1ª Fase OAB: Resumo de Direito do Trabalho

1ª Fase OAB: Resumo de Direito do Trabalho

Resumo de Direito do Trabalho para 1ª Fase da OAB - Exame de Ordem
Na primeira etapa de resumos abordei o que considero o principal grupo de matérias que devem ser estudadas para 1ª fase do exame de ordem. Se você perdeu, logo abaixo estão os links dos resumos das disciplinas que, juntas, representam aproximadamente 60% dos quarenta acertos que você precisa para passar adiante na prova da OAB.
 
São elas: 

 
Direito do Trabalho, por sua vez, está no segundo bloco de disciplinas mais relevantes para sua aprovação, lembrando que o critério para essa seleção é o número de questões que a prova reserva para cada matéria. Todavia, dada quantidade de questões ser muito próxima, é como se tamnbém fosse do primeiro grupo. Com 6 questões na 1ª fase, Direito do Trabalho representa nada mais nada menos que 15% das questões que garantirão o ingresso para a próxima etapa.
 
Tema de fácil compreensão e um ramo que permanece em voga na advocacia, Direito do Trabalho lhe convida a ser estudado.
 
Abaixo segue a sugestão de cinco temas que você precisa DOMINAR para fazer uma boa pontuação na matéria:

  • Jornada de Trabalho;
  • Salário x Remuneração;
  • Férias;
  • Alteração do Contrato de Trabalho;
  • Prescrição.

1 – Jornada de Trabalho

Sendo um dos temas centrais do Direito do Trabalho, juntamente com o salário, no decorrer da sua história, não poderia deixar de estar na lista de conteúdos que os examinadores separam para usar nas questões da prova da OAB.
 
Para que você se situe sobre o tema recomendo a leitura desta publicação do autor Maurício Godinho Delgado (um dos melhores doutrinadores da área) feita no site do TRT 3.
 
Baixar PDF
 
Além deste material de leitura, você pode assistir esta videoaula que aborda o tema.
 

 
 

2 – Salário x Remuneração

O salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração é a soma do salário, seja ele pactuado mensal, por hora, por empreitada etc., com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho.
 
A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar o conjunto de ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador. Já a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador, pela contraprestação do trabalho.
 
Segue lista de verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
 

  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional de Insalubridade;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Comissões;
  • Gratificação de função (cargo de confiança);
  • Prêmios – desde que habituais Triênios, anuênios, biênios;
  • Prêmios de assiduidade;
  • Quebra de caixa;
  • Gorjetas (ex: 10% pago no restaurante);
  • Ajuda de Custos habituais;
  • Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado, desde que não seja imprescindível para exercício de sua atividade laboral (aluguel de casa, carros, alimentação no trabalho, etc).

 
Assista esta videoaula gratuita e veja mais diferenças e características de Salário e Remuneração.
 

3 – Férias

Férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado que trabalhar doze meses consecutivos para o mesmo empregador. Tecnicamente pode-se dizer que referido período é dividido pela doutrina em “aquisitivo” e “concessivo”. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, independe de pedido ou consentimento do trabalhador.
 
Antes de indicar uma videoaula sobre o tema, gostaria de ressalvar o ponto que trata sobre a redução dos dias de férias em caso de faltas injustificadas. É questão de decoreba e já caiu na prova da OAB. Confira esta tabela que ilustra bem a temática.
 
Assista esta videoaula e fique por dentro das generalidades sobre Férias.
 

4 – Alteração do Contrato de Trabalho

Para que seja possível qualquer alteração no contrato de trabalho pactuado será necessário a atenção dos requisitos trazidos pelo artigo 468 da CLT:
 

  1. Mútuo consentimento (concordância) das partes;
  2. Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

 
Qualquer alteração que não atenda a estes requisitos não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.
 
Embora isso traga a sensação de que o empregador fica, dessa forma, restrito com relação a alterações no contrato, a CLT traz algumas possibilidades lícitas em que o empregador poderá fazer alterações sem que isso esteja em desconformidade com o ordenamento trabalhista.  Confira estas possibilidades no site guia trabalhista.

5 – Aviso Prévio

Por último, um tema que recentemente sofreu alterações, o aviso prévio. Além da estrutura peculiar ao tema, é importante que você atente a estas alterações trazidas pela Lei 12.506 de 2011.
 
Em suma a “Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.”Veja mais sobre a aplicação destas regras – Clique.
 
Com planejamento nos estudos e foco nas matérias mais relevantes, com certeza você aumentará e muito suas chances de superar a 1ª fase do exame de ordem. Aproveitamos para também sugerir um de nossos excelentes Roteiros de Estudos.
 
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Dica para Maior Retenção dos Conhecimentos deste Resumo

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