Recursos 2ª fase do Exame 41 da OAB

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Para você interpor Recursos para 2ª fase do Exame 41 da OAB em busca de anulações e/ou mudanças de gabarito, de um tempo para cá, está cada vez mais difícil.

Contudo, a razão não é somente a má vontade da banca, mas, sim, o processo que ela tem utilizado para tratar de casos assim.

Segundo o edital, a banca pode para realizar alterações no gabarito preliminar até o dia da publicação do gabarito definitivo.

Com isso, a maioria dos equívocos ou fragilidades do gabarito são corrigidos antes mesmo da abertura do prazo recursal.

Contudo, embora essas alterações quase sempre trazerem prejuízo para alguém, dessa vez a alteração feita em Direito Civil, no meu entender, foi positiva para todos.

Bom… críticas feitas, é hora de falar dos Recursos.

Primeiramente, você deve entender que CERTAMENTE há erros materiais de correção em MUITAS provas. Em todas as edições há e nessa não será diferente.

E como posso afirmar isso com tanta certeza? Porque em nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB aprovamos, em média, 1 a cada 3 que nos procuram. E, geralmente, são os erros materiais de correção que conseguem reverter a reprovação.

Nossa equipe é especializada em encontrar e demonstrar que você merece a pontuação.

Também utilizamos teses de anulação ou ampliação de gabarito, mas os recursos que alcançam maior sucesso são os que apelam em face de erros materiais de correção.

Para entender um pouco mais sobre isso, leia abaixo.

O que são erros materiais de correção para Recursos 2ª fase do Exame 41 da OAB?

Erros materiais são equívocos do próprio examinador, que não entendeu, não viu ou não relacionou nada que você argumentou na peça e nas questões com o espelho de correção, deixando de atribuir a nota devida.

Isso acontece em todas as edições e é onde se consegue o maior volume de majorações de nota.

Nesses casos, você deve apontar a PÁGINA e LINHAS em que você trouxe a informação corretamente, explicar o porquê de estar certo conforme o gabarito, pedindo, ao final, que seja considerado o ponto.

Simples assim.

Muitas vezes você pode ter utilizado sinônimos, a informação pode estar espalhada em sua prova, a grafia não ter sido compreendida pelo examinador ou, até mesmo, ter sido falha humana de correção.

Se você souber encontrar e apresentar isso da forma correta, suas chances de sucesso são altas.

Análise Profissional e Elaboração de Recursos Personalizados

E se você precisar de ajuda especializada de analistas que já aprovaram milhares de pessoas através dos recursos, conheça o nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB.

Na última edição, nosso êxito foi de 42% dos recursos que encontramos possibilidade de recursos.

Importante ❗: Conseguimos atender um número limitado de pessoas para garantir a qualidade e entrega a tempo de os recursos serem protocolados. Por isso, as vendas podem ser encerradas a qualquer momento.

Recurso Personalizado para 2ª Fase OABRecurso Personalizado para 2ª Fase OAB

Recurso Personalizado
para 2ª Fase OAB

O serviço do Curso Prova da Ordem consiste na análise da possibilidade de majoração da nota e posterior elaboração personalizada da minuta de recurso, em observância às melhores práticas recursais e dentro do prazo disponível para protocolização.

Média de 40% de êxito em recursos interpostos!

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Dúvidas comuns

O recurso de uma pessoa aproveita para todos?

Salvo se for uma tese que anule ou amplie o gabarito, não aproveita. Os erros de correção serão avaliados em relação a sua prova especificamente.

Ou seja, se você identificar erros em sua prova, recorra!

Quando abre o prazo recursal da 2ª fase 41?

A previsão de abertura do prazo recursal é às 12h do dia 17/10, encerrando às 12h do dia 20/10.

Recursos 2ª fase do Exame 41 da OAB

O link para interposição do recurso será disponibilizado no horário de abertura do prazo recursal diretamente no site da FGV para o Exame de Ordem.

Quando sai o resultado?

A divulgação do gabarito definitivo e lista preliminar de aprovados acontecerá em algum momento do dia 31/10/2024.

Abaixo seguem alguns recursos que pleiteiam anulação e/ou ampliação de gabarito:

RECURSOS PARA DIREITO DO TRABALHO NA 2ª FASE DO EXAME 41

Recursos para Peça – Ampliação de Gabarito

Fundamento da Peça: Adesão ao Artigo 897, Alínea ‘a’ da CLT

Este dispositivo é absolutamente pertinente, uma vez que regulamenta a admissibilidade do agravo de petição em decisões proferidas no âmbito da execução trabalhista. Tal fundamentação não apenas se alinha com a jurisprudência vigente, como também fortalece a legitimidade do pleito, demonstrando sua robustez jurídica.

Tese de Instauração de Ofício do IDPJ: Inclusão da Instrução Normativa 41 – Artigo 13

Propõe-se a inclusão da Instrução Normativa 41, especificamente o artigo 13, como fundamento adicional. Esta norma confere respaldo legal necessário, ampliando a base argumentativa e consolidando a posição defendida perante os órgãos competentes.

Tese do Bloqueio de 100% da Aposentadoria: Defesa da Impenhorabilidade com Base no Artigo 833, IV do CPC ou Parágrafo 2º do Mesmo Diploma Legal

Defende-se a impenhorabilidade integral da aposentadoria, amparando-se no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ou em seu parágrafo segundo. Esta interpretação garante a proteção necessária aos proventos de aposentadoria, assegurando a dignidade do credor e a preservação de seus meios de subsistência, conforme preconiza a legislação vigente.

Tese do Sócio Retirante: Aplicação do Artigo 1003, Parágrafo Único do Código Civil

Adota-se o artigo 1003, parágrafo único, do Código Civil como fundamento para a mencionada tese. Este dispositivo legal é essencial para a defesa dos direitos do sócio retirante, assegurando a justa repartição de ativos e a proteção de seus interesses, conforme estabelecido pela legislação aplicável.

Recurso Questão 1-B de Direito do Trabalho do Exame 41 – Ampliação de Gabarito

O gabarito oficial indicou como resposta correta:

“B) Diante deste fato, deve ser requerida a resolução contratual/rescisão indireta/despedida indireta, na forma do Art. 483, alínea d, da CLT”

Entretanto, há fundamentos jurídicos que apontam para uma alternativa mais adequada: a Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão.

A alternativa gabaritada sugere a aplicação do Art. 483, alínea d, da CLT, que trata da rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais, como o recolhimento do FGTS.

Contudo, a escolha pela Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão se mostra mais apropriada por alguns motivos:

a. Abrangência da Reclamação Trabalhista: A Reclamação Trabalhista é o instrumento jurídico adequado para pleitear direitos trabalhistas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, a ausência de recolhimento do FGTS constitui violação contratual que justifica a rescisão.

b. Procedimento Adequado: A rescisão indireta, conforme o Art. 483 da CLT, é uma modalidade de término contratual que decorre de faltas graves do empregador. Entretanto, a Reclamação Trabalhista permite uma abordagem mais ampla, contemplando não apenas a rescisão, mas também a reparação de eventuais danos causados pela não observância das obrigações trabalhistas.

c. Efetividade na Proteção dos Direitos Trabalhistas: A Reclamação Trabalhista, ao ser ajuizada, agiliza a tramitação dos pedidos e aumenta a efetividade na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador.

d. Precedentes Jurisprudenciais: Diversos tribunais têm entendido que a Reclamação Trabalhista é a via mais apropriada para casos de inadimplência de obrigações trabalhistas, incluindo o recolhimento do FGTS, o que reforça a pertinência desta medida.

Diante do exposto, requer-se a revisão do gabarito da Questão 1.B), reconhecendo-se como resposta correta a Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão, considerando a adequação e efetividade desta medida no contexto apresentado.

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Recurso Questão 3-A de Direito do Trabalho do Exame 41 – Ampliação de Gabarito

A Questão 3.A) apresenta a seguinte problemática:

“Ciente desses fatos e com as provas em mão, na qualidade de advogado(a), que medida processual deve ser adotada em favor do seu cliente, nos autos do processo em curso, que está aguardando a prolação da sentença? Justifique. (Valor: 0,65)”

O gabarito oficial indicou como resposta correta:

A) Apresentar exceção de suspeição, conforme o Art. 802 da CLT

Embora a resposta gabaritada esteja correta ao indicar a aplicação do Art. 802 da CLT para a apresentação da exceção de suspeição, há outros dispositivos legais que também são pertinentes e devem ser aceitos como fundamentos válidos para a medida processual a ser adotada:

a. Art. 801, Alínea b, da CLT: Este artigo prevê a suspeição do juiz em situações específicas que comprometem a imparcialidade, reforçando a necessidade de medidas para garantir a lisura do processo.

b. Art. 145, Inciso I, do CPC: Este dispositivo dispõe sobre as hipóteses de impedimento do juiz, sendo aplicável para questionar a imparcialidade diante de relações pessoais que possam influenciar a decisão judicial.

c. Art. 146, do CPC: Complementa o Art. 145 ao detalhar as circunstâncias que configuram impedimento, fornecendo base adicional para a alegação de suspeição do magistrado.

A inclusão desses artigos fortalece a argumentação jurídica, proporcionando uma fundamentação mais robusta e abrangente para a medida processual requerida.

Diante do exposto, requer-se a revisão do gabarito da Questão 3.A), reconhecendo-se como respostas corretas não apenas a aplicação do Art. 802 da CLT, mas também a aceitação dos fundamentos baseados no Art. 801, Alínea b, da CLT, Art. 145, Inciso I, do CPC e Art. 146 do CPC, conforme a pertinência e abrangência jurídica demonstradas.

Recurso Questão 3-B de Direito do Trabalho do Exame 41 – Ampliação de Gabarito

A Questão 3.B) apresenta a seguinte problemática:

“Se o e-mail anônimo tivesse chegado ao seu conhecimento 20 (vinte) meses após o trânsito em julgado, quando o processo já estivesse arquivado com um resultado de improcedência total, na qualidade de advogado(a), que medida processual deveria ser adotada em favor do seu cliente? Justifique. (Valor: 0,60)”

O gabarito oficial indicou como resposta correta:

“B) Ajuizar ação rescisória, conforme o Art. 966, inciso II, do CPC.

Entretanto, a resposta gabaritada apresenta inconsistências jurídicas que justificam a revisão:

a. Distinção entre Impedimento e Suspeição: A suspeição do juiz, decorrente de amizade íntima com a parte, não configura impedimento. Impedimento e suspeição são institutos distintos no ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto o impedimento refere-se a situações que impedem o juiz de atuar no processo desde o seu início, a suspeição ocorre quando há motivos para duvidar da imparcialidade do juiz durante o processo.

b. Aplicação Inadequada do Art. 966, II, do CPC: O Art. 966, inciso II, do Código de Processo Civil, trata da ação rescisória apenas em casos de impedimento do juiz, não abrangendo situações de suspeição. Diante disso, a medida correta a ser adotada não é a ação rescisória, mas sim a exceção de suspeição, conforme previsto no Art. 802 da CLT.

c. Fundamentação Adequada: A situação descrita envolve a suspeição do juiz devido à amizade íntima com a parte, o que justifica a apresentação de uma exceção de suspeição, visando à declaração da imparcialidade do magistrado e, consequentemente, a anulação dos atos processuais realizados sob sua jurisdição.

d. Falta de Resposta Adequada na Questão: A questão solicita a indicação de uma medida processual específica diante do conhecimento tardio da suspeição, e não a simples aplicação de uma ação rescisória. Portanto, a resposta adequada deve refletir a medida processual correta para casos de suspeição, não de impedimento.

Diante do exposto, requer-se a revisão do gabarito da Questão 3.B), reconhecendo-se que a medida processual correta a ser adotada é a apresentação de exceção de suspeição, conforme o Art. 802 da CLT, e não a ação rescisória, já que esta última se aplica unicamente em casos de impedimento, e não de suspeição.

Dessa forma, por possuir vício insanável, merece ser anulada.

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RECURSOS PARA DIREITO PENAL NA 2ª FASE DO EXAME 41

Recursos para Peça – Prazo

Como se verifica pelo enunciado, o candidato deveria datar a peça no último dia do prazo, consignando que, como advogado(a) de Mendonça, foi intimado(a) em 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Entretanto, é evidente que o candidato foi induzido a erro pelas informações fornecidas. A intimação ocorreu em 6 de setembro de 2024, sendo o dia seguinte 7 de setembro de 2024, um sábado e feriado nacional (Dia da Independência). Portanto, contrariamente ao que consta no enunciado, o dia seguinte à intimação não é dia útil. Além disso, segundo o artigo 3º da Lei 1.409/1951, “Os prazos judiciais que se iniciarem ou terminarem aos sábados serão prorrogados para o dia útil seguinte”, deixando claro que o sábado não é considerado dia útil forense.

O enunciado, de forma equivocada, tratou esse sábado (7/9/2024) como dia útil. Ademais, indicou que o prazo final seria em 13/9/2024, sem mencionar qualquer feriado, induzindo ainda mais o candidato ao erro, especialmente pela errônea consideração do sábado como dia útil. Na realidade, o prazo encerrou-se em 11/09/2024.

Diante disso, no que tange ao item relacionado à datação da peça no último dia do prazo, é justo que se atribua pontuação a todos os candidatos, ou que, além da data informada no enunciado oficial (13/09/2024), seja considerada correta a datação realizada pelo candidato em 11/09/2024.

Recursos para Questões – Ampliação de Gabarito

Recurso Questão 1-A de Direito do Penal do Exame 41 – Ampliação de Gabarito

A Questão 1.A) demandava do candidato conhecimentos acerca da reformatio in pejus e dos recursos cabíveis no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente em relação ao cabimento do recurso ordinário constitucional em face de decisões concessivas de habeas corpus.

Na qualidade de advogado(a) de Adriano, a medida processual correta a ser adotada em contrarrazões recursais é a alegação do descabimento do recurso ordinário constitucional interposto pelo Ministério Público. Tal recurso é incabível contra decisões que concedem habeas corpus, conforme disposto em dois dispositivos legais:

a. Artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988:

Este dispositivo estabelece que o Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

b. Artigo 30 da Lei nº 8.038/1990:

O referido artigo regulamenta o cabimento do recurso ordinário constitucional, reiterando que este só é admissível contra decisões denegatórias de habeas corpus:

“Art. 30. Caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de decisão denegatória de habeas corpus proferida em única ou última instância pelos Tribunais Superiores.”

Portanto, como a decisão recorrida foi concessiva do habeas corpus impetrado pela defesa de Adriano, o recurso ordinário constitucional interposto pelo Ministério Público é manifestamente incabível.

Diante do exposto, requer-se que seja ampliado o gabarito preliminar da Questão 1.A) para incluir, além do fundamento constitucional já mencionado (Art. 105, inciso II, alínea “a”, da CF/88), o Artigo 30 da Lei nº 8.038/1990 como fundamento legal para a resposta. Tal inclusão é necessária para contemplar integralmente a fundamentação jurídica aplicável ao caso, reconhecendo o conhecimento demonstrado pelo candidato sobre a matéria.

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Recurso Questão 4-A de Direito Penal Exame 41

A Questão 4.A) apresenta a seguinte indagação:

“As parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobradas de Janaína? Responda, fundamentadamente, indicando o princípio de Direito Penal aplicável.”

O gabarito oficial limitou-se a considerar o princípio da intranscendência da pena ou responsabilidade pessoal, fundamentando-se no Art. 107, inciso I, do Código Penal, e no Art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988.

Embora o gabarito tenha mencionado corretamente o princípio da intranscendência da pena, faz-se necessário ampliar a análise para contemplar outros princípios constitucionais igualmente relevantes e aplicáveis ao caso em tela.

a. Princípio da Intranscendência e Responsabilidade Pessoal

Conforme já indicado, o princípio da intranscendência da pena estabelece que a sanção penal não pode ultrapassar a pessoa do condenado, conforme o Art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal:

“XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado…”

b. Princípio da Personalidade e Pessoalidade da Pena

Adicionalmente, é imprescindível considerar o princípio da personalidade ou pessoalidade da pena, que reforça a ideia de que a responsabilidade penal é individual e intransferível. Este princípio também está consagrado no mesmo dispositivo constitucional mencionado acima.

c. Aplicação dos Princípios ao Caso Concreto

No caso apresentado, a cobrança das parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária de Janaína, filha e herdeira de Jorge, configuraria uma violação direta aos princípios constitucionais citados. A pena imposta a Jorge não pode, em hipótese alguma, ser transferida ou recair sobre terceiros, ainda que sejam seus herdeiros.

d. Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente

Além disso, o Art. 107, inciso I, do Código Penal estabelece que a morte do agente extingue a punibilidade:

“Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;”

Assim, não há fundamento legal para a cobrança das parcelas remanescentes, uma vez que a punibilidade foi extinta com o falecimento de Jorge.

Diante do exposto, requer-se à banca examinadora:

  • Ampliação do gabarito para incluir, além do princípio da intranscendência da pena e da responsabilidade pessoal, o princípio da personalidade e o princípio da pessoalidade da pena, reconhecendo sua pertinência e aplicabilidade ao caso.
  • Atribuição de pontuação aos candidatos que, de forma correta e fundamentada, mencionaram que nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado, nos termos do Art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, demonstrando completo domínio dos princípios constitucionais e legais pertinentes.
  • Reconhecimento de que a menção a esses princípios adicionais enriquece a resposta e evidencia conhecimento aprofundado da matéria, merecendo, portanto, a pontuação máxima atribuída à questão.

Assim que houver novidades, atualizaremos esta publicação.

Tem mais recursos além desses?

Os recursos acima foram elaborados por professores das disciplinas correspondentes, sendo fruto de uma análise preliminar.

Contudo, atualmente, nossos grupos de analistas especialistas em recursos de cada uma das disciplinas estão trabalhando em todas as possibilidades de recursais para poder atender da melhor forma todos que resolverem contratar o nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB.

Em todas as edições nossos analistas elaboram teses exclusivas.

Se surgir mais algum recurso elaborado pelos nossos professores, atualizaremos aqui.

Deixarei abaixo uma série de links úteis para que você entenda e fique mais seguro(a) sobre seu recurso.

Os melhores conteúdos sobre Recursos 2ª fase do Exame 40 da OAB você sempre encontrará aqui. Se sentir falta de algo, entre em contato!

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