Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto

Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto

Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto
Além de toda legislação exigida no Exame da OAB, as súmulas também são cobradas em TODAS as edições, seja na 1ª ou 2ª fase da prova da OAB.

Logo, para conseguir responder corretamente algumas das questões que estarão em sua prova, é crucial que você tenha conhecimento do conteúdo das Súmulas dos Tribunais.

Mas antes de cair de cabeça nelas, você precisa compreender a diferença entre Jurisprudência, Súmulas e Súmulas Vinculantes.

🔎 Diferença entre Jurisprudência, Súmula e Súmula Vinculante

📌 Jurisprudência

Jurisprudência é o conjunto de decisões de vários Tribunais tratando sobre um mesmo tema. Ao congregar esses julgados, os magistrados que se depararem com demandas que tratem daquele assunto, poderão utilizá-los como norte para agilizar e facilitar suas decisões.

No entanto, vale destacar que a jurisprudência não possui caráter obrigatório. Ou seja, a jurisprudência não vincula o juiz a segui-la, prevalecendo o seu convencimento, servindo tão somente como base de consulta.

📌 Súmulas

As Súmulas dão um passo adiante em relação à jurisprudência, trazendo a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, utilizando como base um conjunto de casos semelhantes.

Essa interpretação é fixada através de um verbete, que sintetiza tal entendimento.

Assim como a jurisprudência, as Súmulas não possuem caráter obrigatório, prevalecendo o livre convencimento do magistrado.

📌 Súmulas Vinculantes

O art. 103-A da CF/88, introduzido através da EC/45, instituiu as Súmulas Vinculantes em nosso ordenamento. Vejamos:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Como é possível aferir da leitura do artigo supra, diferentemente do que ocorre com a Jurisprudência e com as Súmulas, as Súmulas Vinculantes possuem teor vinculante, tornando os órgãos do Poder Judiciário (e, consequentemente, o juiz) e da administração pública direta e indireta, em todas as esferas obrigados, obrigados a segui-la.

A competência para edição de Súmulas Vinculantes é exclusiva do STF, que poderá fazê-lo de ofício ou por provocação.

Além disso, outro detalhe que merece destaque é o quorum necessário para aprovação de um verbete de Súmula Vinculante, que exige voto favorável de 2/3 dos membros do STF.

Isto posto, seguimos.

📚 Direito Administrativo e as Súmulas para o Exame da OAB

Em Direito Administrativo, há uma interessante coincidência. Os assuntos que mais possuem súmula relacionadas, também são os temas mais recorrentes tanto na 1ª, quanto na 2ª fase.

E o lado bom disso, é que comparando com outras disciplinas, nem são tantas súmulas assim.

Assim, essa é uma ótima oportunidade para garantir pontos importantes na sua prova.

Mas não é toda e qualquer súmula que pode ser cobrada no Exame de Ordem, a banca está atenta para não utilizar súmulas canceladas ou superadas, e você também deverá estar atento a isso durante sua preparação.

Uma Súmula que não faça mais sentido no ordenamento jurídico pode ser a oportunidade perfeita para que a banca pegue os examinandos mais desavisados.

“Mas professor, como vou saber quais são as súmulas canceladas e superadas?” – Você deve estar se perguntando.

Bom, em relação às Súmulas canceladas é fácil, pois todos os códigos e sites oficiais trazem essa informação junto ao verbete.

Todavia, em relação às Súmulas superadas, o único caminho é manter-se atualizado com periódicos, livros e estar de olho no que rola nos debates jurídicos no Brasil. Sei que isso parece complicado à primeira vista, mas se torna mais simples depois que você se ambienta com esse universo.

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📁 Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto

Abaixo seguem as Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo.

⚜️ Súmulas do STJ por Assunto

📌 Ações Previdenciárias

Súmula 175 do STJ – Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

📌 Anistia Política

Súmula 624 do STJ – É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

📌 Bens Públicos

Súmula 103 do STJ – Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.

Súmula 496 do STJ – Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Súmula 619 do STJ – A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

📌 Concurso Público

Súmula 266 do STJ – O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Súmula 377 do STJ – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula 466 do STJ – O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Súmula 552 do STJ – O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

📌 Conselhos Profissionais

Súmula 120 do STJ – O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.

Súmula 275 do STJ – O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

Súmula 413 do STJ – O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

⚜️ Súmulas do STF por Assunto

📌 Bens Públicos

Súmula 477 do STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

Súmula 479 do STF – As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (Exceção: No caso do particular possuir justo título sobre a área, o entendimento exposto pela referida súmula pode ser mitigado.)

Súmula 650 do STF – Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

📌 Concurso Público (Provimento)

Súmula vinculante 43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Súmula Vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula 15 do STF – Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

Súmula 16 do STF – Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Súmula 17 do STF – A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula 684 do STF – É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

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