Inscrição para o Exame de Ordem em 2021

Inscrição para o Exame de Ordem em 2021

Inscrições no Exame de Ordem em 2021

Ah, ano de 2020 definitivamente deixará poucas saudades! Ele foi marcado por muitas mudanças e adaptações nas vidas de todos os brasileiros. Seja no trabalho, no transporte ou até mesmo na rua.

Com a OAB não foi diferente. O calendário da Ordem dos Advogados do Brasil precisou se adaptar à crise na saúde e na parte sanitária que enfrentamos. Com isso, em 2020, aplicou apenas uma das três provas previstas.

2021 mal chegou e boas notícias ele já nos trouxe! Obviamente que a melhor novidade de todas, como já muito noticiado, foi o início da vacinação da população brasileira visando o combate ao novo Coronavírus. Comemoramos (sem aglomerar!) e agora temos outra boa notícia para você. 

Para aqueles que ainda estão na expectativa de conseguir a aprovação ainda neste ano, a chance voltou triplicada! Isso mesmo! Se você se preocupava com a possibilidade de 2021 ser como 2020 (a gente não acredita, mas bateu na madeira três vezes aqui), a resposta é “ufa, não!”.

A OAB conseguiu regularizar seu calendário e vai aplicar os 3 exames neste ano, neste 2021 da esperança

Calendário OAB para inscrição para o Exame da Ordem em 2021

Se animou? Então vamos às datas:

  • Exame XXXII: (Inscrições encerradas neste aqui)
    1ª fase em 07/03/2021 e 2ª fase em 02/05/2021. 
  • Exame XXXIII: Inscrições em 26/04/2021 a 03/05/2021.
    1ª fase em 11/07/2021 e 2ª fase em 12/09/2021.
  • Exame XXXIV: Inscrições em 03/09/2021 a 13/09/2021.
    1ª fase em 28/11/2021 e 2ª fase em 06/02/2022.

* O edital para os exames XXXIII e XXXIV saem no primeiro dia da abertura das inscrições.

Site Oficial para Inscrição no Exame de Ordem em 2021

Para os candidatos que já fizeram a prova e futuros candidatos que buscam mais informações sobre o exame, de como é feita a inscrição, ou até mesmo para ler editais e editais complementares, consultar resultados, repostas de recursos para isenção ou modificação de local da prova, é só acessar o link https://oab.fgv.br/, escolher sobre qual exame você gostaria de obter as informações, selecionar a Seccional (o estado) de inscrição na OAB e conferir todos os detalhes. 

É importante lembrar que o link acima, além de ser utilizado para consultas de editais, resultados, recursos entre outros, também é o local para se fazer a inscrição no exame da Ordem.

Após preencher todo o formulário de inscrição, um boleto bancário será gerado (nas últimas duas edições o valor foi de R$260,00) e o candidato deverá pagar para efetuar sua vaga de aplicação no teste. 

A FGV (Fundação Getúlio Vargas), que é a instituição responsável para a realização do exame, não faz o envio de boletos através de e-mail ou whatsapp para os examinandos. Então é com você, colega. Nossa dica é que fique atento!

Caso o aluno deseje efetuar o pedido de isenção do exame, no Edital que a OAB disponibiliza, é possível encontrar todos os documentos a serem juntados no pedido e o passo a passo para o candidato.

Quem pode fazer o Exame de Ordem?

Uma dúvida que paira sob muitos estudantes do curso de direito é: “Quando posso fazer o exame da Ordem?”. E esta não é uma pergunta boba, como muitos acham.

Ao longo dos anos, muita coisa mudou no exame e quem pode se candidatar não ficou de fora. Só para se ter uma ideia, quando o exame começou a ser aplicado, qualquer pessoa podia de candidatar. 

Mas a dúvida mais recorrente fica por conta dos alunos de sétimo e oitavo período do curso de direito. Para poder deixar esta questão sanada, fique de olho nesses dois itens do edital sobre quem pode fazer o Exame de Ordem.

Para realizar a prova é preciso:

  • estar matriculado nos dois últimos períodos do curso de direito;
  • estar matriculado no último ano da graduação.

A explicação da limitação faz sentido se pensarmos a respeito. Imagine se um aluno dos primeiros períodos faz a prova e, por algum motivo quase mágico, consegue a aprovação. Isso, embora muito improvável, poderia descredibilizar a instituição. 

Se um candidato mentir no momento da inscrição, dizendo já ser bacharel em direito ou estar matriculado em um dos dois últimos períodos do curso de direito, a coisa pode se apertar para o lado dele.

Se pego, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica. Não queremos isso para você!

Para poder então finalizar o assunto, alunos matriculados entre o 1º e 8º períodos, não poderão realizar o exame. Só podem fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil o bacharel em direito, os alunos do 9º e 10º período do curso de direito ou que estiverem no último ano do curso.

Passe de primeira no Exame de Ordem, estudando somente o que realmente interessa.

Mais de 80% de nossos alunos aprovam de primeira!!

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Como escolher a disciplina da 2ª fase da OAB?

Após a aprovação na primeira fase, uma pergunta começa a martelar na cabeça dos candidatos: “qual disciplina devo escolher na 2ª fase da OAB?”. Isso é normal e muitos de nós já passamos por isso também!

Os alunos tendem a conflitar entre a disciplina que tiveram mais facilidade para aprender na universidade e aquela que estudaram com um sonho de trabalhar no tema.  Também entram no drama aquelas matérias com as quais já se está trabalhando em algum escritório ou estágio!  

Antes de mais nada, é importante lembrar que na segunda etapa do exame o candidato pode consultar o Vade Mecum (leis e súmulas), enquanto a primeira etapa não contém nenhuma consulta.

Na segunda etapa então, nossa dica é que o examinando busque a matéria com mais familiaridade. Que já tenha trabalhado ou estudado mais.

Essa afinidade irá possibilitar uma resolução de prova mais rápida e precisa. O que é muito importante e faz bastante diferença na hora da prova.

A prova aberta oferece as seguintes matérias para escolha atualmente: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário e Direito do Trabalho. 

A escolha da disciplina da segunda etapa é feita no momento da inscrição para a primeira etapa. E sim, você fará a escolha sem saber se será aprovado para a segunda fase.

Outras dicas para escolher a disciplina são: fazer as últimas provas da Ordem e ver em qual você se sai melhor; conversar com pessoas que já fizeram o exame; considerar seu interesse e conhecimento sobre as disciplinas (lembra que falamos para focar na familiaridade!); e, por fim, considerar os estágios feitos durante a faculdade.

Junte tudo, pense bem. O seu futuro começa no momento da sua escolha, meu caro candidato.  Conte para a gente quando escolher sua disciplina para a Inscrição para o Exame da Ordem em 2021! 

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Autores: Diorela Kelles (Advogada) e Luiz Costa (Jornalista)