Questões Passíveis de Anulação OAB 40 Exame 1ª Fase

Questões Passíveis de Anulação OAB 40 Exame 1ª Fase

Questões Passíveis de Anulação OAB 40

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 40 1ª Fase.

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 24/03, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 40, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

ATUALIZAÇÃO 10/04/2024: Questões Anuladas na 1ª Fase do 40º Exame OAB

Vale relembrar que você o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.

O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 25/03 até 11h 59min do dia 29/03.

  • Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase: 25/03/2024 a 29/03/2024
  • Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos: 10/04/2024
  • Resultado preliminar da 1ª fase: 10/04/2024
  • Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material): 11/04/2024 a 12/04/2024
  • Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva): 23/04/2024
  • Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional: 13/05/2024
  • Realização da 2ª fase: 19/05/2024

Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 40º Exame de Ordem – ???

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 39º Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 40

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.

Obs.: Ainda estamos analisando uma questão de previdenciário e uma questão de consumidor. Em breve atualizaremos.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 40 – Direito Penal

Questão 58 da Prova Branca – Direito Penal
(equivalência: Tipo II – 59 / Tipo III – 60 / Tipo IV – 61)

Enunciado:

Júlio desferiu um tapa no rosto de Jacinto, que foi projetado contra um poste em que havia um fio de alta tensão exposto, algo que não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio, pois já era noite e havia pouca iluminação. Jacinto recebeu uma forte descarga elétrica, que foi causa suficiente de sua morte. Sobre a responsabilidade de Júlio pelo resultado morte, assinale a afirmativa correta.

  • A) Júlio deve responder pelo homicídio doloso de Jacinto, tendo em vista que o resultado morte não teria ocorrido se não fosse a agressão dolosa.
  • B) A descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, devendo Júlio responder por lesão corporal.
  • C) Júlio agiu com dolo no delito antecedente e culpa no consequente, devendo responder por delito preterdoloso de lesão corporal seguida de morte.
  • D) A descarga elétrica pode ser imputada a Júlio, ante a violação objetiva de um dever de cuidado, devendo Júlio ser responsabilizado por homicídio culposo.
Razões para Anulação:

Com base na interpretação do Art. 13, § 1º, do Código Penal, a alternativa considerada correta pela banca examinadora (letra B) deve ser revista.

A questão aborda o conceito de concausas supervenientes relativamente independentes, onde a superveniência de uma causa que, por si só, produz o resultado exclui a imputação. No caso apresentado, Júlio desferiu um tapa em Jacinto, porém, este foi projetado contra um poste e veio a falecer devido a uma descarga elétrica, sendo essa causa a superveniente.

O enunciado é claro ao afirmar que a descarga elétrica não poderia ser vista nem imaginada por Júlio, implicando que o resultado morte foi exclusivamente causado por esse evento imprevisível, conforme estipulado no Art. 13, § 1º, do CP. Contudo, os fatos anteriores, como o tapa dado por Júlio, ainda são imputados a ele.

Embora a resposta correta (letra B) indique que Júlio deve responder por lesão corporal, é importante considerar que a conduta inicial de Júlio pode se enquadrar tanto como lesão corporal quanto como vias de fato, dependendo do dolo do agente e do resultado delitivo.

Além disso, não fica claro se houve perícia para determinar se o tapa efetivamente causou lesão corporal em Jacinto. Sem essa comprovação, a jurisprudência estabelece a desclassificação do crime para a contravenção de vias de fato.

Por fim, considerando que o enunciado não aborda outras possibilidades de infração penal, como vias de fato ou até mesmo injúria real, e levando em conta a falta de clareza sobre a realização da perícia, a resposta fornecida pela banca examinadora é limitada e justifica a anulação da questão.

⚜️ Questões Passíveis de Recurso OAB 40 40 – Ética

Questão 03 da Prova Branca – Ética
(equivalência: Tipo II – 02 / Tipo III – 08 / Tipo IV – 07)

Enunciado:

Monique, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, é investigada em inquérito policial por supostos crimes praticados por motivo ligado ao exercício da advocacia, tendo sido presa em flagrante, por crime da mesma espécie, em seu escritório, enquanto atendia a uma de suas clientes.

Considerando as disposições do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que:

  • A) Monique tem direito à presença de representante da OAB para lavratura do auto de prisão em flagrante, visto que se trata de suposto crime por motivo ligado ao exercício da advocacia, sob pena de nulidade.
  • B) não há qualquer direito ou prerrogativa conferida pela legislação no caso em tela, devendo Monique receber tratamento idêntico ao dado a outros indivíduos não advogados, em razão do princípio da igualdade.
  • C) a presença de representante da OAB no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante será devida ainda que não se trate de motivo ligado ao exercício da advocacia, visto que se cuida de direito conferido ao advogado em todo e qualquer crime por ele cometido.
  • D) o representante da OAB para acompanhar a lavratura do auto de prisão em flagrante, pode ser substituído por representante da Defensoria Pública, visto que ambos podem figurar como defensores.
Razões para Anulação:

Prezada Banca Examinadora do 40º Exame de Ordem Unificado,

Com respeito, venho por meio deste recurso contestar a questão 7 de Ética (Prova Tipo 1 – Branca), solicitando sua anulação. Argumento que a omissão de uma informação essencial no enunciado torna a questão inadequada para avaliação.

No caso em questão, a natureza do crime cometido por Monique por motivo ligado ao exercício profissional não foi especificada. Conforme estabelece o art. 7º, IV, do Estatuto da OAB, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado à advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade. Embora a alternativa correta esteja em conformidade com essa disposição, a questão falha ao não abordar se o crime era afiançável ou não.

É crucial determinar se o crime é afiançável, conforme previsto no art. 7º, §3º, do Estatuto da OAB. Nesse sentido, o advogado só pode ser preso em flagrante por motivo ligado à profissão em caso de crime inafiançável, conforme observado no inciso IV do mesmo artigo.

Portanto, a questão carece de informação indispensável e não oferece alternativa correta à luz do Estatuto da OAB. A prerrogativa discutida na questão se aplica somente a crimes inafiançáveis cometidos por advogados por motivo ligado à profissão. Não basta afirmar que o crime está relacionado à advocacia; é necessário que o crime seja inafiançável para que a prerrogativa se aplique.

Diante disso, solicito a anulação da questão pela banca examinadora.

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⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 40 – Processo Civil

Questão 54 da Prova Branca – Processo Civil
(equivalência: Tipo II – 55 / Tipo III – 51 / Tipo IV – 52)

Enunciado:

Júlio, advogado ainda inexperiente, preocupado com a possibilidade de perder o prazo para oferecer contestação em favor de Roberta, sua cliente que está viajando, indaga a você se ele deve esperar o retorno de Roberta, que esqueceu de fornecer procuração. Diante desse cenário, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta sua orientação.

  • A) ) Júlio pode oferecer contestação, independentemente de procuração, desde que junte o instrumento aos autos no prazo de 15 dias, a fim de evitar preclusão.
  • B) Júlio pode oferecer contestação, independentemente de instrumento de mandato, apenas se a parte contrária concordar.
  • C) Júlio deve aguardar o retorno de Roberta, tendo em vista que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.
  • D) Júlio, caso os direitos tratados em juízo sejam disponíveis, pode oferecer contestação mesmo que desacompanhada de procuração e, caso os mencionados direitos estejam indisponíveis, ele deve aguardar o retorno de Roberta, tendo em vista que, nesse caso, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.
Razões para Anulação:

Com toda a deferência à Banca Examinadora do 40º Exame de Ordem, manifesto a necessidade de anulação da questão 54 de Processo Civil, em virtude da ausência de uma alternativa correta, conforme se expõe a seguir.

O enunciado proposto aborda a situação de Júlio, advogado ainda em fase inicial de sua carreira, preocupado com a possibilidade de perder o prazo para oferecer contestação em nome de sua cliente Roberta, que se encontra em viagem e não providenciou a devida procuração. O gabarito preliminar indicou como correta a opção que afirmava: “A) Júlio pode oferecer contestação, independentemente de procuração, desde que junte o instrumento aos autos no prazo de 15 dias, a fim de evitar preclusão”.

Entretanto, mesmo esta alternativa, considerada como correta pela banca, apresenta um equívoco, o que demonstra que a questão não possui resposta adequada.

O gabarito preliminar se baseou no art. 104 do CPC/15, o qual estipula que o advogado só pode atuar mediante procuração, exceto nos casos em que a ausência deste documento resultaria em preclusão, decadência, prescrição ou se trata de uma situação considerada urgente. Contudo, a alternativa sugere que a contestação deve ser apresentada juntamente com a procuração em 15 dias, sob pena de preclusão.

No entanto, é necessário observar que o art. 76 do CPC/15 determina que, em caso de irregularidade na representação processual, o processo é suspenso, concedendo-se prazo para regularização. Assim, mesmo que a procuração não seja apresentada dentro do prazo de 15 dias, não ocorre preclusão automática, sendo concedido um novo prazo para regularização da situação.

Portanto, diante da ausência de preclusão automática, conforme disposto no art. 76 do CPC/15, não há alternativa correta na questão, o que justifica a sua anulação.

Com base nos argumentos supracitados, reitero o pedido de anulação da questão devido à falta de uma alternativa correta.

Questão 51 da Prova Branca – Processo Civil
(equivalência: Tipo II – 52 / Tipo III – 54 / Tipo IV – 55)

Enunciado:

Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada em responsabilidade extracontratual, em razão de Felipe ter sido atacado pelo cachorro de Gustavo, enquanto transitava pela rua perto de sua casa. Em primeira instância, os pedidos formulados por Felipe em sua petição inicial foram julgados totalmente procedentes.

Depois da publicação da sentença de procedência, Gustavo interpôs apelação para buscar a reforma integral da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração contra a sentença para obter a majoração dos honorários de sucumbência, considerando que não foi fixado o percentual mínimo previsto no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a conduta que você, como advogado(a) do embargado, deverá adotar.

  • A) Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
  • B) Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.
  • C) Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.
  • D) Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os embargos de declaração forem acolhidos.
Razões para Anulação:

Respeitosamente à Banca Examinadora do 40º Exame de Ordem, solicito a anulação da questão 51 de Processo Civil, pois carece de uma resposta correta, conforme se discorre abaixo.

O enunciado aborda uma ação de reparação de danos proposta por Felipe contra Gustavo, em decorrência de um incidente envolvendo o cachorro de Gustavo. Após a sentença favorável a Felipe em primeira instância, Gustavo interpôs apelação buscando a reforma da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração para pleitear a majoração dos honorários de sucumbência. O gabarito preliminar indicou como correta a alternativa B, que sugere a complementação ou alteração das razões de apelação em caso de acolhimento dos embargos de declaração.

Contudo, a alternativa correta apresenta equívocos que demonstram a ausência de resposta adequada. Primeiramente, o enunciado sugere a interposição simultânea de apelação e embargos de declaração, sendo que os prazos para interposição são diferentes (15 dias para apelação e 5 dias para embargos de declaração). Nesse sentido, é plausível que os embargos de declaração sejam intempestivos, invalidando a necessidade de adoção de qualquer conduta pelo embargado, o que torna a questão sem resposta correta.

Mesmo que os embargos de declaração sejam considerados tempestivos pela banca examinadora, a alternativa indicada como correta ainda apresenta equívocos. Ela sugere que o embargado deve complementar ou alterar as razões de apelação, o que não corresponde à obrigação da parte, conforme estabelecido no §4° do art. 1.024 do CPC/15. Além disso, a alternativa não impõe limites à complementação ou alteração das razões de apelação, o que contradiz o disposto na legislação processual. Ademais, considerando que os embargos de declaração versaram apenas sobre honorários de sucumbência, uma eventual decisão favorável a Felipe implicaria apenas na fixação do percentual mínimo legal de honorários, não demandando qualquer alteração nas razões de apelação previamente apresentadas.

Portanto, pelos motivos expostos, reitero o pedido de anulação da questão devido à ausência de resposta correta.


ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 40?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

📌 Calendário de Eventos

Questões Passíveis de Anulação OAB 39 -  Eventos Importantes

Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: