento e a atribuição do respectivo ponto à nota final do ora recorrente.
 

 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Processo Penal

Questão 67 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 68 / Tipo III – 69 / Tipo IV – 65)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 67 de Processo Penal
 
Esta questão está entre as mais graves, pois exigiu conhecimento de lei publicada posteriormente à publicação do Edital, o que é vedado pelo próprio edital. Cabendo, em última análise, caso não seja anulada, inclusive, a impetração de Mandado de Segurança, por expressa violação legal (no caso o Edital).
 
 

Razões de Recurso

O Código Penal, em seu art. 225, atualmente em vigor, estabelece que a ação penal para os crimes contra a dignidade sexual será pública incondicionada.
 
Todavia, no dia 18/09/2018, data em que foi publicado o edital do presente certame, o referido artigo ainda vigorava sem as alterações trazidas pela Lei 13.718/2018. Ou seja, à época da publicação do edital do XXVII Exame da OAB, crimes contra a dignidade sexual eram de ação penal pública CONDICIONADA à representação.
 
Como o gabarito dado pela digníssima banca diz que a ação penal seria INCONDICIONADA, vê-se que teve como base a Lei 13.718/18, que foi sancionada no dia 24/09/2018 e entrou em vigor no dia 25/09/2018. Ou seja, em data posterior à publicação do Edital do XXVII Exame de Ordem e, por isso, merece ser anulada por expressa violação do próprio edital, mais especificamente do item 3.6.14.4:

“3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.”

Pelas razões acima expostas, requer a anulação da questão em comento e a atribuição do respectivo ponto à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Direito Constitucional

Questão 16 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 11 / Tipo IV – 17)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 16 de Constitucional

Razões de Recurso

A questão em comento apresentou como gabarito a alternativa “X” (alterar de acordo com sua prova), no entanto, devido a erro material do enunciado, fica impossível identificar a resposta correta, senão vejamos:
 
O enunciado menciona que o STF, em sede de ADI, declarou inconstitucional determinada lei do Estado Alfa, logo, uma Lei ESTADUAL. Em seguida, afirma que o Estado Sigma promulgou lei ESTADUAL com teor idêntico àquela da lei FEDERAL que fora declarada inconstitucional pelo STF.
 
Se o Estado Sigma promulgou lei ESTADUAL de teor idêntico à uma lei FEDERAL que já havia sido declara inconstitucional pelo STF nos meses anterior, qual seria essa lei FEDERAL se a lei do Estado Alfa era ESTADUAL? Não há como saber, pois não consta no enunciado.
 
Portanto, há erro material insuperável e que torna impossível chegar a uma conclusão. Dessa forma, não resta outra saída senão a anulação da presente questão.
 
Pelas razões acima expostas, o ora recorrente requer seja declarada a nulidade da presente questão, com a consequênte atribuição do respectivo ponto à nota final.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.

Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

 

 
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
 

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB.
 

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

 
Essas são questões que nossa equipe julga com maiores chances de anulação. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.
 
Sua participação é de suma importância.
 

 

Sobre eventual Retificação do Gabarito

Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar.
 
Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
 

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
 
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso paracorrigir algum erro identificado na prova.
 
Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não havendo possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.
 
 

Retificação do Gabarito em Questão de Ética – Todas as provas

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.
 
 
Também verificamos que a OAB manteve o padrão da prova anterior em relação ao número de questões de Ética, Processo Civil, Processo Penal, Tributário e Direitos Humanos.
 
A pergunta que fica é: Alterar o número de questões por disciplina, viola o edital? A resposta é NÃO. O edital prevê que a disciplina fará parte da prova, mas não há estabelece um número mínimo ou máximo de questões.
 

Novidades em breve? Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

 
 

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