Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB
Já faz algum tempo havíamos que falamos sobre a possibilidade de Direito Eleitoral e Previdenciário entrarem no Exame de Ordem, e, ao que tudo indica, este dia está prestes a acontecer – ao menos em relação ao Direito Previdenciário.
 
Nessa última sexta-feira, dia 26/10/2018, foi publicado no Diário Oficial da União um comunicado de aprovação exarado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), a fim de promover a Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de graduação em Direito.
 

“Processo: 23001.000020/2015-61 Parecer: CNE/CES 635/2018 Comissão: Luiz Roberto Liza Curi (Presidente), Antonio de Araujo Freitas Júnior (Relator), Gilberto Gonçalves Garcia e José Loureiro Lopes Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – Brasília/DF Assunto: Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito Voto da comissão: A Comissão vota favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Brasília, 25 de outubro de 2018. DANIEL ARAGÃO PARENTE VALENTIM. Secretário-Executivo Substituto”

 

 

📌 E como isso impacta o Exame da OAB?

O item 3.1, quadro “p1”, do Edital do Exame de Ordem estabelece que as provas objetivas (de múltipla escolha) abordarão as disciplinas “profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, da CES/CNE, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.” (grifamos)
 
A novidade é que a Resolução n. 9, que guia a composição do certame, será substituída, em breve, pelo conteúdo constante no parecer CNE/CES 635/2018, e este novo regimento contempla a inclusão das disciplinas Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem, na organização curricular do curso.
 
Obs.: Chamaremos o grupo composto por Mediação, Conciliação e Arbitragem apenas de “Arbitragem” nesta publicação.
 
Além disso, a previsão editalícia é apenas reflexo do que dispõe o provimento que regula o certame. Com a alteração desta resolução, também haverá, inexoravelmente, mudança na composição da prova.
 
Confiram abaixo:
 

Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

 
Este novo marco regulatório do ensino jurídico no país terá efeito cascata, delineando um novo paradigma para as ciências jurídicas em todos os setores.
 
Ou seja, a presença de Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB é apenas questão de tempo.
 

 

📌 Direito Eleitoral no Exame OAB

Muitos podem estar perguntando-se: Cadê o Direito Eleitoral no Exame OAB?
 
Bom, a FGV, recentemente, vez ou outra, trouxe questões abordando temas relacionados ao Direito Eleitoral (assim como de previdenciário) em algumas edições mais recentes do certame.
 
Realmente havia grandes chances de inclusão, já que no projeto anterior de alteração das diretrizes básicas do Direito ela estava relacionada – o que aumentou especulações sobre a inclusão desta disciplina na prova da OAB.
 
Todavia, não restou consolidado no texto mais recente.
 

📌 Mas ela pode ser incluída mesmo assim?

A OAB deseja fortemente a inclusão desta disciplina e fará todos os esforços para que seja, cedo ou tarde, incluída.
 
 

⚜️ Será que ainda dá tempo de alterarem novamente o projeto da resolução e acabarem incluindo Direito Eleitoral?

 
Não é algo que possa ser descartado, afinal, a despeito da aprovação do relatório na Câmara de Educação Superior, ainda há espaço para alterações diante do plenário do CNE.
 
Mas como Direito Eleitoral constava anteriormente e foi retirado, julgo que, embora possível, seja algo com menos chances de acontecer.
 
 

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📌 Quando serão cobradas as disciplinas de Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB?

Tudo indica que a nova resolução será votada no plenário do Conselho Nacional de Educação ainda neste ano, e, após, ser validado pelo MEC como o novo marco para o ensino jurídico brasileiro.
 
O retrospecto da FGV/OAB para inclusão de disciplinas no Exame da OAB indica que estas disciplinas serão cobradas com um intervalo de 03 edições (vide a inclusão de Filosofia do Direito e Direitos Humanos), provavelmente antecipado por algum comunicado oficial da banca sobre o assunto.
 
Podem ficar tranquilos(as), ninguém será pego de surpresa com uma prova recheada com Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB. A banca sempre avisou com antecedência sobre alterações desta monta e não deve ser diferente no presente caso.
 
 
 

📌 Elas serão inseridas todas ao mesmo tempo?

Antes de mais nada, gostaria de lembrá-los que estamos no campo da especulação. E a depender da pergunta, mais especulativa será a resposta.
 
Neste caso, estamos diante de uma pergunta que tem como resposta algo de alto grau especulativo.
 
Assim, não é possível dizer com certeza que não, nem que sim.
 
No entanto, para que a banca inclua novas disciplinas, ou aumenta-se o número de questões na prova, ou algumas disciplinas terão que dar espaço para as que chegam.
 
Há ainda a possibilidade de exigência multidisciplinar durante esta transição, até que se chegue a uma consolidação.
 

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De toda sorte, qualquer que seja o caso, são alterações significativas que irão impactar significativamente a estrutura do certame e provavelmente serão feitas com bastante cuidado pela FGV.
 
Resta aguardar por notícias e ter em mente o que foi mencionado no item anterior, muito provavelmente a banca será transparente e comunicará com antecedência sobre alterações na estrutura da prova.
 

 

📌 Haverá Direito Previdenciário na 2ª Fase da OAB?

As alterações propostas devem atingir inicialmente a fase objetiva do certame. É o que se extrai da leitura do item 3.1, quadro “p1”, do edital do Exame da OAB, o qual vincula a 1ª fase a obrigatoriedade da presença das disciplinas fixadas na Resolução n. 9/04, da CES/CNE.
 
O mesmo não se repete no quadro “p2” do mesmo item, que dispõe sobre a prova prático-profissional.
 

Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

 
Assim, embora seja possível, não é algo que vislumbra-se neste primeiro momento.
 
 
 

📌 Possibilidades com a inclusão de Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

Com a esta alteração na 1ª Fase, poderemos chegar de 20 a 22 disciplinas na fase objetiva, embora o mais plausível é que seja 20. Mesmo assim, haja coração!
 
Abaixo segue um quadro com algumas especulações sobre possíveis novas estruturas para fase objetiva do Exame OAB.
 

Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

 
 
 

📌 Sobre a possível alteração na estrutura do Exame da OAB, de 80 para 100 questões

Com a inclusão de novas disciplinas, há dois caminhos: a) Reorganização da disposição das disciplinas da prova; b) Inclusão de mais questões para receber as novas matérias.
 
Dentre as possibilidades, acredito que a segunda seja a que tenha mais chances.
 
Seria muito difícil encaixar uma, quem dirá duas ou mais disciplinas na estrutura atual. Além de ser muito arriscado para banca diminuir questões de algumas disciplinas que são sensíveis aos examinandos, como Ética, além de outas, em que há bom aproveitamento.
 
O impacto no número de aprovados poderia refletir de maneira muito negativa. Portanto, há grandes chances de voltarmos ao modelo de 100 questões.
 
E o tempo de prova, aumentaria? Não sabemos. Diminuiria o tamanho dos enunciados? Só o tempo dirá.
 
 
E você? O que achou da inclusão iminente Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB?
 
 

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