Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB
Prova aplicada, é hora de analisar todas as possibilidades de Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB.
 
É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVI Exame OAB.
 
Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para as Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerar anuláveis.
 

Análise Completa do Edital do XXVI Exame de Ordem

Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVI Exame OAB

 

 

Confira as Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB

A equipe do curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.
 
*Na hipótese de haver uma nova informação em relação as questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação.
 
Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação XXVI Exame OAB.
 
Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.
 
Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 20/08. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 27/08, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 21/08 a 24/08.
 
Para esta edição expectativas em termos de anulação, principalmente na questão de filosofia que apresenta uma provável repetição de conteúdo. Não podemos garantir, mas ela pode ser anulada inclusive de ofício.
 
Em outras edições já ocorreu algo semelhante, porém mais explicito, chegando a banca a anular 04 questões que apresentavam réplica de conteúdo!
 
Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, sendo o cenário bem otimista!
 
Assim, apesar de 39 acertos ser uma pontuação que dá esperança, considerando que existem questões passíveis de anulação, é preciso ter bastante cuidado, uma vez que a OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
 
De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXVI Exame OAB, vale recorrer!
 

 

Histórico de Anulações

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
(1 questão anulada nesta edição, na prova reaplicada em Salvador/BA)
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVI Exame de Ordem – ?????

 
 

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Vamos aos Recursos…
 

Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB – 1ª Fase

 

Razões de Recurso – 2 Questões Passíveis de Anulação Filosofia

 
Questão passível de anulação XXVI Exame OAB - 1ª fase - questão 12 de Filosofia
 
Questão 09 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 10 / Tipo III – 09 / Tipo IV – 09)
 
Na questão acima verificamos uma clara hipótese de nulidade objetiva da questão, uma vez que a Banca Examinadora repetiu questão já aplicada em edição anterior, mais especificamente na questão 12 da prova tipo BRANCA da XVI Edição do certame. Senão vejamos:
 
Em primeiro lugar, constata-se que o comando da questão é praticamente o mesmo, ambos requerem do examinando a análise que sinalize o núcleo do pensamento de Rudolf Von Ihering, em sua obra “A Luta pelo Direito”.
 
Por conseguinte, nas alternativas, a Banca cristalinamente repetiu elementos das alternativas contidas nas questões aplicadas no XVI Exame de Ordem. A título de exemplo:
 

XXVI Exame OAB – Alternativa B – Questão 09 – Prova Branca

“O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais dela e resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva, e não uma ideia.”
 

XVI Exame OAB – Alternativa A – Questão 12 – Prova Branca

“O Direito de uma sociedade é a expressão dos conflitos sociais desta sociedade, e ele resulta de uma luta de pessoas e grupos pelos seus próprios direitos subjetivos. Por isso, o Direito é uma força viva e não uma ideia.”
 
 
E o mesmo acontece em relação as demais alternativas.
 
O Exame de Ordem atua como filtro protetor da sociedade civil, aferindo a capacidade do candidato para ingressar nos quadros da advocacia e não pode admitir que uma questão assim, que privilegia aqueles que já tiveram acesso ao conteúdo da questão e dispensa qualquer tipo de raciocínio técnico, faça parte da avaliação.
 
É evidente que, com o passar dos anos, encontremos questões inspiradas nos mesmos temas, mas a questão em análise não é um desses casos.
 
Percebe-se uma cópia quase literal do conteúdo, sem apresentar verdadeira inovação textual como nas demais hipóteses em que um mesmo assunto já cobrado é exigido novamente.
 
Não há outra saída justa senão a anulação da questão em comento.
 
Desta forma, em razão do erro material apresentado pela questão, ela merece ser anulada pela digníssima Banca Examinadora e o ponto atribuído ao recorrente em sua nota final.
 
 
 

Razões de Recurso – Questões Passíveis de Anulação Filosofia

 
Questão passível de anulação XXVI Exame OAB - 1ª fase - questão 10 de Filosofia
 
Questão 10 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 10 / Tipo III – 09 / Tipo IV – 09)
 
Na questão acima verificamos uma clara hipótese de nulidade objetiva da questão, uma vez que a Banca Examinadora repetiu integralmente questão já aplicada em edição anterior, mais especificamente na XIII Edição do certame, questão nº 12. Senão vejamos:
 
Em primeiro lugar, constata-se que o enunciado, bem como o comando da questão, são praticamente os mesmos, com alterações bem sutis quanto a escrita. Poder-se-ia afirmar, até, que são idênticas, tamanha a semelhança e a insignificância dos detalhes que as diferem.
 
Por conseguinte, nas alternativas, a Banca claramente repetiu o conteúdo da questão paradigima, com ínfimas diferenças. E, para respaldar a semelhança, colaciono abaixo duas alternativas para exemplificar o aludido:
 
XIII – Questão 12
 
A) revelar que a responsabilidade sobre o maior ou menor grau de justiça de um ordenamento jurídico é
responsabilidade exclusiva do legislador que deve se esforçar por produzir leis justas.
B) mostrar como as cortes podem ser ativistas quando decidem com base em princípios e não com base na lei e que decidir assim fere o estado de direito.
 
XXVI – Questão 10
 
A) Revelar que a responsabilidade sobre o maior ou menor grau de justiça de um ordenamento jurídico é exclusiva do legislador, que deve sempre se esforçar por produzir leis justas.
B) Mostrar como as Cortes podem ser ativistas quando decidem com base em princípios, não com base na lei, e que decidir assim fere o estado de Direito.
 
Além da ordem, o conteúdo também se repete nas demais. A semelhança é evidente!
 
É evidente que, com o passar dos anos, encontremos questões inspiradas nos mesmos temas, mas a questão em análise não é um desses casos.
 
E na disciplina em apreço, isso é ainda mais inaceitável, conforme demonstra a própria motivação declarada da OAB para inclusão da disciplina no Exame de Ordem.
 
“O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.” – Fonte: OAB
 
Não há outra saída justa senão a anulação da questão em comento.
 
Desta forma, em razão do erro material apresentado pela questão, ela merece ser anulada pela digníssima Banca Examinadora e o ponto atribuído ao recorrente em sua nota final.
 
 

 
 

Razões de Recurso – 1 Questão Passível de Anulação XXVI Administrativo

 
Questão passível de anulação XXVI Exame OAB - 1ª fase - questão 28 de Administrativo
 
Questão 28 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 30 / Tipo III – 29 / Tipo IV – 27)
 
A digníssima banca examinadora indicou como gabarito da questão em comento, a alternativa X(alterar de acordo com sua prova), todavia, salvo melhor juízo, há entendimento e suporte jurisprudencial para sustentar a alternativa X(alterar de acordo com sua prova) como gabarito da questão. Senão vejamos.
 
Conforme preceitua o art. 37, §6º da CF/88, a reponsabilidade civil do Estado, para fins de reparação
, é objetiva, sem necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa).
 
Não obstante, este dispositivo também é aplicável às condutas comissivas praticadas por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, enquanto prestadoras de serviço público.
 
Entretando, o mesmo não se verifica em relação condutas omissivas praticadas por essas pessoas, sendo a responsabilidade, neste caso, subjetiva para fins de reparação.
 
Este é o entendimento mais recente exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 501.507/RJ; REsp 1.230.155/PR e AgRg no REsp 1345620/RS. Ou seja, firmou-se o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, para fins de reparação, a comprovação de negligência, imprudência, imperícia ou dolo na conduta.
 
Além disso, na questão em análise não é possível aferir, com clareza, a conduta comissiva (ação) da concessionária, o que afasta a incidência da teoria do risco administrativo e a aplicação da responsabilidade objetiva.
 
Assim, resta prejudicado o gabarito oficial proposto pela banca, devendo considerar como gabarito correto a alternativa que apresenta o seguinte texto: (“… será reparado pelos danos materiais caso demonstre a culpa da concessionária…”).
 
Pelas razões acima expostas, não há outra saída senão a anulação da presente questão e atribuição do ponto na nota final do ora recorrente.
 
 
 

Razões de Recurso – 1 Questão Passível de Anulação XXVI Direitos Humanos

 
Questão passível de anulação XXVI Exame OAB - 1ª fase - questão 18 de Direitos Humanos
 
Questão 18 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 19 / Tipo III – 18 / Tipo IV – 19)
 
A questão em análise apresenta erro grave, pedindo no enunciado a resposta segundo uma determinada lei (Lei 9.474/97), porém, a alternativa indicada pela banca como gabarito não corresponde a letra do referido diploma legal. Senão vejamos:
 
O enunciado diz: “Com base na Lei Brasileira que implementou o Estatuto dos Refugiados, cabe a você, como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, orientar a família”.
 
Neste prisma, a resposta encontra respaldo no disposto pelo art. 2º do Estatuto dos Refugiados, que diz o seguinte:
 

Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

 
A resposta correta, portanto, é a alternativa que indica que:
 

Para que a mãe possa viver no Brasil com seu filho ou sua filha, ela deverá comprovar que é economicamente dependente dele ou dela, pois é nesse caso que os ascendentes podem gozar dos efeitos da condição de refugiado reconhecida a um filho ou a uma filha.

 
O que não se confirma no gabarito divulgado pela digníssima banca examinadora, a qual optou pela alternativa com o seguinte conteúdo:
 

Apesar de a mãe não ser refugiada, os efeitos da condição de refugiado de seu filho são extensivos a ela: por isso, ela pode obter autorização para residência no Brasil.

 
Esta alternativa, no entanto, está de acordo com o disposto no art. 37, III, da Lei 13.445/17. Ou seja, em um diploma legal distindo do indicado pelo enunciado da questão.
 
Ao exigir do candidato uma resposta com base em determinada lei, não razoável que a alternativa correta trate de um diploma legal distinto.
 
Logo, a questão em análise possui vício insanável e, consequentemente, merece ser anulada e a respectiva pontuação acrescida à nota do recorrente.
 
 
 

Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

 

 
 
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
 

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXVI Exame OAB.
 

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

 
Essas são questões que nossa equipe julga com maiores chances de anulação. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.
 
Sua participação é de suma importância.

 
 
 

Sobre eventual Retificação do Gabarito

Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação no XXVI Exame OAB, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar.
 
Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
 

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

 
Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
 
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso paracorrigir algum erro identificado na prova.
 
Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não havendo possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.
 

Retificação do Gabarito Prova Verde XXVI Exame OAB

 
Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.
 
 
Também verificamos que a OAB manteve o padrão da prova anterior em relação ao número de questões de Ética, Processo Civil, Processo Penal, Tributário e Direitos Humanos.
 
A pergunta que fica é: Alterar o número de questões por disciplina, viola o edital? A resposta é NÃO. O edital prevê que a disciplina fará parte da prova, mas não há estabelece um número mínimo ou máximo de questões.

 
 
 

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