Recursos OAB 43 Penal – Como recorrer e aumentar suas chances de aprovação

Capa do post Recurso OAB 43 Penal

Se você fez a 2ª fase da OAB em Direito Penal no Exame 43 e não atingiu a nota esperada, este conteúdo é para você. Aqui, vamos explicar quando vale a pena entrar com recursos OAB 43 Penal, como a FGV corrige sua prova e o que pode ser feito para aumentar suas chances de aprovação com um bom recurso.

Inclusive, preparamos alguns fundamentos para você utilizar, caso a banca não os traga no gabarito definitivo — aproveite para revisar sua prova com atenção e seguir nossas dicas, pois este é o melhor Blog Prova da Ordem. Vamos ao que interessa:

Sumário

Por que tantos candidatos vão entrar com recursos OAB 43 Penal?

O padrão de resposta divulgado na 2ª fase de Direito Penal do Exame OAB 43 trouxe insegurança para muitos candidatos. A principal preocupação gira em torno da forma como a banca apresentou os fundamentos da peça esperada e da correção das questões discursivas.

Fundamentos da Peça no Gabarito Preliminar Incompletos: Vários examinandos relataram que a peça por eles elaborada estava tecnicamente correta, mas que não foi integralmente contemplada no gabarito preliminar OAB 43. Em alguns casos, os fundamentos foram apresentados com pouca profundidade, o que compromete a pontuação de quem seguiu um raciocínio jurídico plausível, mas que fugiu do enunciado literal da FGV.

Há também questionamentos sobre a coerência do tipo de peça indicada pela banca, considerando os elementos fornecidos no enunciado e a jurisprudência aplicável. Esses pontos fortalecem a legitimidade do recurso e mostram que há margem técnica para revisão.

Questões objetivas com margem para ampliação de gabarito: Além da peça, algumas questões discursivas também apresentaram ambiguidade na formulação ou respostas muito restritivas no padrão. Nesses casos, o recurso pode buscar a aceitação de mais de uma resposta correta ou mesmo a atribuição de pontuação parcial, quando houver fundamentação jurídica válida ainda que fora do espelho.

Critérios da FGV na correção da 2ª fase – Recursos OAB 43 Penal

Conhecer os critérios utilizados pela FGV para corrigir a prova prático-profissional é essencial antes de redigir qualquer recurso. A banca adota uma estrutura objetiva, com pontuação detalhada por item, mas não é incomum que respostas corretas sejam desconsideradas por não estarem espelhadas de forma literal, pela utilização de sinônimos, ou por falha humana na verificação do que está escrito.

Como o espelho de correção pontua cada item

Cada prova é dividida em itens, com valor específico para:

  • Indicação da peça correta;
  • Fundamentação jurídica;
  • Desenvolvimento das teses;
  • Estrutura formal da peça (endereçamento, pedidos, assinatura);
  • Respostas das questões discursivas.

O recurso precisa apontar com clareza qual item está sendo questionado, qual foi sua argumentação e por que ela deveria ser aceita.

O que pode ou não ser aceito na fundamentação

A FGV costuma aceitar variações de fundamentação desde que:

  • O argumento tenha coerência com o problema apresentado;
  • Não haja erro conceitual ou de interpretação grave;
  • A resposta esteja tecnicamente embasada, mesmo que com artigo ou jurisprudência diferente do gabarito.

Por outro lado, fundamentos que fogem completamente da matéria, ou que tratam de institutos incompatíveis com o enunciado, dificilmente serão aceitos mesmo com recurso.

Fundamentos jurídicos para recursos OAB 43 Penal

Recurso OAB 43 Penal – Peça – Tese Cerceamento de Defesa – Indagação sobre a Vida Sexual da Vítima

O padrão de resposta considerou adequado o fundamento no art. 400-A, I, do CPP, que impõe ao juiz o dever de proteger a integridade física e psicológica da vítima. Entretanto, essa fundamentação pode e deve ser complementada com outros dispositivos legais igualmente aplicáveis.

É o caso do art. 10-A, § 1º, I e III, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece diretrizes para a inquirição de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a preservação da integridade psíquica e a vedação à revitimização, incluindo a proibição de perguntas sobre sua vida privada.

O art. 201, § 6º, do CPP reforça essa proteção, autorizando o juiz a preservar a intimidade e a imagem do ofendido, inclusive por meio do segredo de justiça. A mesma diretriz é constitucionalmente assegurada pelo art. 5º, X, da CRFB/88, que protege a intimidade, a vida privada e a honra da pessoa.

Além disso, considerando que tais indagações não guardam pertinência com os fatos imputados ao réu, é legítimo reconhecer acerto nos candidatos que mencionaram o art. 212 do CPP, que regula a condução do interrogatório e a pertinência das perguntas formuladas.

No que se refere à fixação de indenização, o padrão adotou o art. 387, IV, do CPP. Contudo, por se tratar de violência doméstica, seria mais apropriado considerar também o art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, que impõe ao agressor o dever de ressarcir todos os danos – físicos, morais, patrimoniais e psicológicos – decorrentes de sua conduta.

Dessa forma, recomenda-se a ampliação do padrão de resposta para incluir os seguintes dispositivos legais:
– Art. 10-A, § 1º, I e III, da Lei 11.340/2006
– Art. 201, § 6º, do CPP
– Art. 212 do CPP
– Art. 5º, X, da CRFB/88
– Art. 9º, § 4º, da Lei 11.340/2006 (quanto à indenização).

Recurso OAB 43 Penal – Questão 1, item B – Ausência de Intimação para Constituir Defensor

O padrão de resposta acertadamente reconheceu a nulidade pela ausência de intimação do acusado para constituir defensor e apresentar contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, com fundamento na Súmula 707 do STF.

No entanto, esse entendimento pode ser enriquecido com a invocação do art. 263 do CPP, que garante ao réu o direito de, a qualquer tempo, constituir defensor de sua confiança ou autodefender-se, se habilitado. A ausência de intimação impede o exercício efetivo desse direito.

Além disso, a omissão na intimação compromete o contraditório e a ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, LV, da CRFB/88. Tais garantias não são supridas pela simples nomeação de defensor dativo, o que reforça a necessidade de reconhecimento da nulidade.

Assim, propõe-se a ampliação do padrão de resposta para aceitar também a referência aos seguintes dispositivos legais:
– Art. 263 do CPP
– Art. 5º, LV, da CRFB/88

Recurso OAB 43 Penal – Questão 2, item A – Competência Legislativa e Princípio da Taxatividade

O padrão de resposta apontou corretamente a violação ao princípio da legalidade penal, com base no art. 5º, XXXIX, da CRFB/88 e no art. 1º do CP. Contudo, incorreu em equívoco ao indicar o art. 22, I, da CRFB/88 como fundamento da competência legislativa exclusiva da União para tratar do tema.

No campo do direito penitenciário, a competência legislativa é concorrente, nos termos do art. 24, I, da Constituição. A Lei de Execução Penal, em seu art. 49, autoriza que legislações locais regulem apenas faltas leves e médias. Já as faltas graves, por sua vez, estão previstas de forma taxativa no art. 50 da mesma Lei, sendo vedada sua ampliação por normas estaduais.

Além do princípio da legalidade, aplica-se aqui o princípio da taxatividade, uma vez que a conduta apontada como falta grave não está elencada no rol do art. 50 da LEP. A ausência de tipificação legal específica impede o agravamento da execução penal.

Dessa forma, o gabarito deve ser corrigido e ampliado para aceitar as seguintes fundamentações:
– Art. 49 da Lei 7.210/84 (LEP)
– Art. 50 da Lei 7.210/84 (LEP)
– Art. 24, I, da CRFB/88
– Princípio da taxatividade (como corolário do princípio da legalidade)
– Exclusão da referência equivocada ao art. 22, I, da CRFB/88

Recurso OAB 43 Penal – Questão 2, item B – Regressão de Regime e Procedimento Legal

O padrão de resposta indicou corretamente que a regressão de regime é competência exclusiva do Juiz da Execução Penal, conforme dispõe o art. 66, III, b, da Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, o gabarito peca por omitir a necessidade de observância do procedimento legal para que essa decisão seja tomada.

De acordo com o art. 118, I, da LEP, a regressão exige representação da autoridade administrativa nos casos de falta grave. Esse procedimento deve ser iniciado conforme estabelece o art. 48, parágrafo único, da LEP, o qual determina que a direção do estabelecimento prisional deverá comunicar formalmente o juiz da execução para as providências legais.

Portanto, ainda que a competência seja do magistrado, o procedimento deve ser regularmente instaurado a partir de representação da autoridade administrativa, sob pena de nulidade por inobservância do devido processo legal na execução penal.

Por isso, recomenda-se a ampliação do padrão para contemplar também os seguintes dispositivos legais:
– Art. 118, I, da Lei 7.210/84 (LEP)
– Art. 48, parágrafo único, da Lei 7.210/84 (LEP)

Confira também:

Como redigir recursos OAB 43 Penal com segurança

O que evitar:

  • Textos emocionais, agressivos ou genéricos;
  • Copiar modelos prontos que não refletem a sua prova;
  • Escrever sem considerar os itens de correção da FGV;
  • Repetir trechos da prova sem contextualização jurídica.

Como ser direto, técnico e respeitoso

  • Apresente logo no início o item que deseja questionar;
  • Mostre o que você escreveu na prova e fundamente com doutrina, artigo ou jurisprudência aplicável;
  • Use linguagem objetiva e comedida, demonstrando segurança na sua tese;
  • Evite exageros ou tentar “ensinar a banca”.

Exemplos de estratégias que funcionam

  • Indicar que seu fundamento é uma interpretação aceita pela jurisprudência mesmo que não esteja no gabarito;
  • Mostrar que sua peça está tecnicamente correta e atende aos objetivos da questão;
  • Apontar que outros candidatos apresentaram solução semelhante já aceita em edições anteriores.

Prazos dos recursos OAB 43 Penal

Evento Data
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 15/06/2025
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) 08/07/2025
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 09/07/2025 a 11/07/2025
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 23/07/2025

Dica: organize seus argumentos com antecedência e não deixe para redigir no último dia. Um recurso bem planejado aumenta suas chances de sucesso.

Aproveite e confira o Calendário OAB 2025 Completo.

Conclusão – Recorrer é um direito, não um desespero

Errar a peça ou não atingir a pontuação esperada nas questões pode gerar frustração, mas isso não significa que tudo está perdido. Muitos candidatos alcançam a aprovação através do recurso, justamente porque conseguem demonstrar que houve fundamento jurídico, estrutura compatível e coerência na argumentação.

Se você se preparou com seriedade, identificou boas teses e se baseou em raciocínios tecnicamente plausíveis, você tem o direito de recorrer. É o seu momento de mostrar à banca que sua prova merece uma análise mais criteriosa.

A decisão de recorrer deve ser técnica, consciente e fundamentada. Se você acredita que há margem para revisão, não hesite: lute por sua aprovação com foco e estratégia.

FAQ – Recursos OAB 43 Penal

📌 Ainda posso recorrer mesmo errando a peça?

Sim, desde que a sua peça esteja bem estruturada, com fundamentação plausível e raciocínio jurídico coerente. Há casos em que a banca amplia o gabarito ou reconhece a validade de soluções alternativas.

📌 O que acontece se o gabarito for ampliado?

Em regra, se a ampliação ocorrer antes da publicação do gabarito definitivo, ou vier manifestada já no gabarito definitivo, o novo critério já foi considerado na correção automaticamente.

Contudo, se a ampliação vier depois disso, haverá a necessidade de recorreção das provas considerando esse novo critério específico.

📌 Como saberei se meu recurso foi aceito?

O resultado final da 2ª fase, com a decisão dos recursos, será divulgado no dia 23/07/2025. O sistema da FGV apresentará a nota final já com eventuais alterações.

📌 Posso ser aprovado mesmo com nota baixa antes do recurso?

Sim. Se seu recurso for bem estruturado e aceito, ele pode acrescentar pontos suficientes para alcançar a nota mínima de 6,0 exigida para aprovação.

📌 O que acontece se o recurso for indeferido?

Se não houver alteração na pontuação, o resultado preliminar será mantido. Ainda assim, o recurso é uma ferramenta legítima para buscar justiça na correção.

Se restar alguma dúvida, procure orientação técnica especializada. Um olhar externo pode ajudar a encontrar pontos fortes na sua prova que você mesmo não percebeu.

Confira também:

👉 Curso de Direito Administrativo para 2ª Fase da OAB

👉 Curso de Direito Civil para 2ª Fase da OAB

👉 Curso de Direito Penal para 2ª Fase da OAB

👉 Curso de Direito do Trabalho para 2ª Fase da OAB

👉 Curso de Direito Tributário para 2ª Fase da OAB

👉 Curso de Direito Constitucional para 2ª Fase da OAB