Recursos OAB 2ª Fase Trabalho 46: Pontos Para Recorrer na Peça e Questões

Recursos OAB 2ª Fase Trabalho

Os recursos OAB 2ª Fase Trabalho da edição 46 chamaram atenção. A prova prático-profissional foi aplicada no dia 21 de junho de 2026. Logo depois, a FGV divulgou o gabarito preliminar.

E, para variar, o espelho da banca trouxe várias surpresas. Exigências que nunca apareceram em exames anteriores. Critérios novos para pontuar peça e questões.

Olha só: se você se preparou no padrão histórico da FGV e foi pego de surpresa, respira. Existem vários pontos tecnicamente passíveis de recurso, para dar aquele toque na banca sobre pontos que merecem ser vistos e reconsiderados.

Neste post, você vai entender:

  • 5 pontos passíveis de recurso na peça da Larissa
  • 2 pontos passíveis de recurso nas questões discursivas
  • Por que o padrão histórico da banca importa para o recurso
  • A sequência recursal correta (sem pular etapas)

Sem promessa vazia. Sem hype. Apenas a análise técnica que você precisa para recorrer.

Sumário

A prova da 2ª Fase OAB 46 Trabalho: o que a FGV cobrou

Antes de qualquer coisa, vamos ao caso da peça.

O enunciado trouxe a história de Larissa Pinheiro, cozinheira que trabalhou para a Boulangerie DF Ltda. entre 2/3/2022 e 10/1/2026 sem registro em CTPS.

Jornada de 12h às 22h, segunda a sábado. Intervalo de 30 minutos, gozado de forma irregular. Salário de R$ 2.000,00 pagos em espécie, sem recibo. Piso da categoria em CCT: R$ 2.500,00.

Em 10/1/2026, ao reivindicar seus direitos, Larissa foi dispensada sem justa causa e sem verbas rescisórias. Além disso, sofreu queimaduras por ausência de EPIs adequados no início do contrato e, depois, recebeu EPIs sem Certificado de Aprovação (CA).

O que o gabarito preliminar da FGV exigiu

A FGV apontou como peça correta a Petição Inicial de Reclamação Trabalhista (art. 840, §1º, da CLT). Até aqui, tudo certo.

Porém, o espelho preliminar trouxe exigências que fogem do padrão histórico da banca. E é aqui que mora a oportunidade de recurso.

Vamos ponto a ponto.

Recursos OAB 2ª Fase Trabalho: pontos passíveis de recurso na peça

1. Exigência de gratuidade de justiça como preliminar

O espelho da FGV exigiu que o candidato abordasse o benefício da justiça gratuita como preliminar para fins de pontuação.

Aqui mora um erro técnico relevante.

A gratuidade de justiça não é preliminar. Tecnicamente, é um pedido autônomo da petição inicial. Exigir que apareça em capítulo preliminar é confundir institutos processuais distintos.

Mais grave: em nenhum exame anterior a banca exigiu a gratuidade dessa forma. Quem se preparou pelo padrão histórico da FGV não tinha como prever essa cobrança.

2. Reconhecimento de vínculo: também cabe o art. 29 da CLT

O espelho preliminar pontua o candidato que fundamentou o reconhecimento do vínculo no art. 3º da CLT.

O problema: o caso da Larissa envolve trabalho sem registro em CTPS. Ou seja, a discussão central também passa pela obrigação de anotação da CTPS, regulada pelo art. 29 da CLT.

Quem fundamentou pelo art. 29 da CLT abordou o problema sob ângulo igualmente correto. E há precedente do próprio exame: no Exame 40, a banca aceitou o art. 29 da CLT como fundamento válido para esse tipo de pedido.

Por isso, a tese é clara: o gabarito deve ser ampliado para também aceitar o art. 29 da CLT como fundamento do pedido de reconhecimento de vínculo.

3. Reflexos de horas extras e diferenças salariais: padrão quebrado

O espelho preliminar exigiu que o candidato indicasse expressamente os reflexos das horas extras e das diferenças salariais nas demais verbas.

Até hoje, a banca nunca tinha exigido a indicação expressa dos reflexos para fins de pontuação.

Exame 30 é um exemplo claro do padrão estabelecido. E há vários outros.

Por isso, é justo seguir o padrão histórico de correção. Quem postulou as horas extras e as diferenças salariais cumpriu o que vinha sendo cobrado em todas as edições anteriores.

4. Intervalo intrajornada: verba indenizatória, não hora extra

Esse ponto é técnico-jurídico puro. O espelho fala em “meia hora extra diária, com adicional de 50%” para o intervalo intrajornada suprimido.

Só que o art. 71, §4º, da CLT é expresso ao dizer que o tempo suprimido tem natureza indenizatória. Não é hora extra.

Quem redigiu corretamente — pedindo o pagamento como verba indenizatória, conforme a CLT — fundamentou de forma tecnicamente mais precisa do que o próprio gabarito.

Por isso, a redação que respeitou a natureza jurídica do instituto deve ser plenamente pontuada.

5. Artigos específicos para cada verba rescisória: padrão quebrado de novo

O espelho preliminar exige a indicação de artigos específicos para cada verba rescisória: aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa do 477.

Até hoje, a banca nunca tinha exigido esse nível de detalhamento por verba.

Os Exames 40, 33 e tantos outros aceitavam a postulação genérica das verbas rescisórias. Quem postulou todas as verbas devidas, mesmo sem citar artigo por artigo, atendeu ao padrão histórico de correção.

Por isso, exigir agora um detalhamento que nunca foi exigido antes prejudica desproporcionalmente quem se preparou pelo histórico da banca.

Recursos OAB 2ª Fase Trabalho: pontos passíveis de recurso nas questões

Além da peça, duas questões discursivas merecem atenção recursal.

Questão 2, item A: Tema 163 do TST como fundamento alternativo

A Questão 2-A trata da estabilidade da gestante em contrato de experiência.

O espelho aceita como fundamento a Súmula 244, III, do TST e o art. 10, II, “b”, do ADCT.

Porém, o Tema 163 do TST também resolve a controvérsia. Ele estabelece que a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, aplica-se integralmente ao contrato de experiência.

Quem fundamentou a resposta no Tema 163 do TST trouxe argumento tecnicamente correto e atualizado. Você pode conferir o tema no portal de jurisprudência do TST.

Por isso, o gabarito deve ser ampliado para também aceitar o Tema 163 como fundamento válido.

Questão 4, item B: Súmula 338, I do TST ou art. 74, §2º da CLT

A Questão 4-B trata do ônus da prova sobre horas extras não compensadas.

O espelho aceita como resposta o art. 818, I, da CLT: ônus do reclamante porque é fato constitutivo do seu direito.

Olha só o detalhe que muda tudo: a loja de roupas tem cinco empregados. Ou seja, menos de 20.

E aqui entram a Súmula 338, I, do TST e o art. 74, §2º, da CLT. Ambos os fundamentos são claros: quando a empresa tem menos de 20 funcionários, o ônus da prova sobre o registro de jornada é do reclamante.

Por isso, quem fundamentou a resposta na Súmula 338, I, ou no art. 74, §2º, trouxe argumento específico e adequado ao caso concreto.

Por isso, ampliar o gabarito é medida de justiça.

O padrão histórico da banca: por que essas exigências surpreendem

Aqui entra um argumento que vale para vários dos pontos acima.

Quem estuda 2ª fase OAB se prepara olhando o padrão de correção da própria banca. É o que a doutrina e os cursos chamam de “padrão FGV”.

Em outras palavras, a banca é precedente de si mesma. Quando ela mantém um padrão por dezenas de edições, o candidato se prepara confiando nesse padrão.

Quando, sem aviso, a banca muda critério de pontuação em uma edição específica, ela:

  • Quebra a expectativa legítima dos candidatos
  • Prejudica desproporcionalmente quem estudou com base no histórico
  • Cria desigualdade entre edições do mesmo exame

Esse argumento é central para os recursos. Por isso, é importante que ele apareça nos pedidos de ampliação à Ouvidoria e nos recursos administrativos individuais.

Não pule etapas: a sequência correta para recursos OAB 2ª Fase Trabalho

Aqui é onde muita gente erra. Inclusive cursos.

Existe uma sequência “processual” correta para tentar reverter um gabarito. Pular etapa significa perder direito.

Olha como funciona:

Etapa 1: pedido de ampliação via Ouvidoria (até o resultado preliminar)

Até a divulgação do resultado preliminar, o espelho definitivo ainda pode ser alterado pela banca. Inclusive para ampliar o número de fundamentos aceitos.

Isso já aconteceu. No Exame 43, em Direito do Trabalho, a banca ampliou as peças aceitas após pedidos formais.

Portanto, o caminho para tentar ampliação antes do preliminar é a Ouvidoria da OAB. Pedido fundamentado, com base nos exames anteriores, na CLT e na jurisprudência do TST.

Etapa 2: recurso administrativo no prazo (após o resultado preliminar)

Quando o resultado preliminar sair, abre o prazo recursal de 3 dias. Aqui é hora do recurso administrativo individual.

Vou ser direto com você: a banca raramente altera a nota quando o candidato fundamenta de forma diferente do gabarito, mesmo com recurso bem feito, na fase do recurso administrativo.

Por isso, entendo que o melhor momento para “colocar pressão”, para difundir o ocorrido, é agora.

Então por que recorrer depois?

Porque o recurso é prova pré-constituída para a próxima etapa. Sem ele, você perde o direito de continuar buscando outras vias.

Por isso, recorra no prazo, com fundamentação técnica completa. E peça, subsidiariamente, pontuação parcial pelos fundamentos materiais corretamente desenvolvidos.

A verdade sobre ampliações de gabarito da OAB com Recursos OAB 2ª Fase Trabalho

Vou ser honesto com você. Como sou em todas as edições.

A OAB raramente aceita ampliações de gabarito. Aconteceu no Exame 43 em Trabalho. Acontece eventualmente em outras edições. Mas é exceção.

Por isso, dizer pra você que “vai dar tudo certo, é só pressionar” seria desonesto.

Então, veja esses pleitos como uma tentativa, um alerta para a banca de que ela pode ter deixado passar algo e que ainda dá tempo de arrumar.

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Independentemente dos pontos que você quer recorrer, vai precisar fazer o recurso administrativo no prazo.

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Análises de outras matérias da OAB 46

Estamos analisando todas as provas da 2ª Fase OAB 46. Confira as análises das outras matérias:

Também confira nosso Gabarito 2ª Fase OAB para acompanhar a divulgação dos resultados.

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Saiba maisrecomendado

FAQ: dúvidas sobre recursos OAB 2ª Fase Trabalho

Não abordei a gratuidade como preliminar. Vou zerar a peça?

Não. Quem pediu a gratuidade como pedido autônomo da petição inicial atendeu à técnica processual correta.

Esse é exatamente um dos pontos que sustentam o recurso. A exigência de tratar a gratuidade como preliminar é tecnicamente questionável.

Fundamentei o vínculo só pelo art. 29 da CLT. E agora?

Tem fundamento técnico para recorrer. O art. 29 da CLT já foi aceito pela própria banca no Exame 40 como fundamento válido para o pedido de reconhecimento de vínculo com anotação de CTPS.

É exatamente esse o argumento do pedido de ampliação.

Não fiz os reflexos. Perco a pontuação inteira da seção?

Há fundamento técnico para argumentar que não. Em nenhum exame anterior — Exame 30 como referência clara — a banca exigiu a indicação expressa dos reflexos para pontuação.

Quem postulou horas extras e diferenças salariais cumpriu o padrão histórico de correção.

O que é pedido de ampliação nos recursos OAB 2ª fase trabalho?

É um pedido que tem mais força, via de regra, antes do resultado preliminar. A maioria das ampliações de gabarito acontece ANTES da divulgação do gabarito definitivo.

Depois disso, fica mais difícil.

A OAB já aceitou ampliação em prova de Trabalho antes?

Sim. O caso mais conhecido é o do Exame 43, em Direito do Trabalho, quando a banca ampliou as peças aceitas após pedidos formais fundamentados chegarem até a banca e receberem a devida atenção.

Por isso, há precedente direto na própria matéria. Mas, repetindo o que já dissemos: é exceção, não regra.

Qual o prazo para recorrer?

O prazo do recurso administrativo é de 3 dias a contar da divulgação do resultado preliminar da 2ª fase.

A divulgação da lista preliminar e do gabarito definitivo está prevista para acontecer no dia 14/07. No dia 15/07 já abre o recurso para via administrativa, encerrando no dia 17/07.

Para acompanhar todas as datas do ciclo, veja nosso Gabarito 2ª Fase OAB.


Quem se preparou pelo padrão histórico da banca e foi surpreendido pelas exigências do espelho preliminar tem fundamento técnico para recorrer. São pelo menos 5 pontos na peça e 2 nas questões.

O caminho recursal tem etapas claras. Por isso, não pule nenhuma.

E se ao final do processo a banca não reverter, lembra de uma coisa: a repescagem existe. Quem volta preparado, passa.

Só não passa quem desiste.