Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: Inconsistências do Gabarito e Estratégias de Recurso
Se você está doido(a) por Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal depois da prova do dia 19 de outubro e está ansioso com o resultado, respira fundo. A verdade é que nada está decidido ainda.
Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: Inconsistências do Gabarito e Estratégias de Recurso
Sumário:
- Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: O Que Mudou Entre o Gabarito Preliminar e o Definitivo
- Entendendo a Diferença Entre Gabarito Preliminar e Definitivo no Exame 44
- Análise Crítica: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal – Inconsistências do Gabarito
- Recurso 2ª Fase OAB: Será Que Zerei a Peça de Penal?
- Fase Recursal OAB 2ª Fase 44: Prazos e Como Agir
- Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB: Vale a Pena?
- Conclusão: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal Exige Estratégia
Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: O Que Mudou Entre o Gabarito Preliminar e o Definitivo
Em 5 minutos, você vai entender exatamente o que pode mudar entre o gabarito preliminar e o definitivo — e como usar isso para recuperar pontos no recurso de 12 a 14 de novembro.
Se você fez Penal no dia 19 de outubro e está ansioso, este artigo é para você. O gabarito preliminar divulgado pela FGV não é a palavra final. Longe disso.
Principais conclusões deste artigo:
- O gabarito definitivo (11/11) traz a distribuição exata de pontos — o preliminar não
- Há inconsistências identificadas no Exame 44 que podem ser revertidas via recurso
- A correção é humana e passível de erro ou reinterpretação
- Você tem direito (e tempo) de recorrer entre 12 e 14/11
- Nossa taxa de sucesso em recursos personalizados é de 42%
O que muda do gabarito preliminar para o definitivo
O preliminar é só um rascunho. Ele traz critérios básicos de avaliação, mas sem detalhar quanto vale cada trecho da sua resposta.
Já o definitivo vem completo: pontuação item por item, ajustes nas teses aceitas e ampliações de gabarito. É nele que a banca corrige as próprias inconsistências — ou aceita as suas.
E sabe o que isso significa? Que ainda há espaço para mudança. Muita mudança.
Por que tantos candidatos vão recorrer no Exame 44
Em 14 anos acompanhando o Exame de Ordem, uma coisa posso garantir, a etapa recursal é praticamente uma fase extra do certame.
Ao menos 1000 pessoas passam com recurso em todas as edições, às vezes bem mais.
Então, cada vez mais os examinandos se conscientizam da importância de tentar até a “última instância”, pois, no fundo, não há nada a perder.
Se você quer ir direto aos pontos controversos que encontramos na prova de Direito Penal, clique e veja a análise completa aqui.
Candidatos que fundamentaram corretamente, mas usaram artigos diferentes do gabarito, podem ter zerado trechos inteiros. Isso é comum — e reversível.
Como funciona a fase recursal (12 a 14/11)
Você tem 3 dias para protocolar seu recurso após a publicação do gabarito definitivo. O recurso precisa ser técnico, objetivo e apontar exatamente onde está o erro da banca.
Nada de emocional. Nada de genérico. Só fundamento jurídico sólido.
Se você não sabe como estruturar isso sozinho, oferecemos um serviço de recursos personalizados com vagas limitadas. Saiba mais ao final deste artigo.
A verdade que ninguém te conta
A correção é feita por pessoas. E pessoas erram, interpretam diferente, ou simplesmente não captam tudo que você escreveu na prova.
Por isso existe a fase de recursos. Para corrigir distorções. Para dar a você uma segunda chance de mostrar que sua fundamentação estava correta.
Só não passa na OAB quem desiste. E você não vai desistir agora.
Vamos juntos analisar, seção por seção, onde estão as brechas do Exame 44 para você reverter sua situação. Continue lendo.
Entendendo a Diferença Entre Gabarito Preliminar e Definitivo no Exame 44
Muita gente não entende a diferença entre esses dois gabaritos. E é exatamente por isso que desiste antes da hora.
O gabarito preliminar é apenas o primeiro rascunho da banca. Ele traz critérios básicos de avaliação e um gabarito comentado genérico, mas sem a distribuição exata de pontos para cada trecho da sua resposta.
Isso significa que a FGV ainda não definiu quanto vale cada fundamento, cada artigo, cada tese que você apresentou. Ela só disse “o que espera”, mas não disse “quanto isso vale”.
O Que é o Gabarito Preliminar da OAB 2ª Fase
O preliminar funciona como uma prévia. A banca divulga os critérios gerais que serão usados na correção, mas de forma ampla e sem detalhamento de pontuação.
Nele, você encontra o gabarito comentado indicando as teses esperadas, os artigos que deveriam ser citados e a linha de raciocínio considerada correta. Mas nada de números.
É por isso que candidatos ficam perdidos nessa fase. Você não sabe se aquele fundamento alternativo que usou vale 0,10 ou 0,30 pontos. Não sabe se a ausência de um artigo específico zera o item ou só reduz a pontuação parcialmente.
O Que é o Gabarito Definitivo da 2ª Fase OAB
Já o gabarito definitivo, previsto para 11 de novembro, é outra história. Ele traz tudo o que você precisa saber sobre como sua prova será (ou foi) corrigida.
Aqui a banca apresenta a famosa distribuição de pontos: uma tabela detalhada com cada item de correção e sua pontuação específica. Você vê exatamente quanto vale citar o artigo, quanto vale fundamentar com cada tese e quanto vale cada pedido.
Além disso, é no definitivo que a FGV faz os ajustes finais. Ela pode ampliar o gabarito para aceitar teses que não estavam wno preliminar, corrigir inconsistências que foram apontadas por candidatos, ou até mudar a pontuação de alguma tese.
E com nossa larga experiência acompanhando esses processos, te digo: essas mudanças acontecem com mais frequência do que você imagina.
Às vezes são mudas sutis, mas que mudam o destino da correção das provas.
Por Que a Distribuição de Pontos Importa no Recurso
A distribuição de pontos é o coração do recurso. Sem ela, você não consegue argumentar que merece pontuação por ter fundamentado de forma alternativa mas igualmente válida.
Quando o definitivo sai, você finalmente sabe onde estão os pontos. E aí pode montar um recurso técnico mostrando que sua fundamentação, ainda que diferente do gabarito preliminar, atende aos critérios da banca e merece pontuação.
É justamente entre o preliminar e o definitivo que surgem as maiores oportunidades de reversão. A banca ainda está “calibrando” o gabarito. E candidatos atentos, que identificam inconsistências e as apontam de forma fundamentada, conseguem recuperar pontos preciosos.
Agora que você entende a diferença estrutural entre os dois gabaritos, vamos ao que realmente importa: quais são as inconsistências específicas do Exame 44 de Penal que podem ser exploradas no seu recurso.
Análise Crítica: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal – Inconsistências do Gabarito
Inconsistências na Peça Processual do Exame 44 Penal
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
De acordo com o padrão de resposta da peça processual, a banca exigiu que o candidato formulasse pedido de absolvição fundamentando que “deve haver a absolvição do acusado, diante da atipicidade da conduta, por ser evidente que o fato imputado não constitui infração penal, nos termos do Art. 386, inciso III, do CPP.”
Qual a inconsistência identificada
Embora o artigo 386, III, do CPP esteja absolutamente correto, o gabarito preliminar deixou de considerar outro fundamento igualmente válido para o pedido de absolvição.
Pela teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa por erro de tipo permissivo (ou por situação de fato) constitui causa de exclusão da tipicidade se o erro for invencível. Logo, o artigo 386, III é perfeitamente aplicável.
No entanto, deve também ser considerado como fundamento válido o artigo 386, VI, do CPP, já que consta expressamente neste inciso o artigo 20 do CP, que trata exatamente da descriminante putativa.
Por que a banca deveria aceitar ambos
A própria FGV, no Exame XXIII, quando a peça foi memoriais tendo como tese de mérito erro de tipo, considerou como fundamento válido para o pedido de absolvição tanto o artigo 386, III quanto o artigo 386, VI do CPP.
No padrão de resposta daquele exame, a banca expressamente reconheceu: “deveriam ser formulados os seguintes pedidos, requerendo: (…) b) Absolvição do crime de furto, na forma do Art. 386, inciso III ou inciso VI, do CPP.”
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve ser ampliado para aceitar também o artigo 386, VI, do CPP como fundamento válido para o pedido de absolvição, em coerência com a própria jurisprudência da FGV em exames anteriores.
Erro material no prazo indicado
Adicionalmente, a FGV cometeu um erro material no prazo indicado no padrão de resposta da peça.
De acordo com o enunciado, a sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025 (sexta-feira). O prazo de interposição do recurso de apelação é de 10 dias após a intimação, ou seja, até 15/10/2025.
Entretanto, a banca indicou como data correta o dia 11/06/2025 (quarta-feira), o que é inviável, já que não há possibilidade de recorrer de uma decisão que ainda não havia sido publicada.
Esse erro já foi retificado pela banca, mas isso reforça como devemos estar atentos ao gabarito e às possibilidades de recurso quando identificamos inconsistências.
Problemas Identificados na Questão 01 de Penal
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
Na Questão 01, letra B, o padrão de resposta indicou que as condições da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não estão em conformidade com a legislação processual penal.
A banca fundamentou que, de acordo com o artigo 28-A, inciso III, do CPP, a prestação de serviços à comunidade deve ser por período correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços.
Como a proposta do Ministério Público Federal estabeleceu prestação de serviços equivalente à pena mínima sem a redução, a resposta esperada era “Não. As condições não estão em conformidade.”
Qual a inconsistência identificada
Embora a resposta da banca esteja correta ao apontar o artigo 28-A, III, do CPP, o gabarito preliminar deixou de considerar outra fundamentação igualmente aplicável para a mesma conclusão.
O acordo proposto, da forma como foi apresentado, é considerado abusivo por ultrapassar o limite permitido pela lei.
Fundamento alternativo que deveria ser aceito
O candidato também poderia fundamentar a resposta no artigo 28-A, § 5º, do CPP, que estabelece: quando o acordo for abusivo, o juiz pode devolver ao Ministério Público para correção.
Essa fundamentação leva à mesma conclusão (acordo inadequado/não conforme), apenas por caminho jurídico alternativo mas igualmente válido.
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve aceitar também o artigo 28-A, § 5º, do CPP como fundamento válido para concluir que as condições propostas não estão em conformidade com a legislação.
Pontos Controversos da Questão 02 – Recurso OAB Penal
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
Na Questão 02, item A, a banca exigiu que o candidato identificasse a ocorrência de consunção, aplicando o enunciado sumular nº 17 do Superior Tribunal de Justiça.
O gabarito indicou que “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Assim, deveria o examinando identificar a ocorrência de consunção, havendo apenas o delito de estelionato.”
Qual a inconsistência identificada
A resposta da banca está tecnicamente correta ao mencionar “princípio da consunção”.
Todavia, a doutrina também considera correta a expressão “princípio da absorção”, uma vez que o crime fim absorve o crime meio quando este for fase normal de execução para a prática do crime ao final desejado.
Fundamento alternativo que deveria ser aceito
O candidato que utilizou a expressão “princípio da absorção” chegou à mesma conclusão jurídica correta, apenas usando nomenclatura doutrinária alternativa mas igualmente aceita.
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve ser ampliado para conferir pontuação também ao candidato que fez menção ao princípio da absorção, considerando que ambas as expressões são tecnicamente corretas e aceitas pela doutrina.
Divergências na Questão 03 do Exame 44
O que a banca exigiu no gabarito preliminar – Item B (primeira parte)
Na Questão 03, item B (primeira parte sobre o incidente processual de prova falsa), o gabarito preliminar indicou o artigo 145 do CPP como fundamento.
Qual a inconsistência identificada
O gabarito está correto ao indicar o artigo 145 do CPP (incidente de falsidade documental).
Entretanto, há uma consequência jurídica desse incidente que deveria conferir pontuação ao candidato que a mencionou: se a prova for considerada falsa, ela deve ser desentranhada do processo.
Recomendação de ampliação
Candidatos que mencionaram que a prova falsa deve ser desentranhada dos autos também deveriam pontuar, pois trata-se da consequência lógica e jurídica do acolhimento do incidente previsto no artigo 145 do CPP.
O que a banca exigiu no gabarito preliminar – Item B (segunda parte)
Ainda na Questão 03, item B (sobre a citação por edital), o padrão de resposta indicou: “Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 361 ou do Art. 564, inciso III, alínea e, ambos do CPP.”
Qual a inconsistência identificada
A banca considerou correto apenas o artigo 361 do CPP.
Todavia, o artigo 363, § 1º, do CPP contém praticamente a mesma redação do artigo 361 do CPP, estabelecendo os mesmos requisitos para citação por edital.
Fundamento alternativo que deveria ser aceito
Candidatos que mencionaram o artigo 363, § 1º, do CPP chegaram à mesma conclusão técnica, usando dispositivo legal igualmente aplicável.
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve ser ampliado para conferir pontuação também ao candidato que fez menção ao artigo 363, § 1º, do CPP.
Lembre-se: o prazo recursal é de 12 a 14 de novembro, logo após a divulgação do gabarito definitivo. Se você não tem segurança técnica para estruturar esse argumento, ou está emocionalmente desgastado pela espera, considere buscar ajuda especializada. Nossa taxa de 42% de sucesso em recursos inclui justamente casos como esse.
Recurso 2ª Fase OAB: Será Que Zerei a Peça de Penal?
O Que Realmente Zera Uma Peça na 2ª Fase
Essa é a pergunta que mais recebo depois que o gabarito preliminar sai. E a resposta é mais objetiva do que você imagina.
Errar a peça é o principal erro que zera. Se o enunciado pedia recurso de apelação e você fez embargos de declaração, zerou. Se pedia inicial e você fez contestação, zerou.
Mas tem outros erros que também zeram e muita gente não sabe:
O que zera a peça:
- Fazer peça completamente diferente da solicitada
- Identificar a prova colocando informações externas aos elementos do enunciado (seu próprio nome, sua cidade, símbolos estranhos, etc.)
- Ser desclassificado por não entregar a prova quando o tempo é finalizado
- Abrir a prova antes de ser autorizado
- E mais algumas hipóteses bem restritas, dispostas no edital.
Esses são os casos mais comuns. Não tem recurso, não tem conversa. A banca é inflexível nesses pontos porque envolvem violação de regras objetivas do edital.
Agora, presta atenção: não fundamentar perfeitamente, esquecer um artigo, ou usar fundamento diferente do gabarito NÃO zera a peça. Reduz pontuação, sim. Mas não zera.
Em 18 anos acompanhando o exame, posso te dizer: a maioria dos candidatos que acha que zerou na verdade perdeu pontos parciais. E isso é completamente diferente.
Quer entender todos os critérios de desclassificação em detalhes? Acesse nosso artigo completo “O Que Realmente Zera a Peça da OAB“ no blog, onde explicamos cada regra do edital e casos reais.
Erros Que Não Zeram a Peça (Mas Assustam)
Aqui é onde a maioria dos candidatos se desespera sem motivo. Vou direto ao ponto.
Esses erros NÃO zeram sua peça:
- Usar artigo diferente do gabarito
- Esquecer de citar um artigo específico que estava no gabarito
- Fundamentar de forma mais completa ou mais resumida que o esperado
- Trocar a ordem dos argumentos
- Usar nomenclatura técnica ligeiramente diferente
- Erros de português ou escrita pontuais
- Não desenvolver algum argumento subsidiário
- Não endereçar a peça perfeitamente
O que acontece nesses casos? Você perde pontos parciais. Mas a peça continua valendo.
A FGV trabalha com pontuação item por item. Se você fez 4 dos 5 pedidos esperados, pontua nos 4. Perdeu o quinto? Sim. Mas não zerou a peça inteira.
Tem gente que acha que esqueceu de mencionar a Lei Maria da Penha e já se desespera. Calma. Dependendo de quantos pontos você conseguiu nos outros itens, pode estar aprovado mesmo assim.
O mais comum é que você perca pontos parciais pela falta de um ou outro elemento. A correção não é binária (tudo ou nada). Ela é item por item, trecho por trecho.
E é justamente por isso que você só consegue avaliar sua real situação depois do gabarito definitivo, quando a banca divulga a distribuição exata de pontos.
Quer entender como a FGV faz essa correção detalhada? Acesse nosso artigo “Como a Banca FGV Corrige a 2ª Fase“ para ver o processo completo.
O importante agora é não desistir antes da hora. A maioria dos candidatos que acha que zerou está apenas com pontuação reduzida em alguns itens. E isso, muitas vezes, é recuperável via recurso.
Fase Recursal OAB 2ª Fase 44: Prazos e Como Agir
Calendário Oficial do Recurso OAB 2ª Fase
Os prazos são curtos e você precisa estar preparado.
11 de novembro: Publicação do gabarito definitivo com a distribuição de pontos. É nesse momento que você finalmente saberá quanto vale cada item da sua prova.
12 a 14 de novembro: Prazo para protocolar recurso. São apenas 3 dias corridos. Não dá para deixar para a última hora.
O Que Avaliar Antes de Recorrer no Exame 44
Nem todo mundo deve recorrer. O recurso faz sentido quando:
Vale a pena recorrer se:
- Você usou fundamento juridicamente correto mas diferente do gabarito
- Identificou erro material da banca (como o artigo 22, I na Questão 02)
- Sua fundamentação está tecnicamente correta mas foi restringida injustificadamente
- O examinador claramente ignorou uma trecho correto na correção
- Se você suspeita que o examinador não entendeu a sua letra e você precisa auxiliá-lo nisso
Não vale recorrer se:
- Você errou a peça (fez peça diferente da solicitada e não há suporte para pleitear a ampliação)
- Está muito abaixo da nota mínima (nota inferior a 2, por exemplo)
- Não tem fundamentação técnica plausível para contestar
- Sua resposta está factualmente incorreta
O recurso não é “tentar a sorte”, é um instituto garantido e não há prejuízo algum em utilizá-lo. A banca analisa tecnicamente cada argumentação.
Como Estruturar um Recurso Eficaz em Penal
Um recurso eficaz é objetivo, técnico e respeitoso.
Estrutura básica:
- Identificação clara do item questionado (Item 5 + Argumentação + Linhas x a y + transcrição do trecho + Pedido)
- Transcrição do que você escreveu na prova
- Fundamentação jurídica (doutrina, lei, jurisprudência)
- Pedido específico de revisão/ampliação do gabarito
Tom adequado:
- Técnico e objetivo
- Respeitoso com a banca
- Sem apelação emocional
- Foco nos argumentos jurídicos
O que evitar:
- Textos longos e prolixos
- Argumentação genérica (“minha resposta está correta”)
- Tom agressivo ou desrespeitoso
- Copiar modelos prontos sem adaptação ao seu caso
A banca lê centenas de recursos. Quanto mais direto e fundamentado for o seu, maior a chance de análise criteriosa.
Se você não tem segurança para estruturar sozinho, ou não está emocionalmente equilibrado para avaliar sua própria prova de forma racional, considere buscar ajuda especializada. Mas lembre-se: o prazo é curto e as vagas para análise personalizada são limitadas.
Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB: Vale a Pena?
Vou ser transparente com você: recurso personalizado não é para todo mundo.
Ele faz sentido quando você vê injustiças, não se sente pronto para fazer a melhor avaliação de sua prova e precisa de uma análise técnica detalhada da sua prova para identificar todos os pontos recuperáveis.
Além disso, você deve estar ciente de que após a interposição do recurso, é a interpretação da banca que interessa. Se ela negar, não tem jeito. E eu não vou te vender ilusão.
Como funciona nosso serviço de recursos
Trabalhamos com análise 100% personalizada. Não é modelo pronto, não é automático.
Cada caso é avaliado individualmente. Lemos sua prova, comparamos com o gabarito definitivo, identificamos inconsistências da banca e fundamentos alternativos que você usou.
Também utilizamos nossa base de conhecimento adquirido nesses 7 anos de prestação do serviço para apresentar recursos específicos que já testamos com sucesso.
Depois, elaboramos o recurso técnico, fundamentado em doutrina e jurisprudência, apontando exatamente onde a banca deve ampliar o gabarito ou reconsiderar a pontuação.
Por isso as vagas são limitadas. Não conseguimos atender todo mundo com a qualidade que esse trabalho exige.
Quando vale a pena contratar
O serviço faz sentido se você está em uma destas situações:
- Usou fundamentos juridicamente corretos mas diferentes do gabarito preliminar
- Identificou as inconsistências que apontamos neste artigo e elas se aplicam ao seu caso
- Não tem segurança técnica para estruturar o recurso sozinho
- Está emocionalmente abalado e precisa de uma análise racional externa
Nossa taxa de sucesso é de 42%. Isso significa que, em média, a cada 3 casos que identificamos como viáveis, pelo menos 1 consegue reverter a situação.
Não é garantia de aprovação. É trabalho técnico sério, com experiência de 18 anos acompanhando o Exame de Ordem e conhecimento profundo de como a banca analisa recursos.
Como saber se você tem chances reais
Olha, eu poderia te dizer “manda sua prova que a gente avalia”. Mas vou te dar um critério objetivo antes:
Se você leu as inconsistências que apontamos neste artigo e se identificou com pelo menos uma delas, há margem técnica para recurso.
O prazo é curto: 12 a 14 de novembro. Se você quer nossa ajuda, entre em contato pelo WhatsApp o quanto antes. As vagas se esgotam rápido justamente porque o trabalho é individual e detalhado.
Mas se você tem condições de fazer o recurso sozinho, vai em frente. O importante é não desistir antes de tentar.
Conclusão: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal Exige Estratégia
O gabarito preliminar não é a palavra final. Você viu ao longo deste artigo que há inconsistências reais e concretas no Exame 44 de Penal.
Candidatos que fundamentaram corretamente usando artigos alternativos têm margem técnica para recurso.
De toda forma, agora você deve aguardar o gabarito definitivo (11/11) e avaliar sua real situação com a distribuição de pontos.
Só não passa na OAB quem desiste. E você chegou até aqui, leu este artigo completo, está se informando sobre suas possibilidades. Isso já mostra que você não é do tipo que desiste fácil.
O gabarito definitivo sai em poucos dias. Quando ele vier, você vai saber exatamente onde estão seus pontos. E aí, com informação técnica e estratégia, você toma a melhor decisão.
Não desista antes de tentar o seu Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal.