A taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo?

A taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo?

A taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo?

Além da alta complexidade do Exame e da baixa taxa de aprovação, outra grande preocupação para examinandos que se inscrevem no Exame de Ordem da OAB é o valor da taxa de inscrição. 

Muitos, inclusive, se questionam se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo ou não.

Por isso, quem deseja prestar o Exame realmente deve estar preparado para arcar com o pagamento da taxa, ou para realizar o pedido de isenção dentro dos prazos previstos no Edital para não correr o risco de ficar de fora da prova.

É de consciência de todos que o Exame da Ordem envolve realmente uma grande estrutura e que isso custa dinheiro. Inclusive, a prova é realizada três vezes ao ano, em duas fases cada edição.  

Entretanto, será que devido a esses motivos a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem um valor justo?

Nesta publicação, listamos os principais números e dados a serem considerados para conseguirmos responder a esta pergunta. Ficou interessado em saber mais? Basta continuar a leitura até o final!

1) Evolução do valor da taxa de inscrição da OAB

Não é novidade que o valor para a inscrição no Exame da Ordem foi aumentando ano após ano de forma significativa – especialmente a partir do momento em que a prova passou a ser realizada de forma unificada, em caráter nacional.

Até o primeiro exame unificado, que aconteceu em 2010, o valor da taxa de inscrição era de R$ 150,00.

A CESPE/UNB, encarregada de realizar o primeiro exame nacional, aumentou a taxa da inscrição para R$ 200,00.

Quando a atual organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas, assumiu a realização do Exame de Ordem que aconteceu a partir da segunda edição da prova nacional o valor também aumentou.

O que justificaria, portanto, esse valor, seria o caráter nacional da prova e a grande quantidade de inscritos que faz com que torna a logística do exame mais complexa. Esse fator seria o principal para justificar o valor da taxa de inscrição, bem como o reajuste anual realizado pela organização do Exame.

Abaixo está um cronograma dos valores das últimas edições: 

  • Até o Iº Exame Unificado, em 2010, o valor era R$ 150,00;
  • O Iº Exame Unificado (ainda realizado pela CESPE), o valor passou para R$ 200,00;
  • O XVIº Exame Unificado, em 2015, passou para R$ 220,00;
  • O XIXº Exame Unificado, em 2016, passou para R$ 240,00;
  • O XXIIIº Exame Unificado, em 2017, passou para R$ 260,00;
  • O valor de R$ 260,00 ainda se mantém.

2) Comparativo entre taxa de inscrição no Exame de Ordem e Concursos Públicos

O Conselho Federal da OAB frequentemente compara o Exame com outros Concursos Públicos,  de modo a defender o valor da inscrição do Exame de Ordem.

Portanto, abaixo vamos mencionar alguns Concursos Públicos para comparar os valores:

  • Concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). BANCA FCC, valor de R$ 200,00. O exame possui pelo menos quatro fases sendo prova objetiva, escrita (discursiva), prova escrita de sentença e prova oral. Sem contar os exames que também são feitos como exames de sanidade física e mental, além de psicotécnico, sindicância de vida pregressa e investigação social. Além disso, a remuneração é no valor de R$ 22.521,20;
  • Concurso para procurador estadual de Sergipe. Edital publicado em 2017. BANCA CESPE, valor de R$ 176,00. O exame possui as seguintes fases: prova objetiva (100 questões) + 4 questões discursivas + 1 peça processual + 1 peça consultiva. Além da prova de títulos. A remuneração é no valor de R$ 15.715,51;
  • Concurso para Procurador da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro. Edital publicado em setembro de 2016. BANCA FGV, valor de R$ 240,00. O exame possui as seguintes fases: provas objetivas e discursivas, além de provas orais e avaliação de títulos. A remuneração é no valor de R$ 33.762,00.
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3) Mas, afinal, a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo?

Como você deve ter notado, comparado às taxas dos Concursos Públicos – os quais possuem uma remuneração altíssima –, é realmente questionável se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem um valor justo. Lembrando ainda que o Exame da OAB não é um concurso público e trata-se apenas de uma prova de proficiência, isto é, na qual é testada a competência e capacidade dos candidatos para passarem de bacharelados para, enfim, advogados.

Por isso, ainda que a prova exija uma grande operação logística de elaboração, aplicação, e correção, há algumas ponderações que precisam ser feitas.

A necessidade de uma prova transparente e segura

Embora a logística do Exame seja complexa, o que se sabe é que devido suas polêmicas e falhas, o Exame de Ordem está longe de ser uma prova perfeita e, por isso, a logística de sua aplicação não poderia justificar o valor.

Até mesmo o Blog Exame da Ordem menciona que a qualidade das correções das provas deixa a desejar. Inclusive, pessoas que acompanham de perto a correção das provas classificam essa avaliação como de razoável a ruim. Ou seja, o candidato paga R$260,00 pela inscrição do Exame e, ainda assim, corre o risco de sua prova ser mal corrigida. 

Neste ponto, ele pode ser prejudicado pelo Exame até mesmo sem ter culpa.

É fato que existe um lucro com a aplicação da prova. A FGV, como aplicadora do exame, tem o direito de receber sobre isso. 

Entretanto, a OAB poderia aplicar a prova sem retirar sua parcela ou, ao menos, sem visar objetivar receita extra com ela, como parece acontecer.

Isenção de pagamento de taxa de inscrição da OAB

Ao menos, os candidatos de baixa renda podem ficar isentos do valor da inscrição da OAB amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008.

Entretanto, para obter essa isenção o candidato deve fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver fora desse cadastro não está apto a solicitar a isenção.

Quem deseja se cadastrar no CadÚnico deve se informar diretamente na prefeitura de seu município.

Além de estar inscrito no CadÚnico e ser considerado de família de baixa renda, o solicitante deve seguir as seguintes regras do edital:

  • Preencher o requerimento diretamente no site da FGV, com os mesmos dados cadastrais constantes nos bancos de dados do CadÚnico; 
  • Apresentar informações verdadeiras e que possam ser provadas, evitando omissões ou mentiras, pois este poderá perder o direito à isenção;
  • Cumprir a forma de envio por meio de formulário eletrônico — a FGV não aceita o requerimento de isenção realizado por meios como e-mail, carta ou fax;
  • Observar o prazo e os horários constantes no edital.

Além disso, é preciso ficar atento às particularidades do cadastro para evitar o indeferimento do seu pedido por preenchimento incorreto ou incompleto do formulário.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

Valor diferenciado para reaproveitamento da aprovação na 1ª Fase (repescagem)

Por fim, a aprovação na primeira fase de um exame anterior pode ser aproveitada posteriormente pelo examinando, por uma única vez, no exame seguinte.

Dessa forma, o inscrito fica dispensado de realizar novamente a primeira fase e, com isso, participa diretamente da segunda fase do exame pagando um valor reduzido na taxa de inscrição. 

Aqueles que conseguem realizar o reaproveitamento da aprovação na primeira fase, recebem desconto de 50% no valor integral da inscrição.

Portanto, mesmo que o questionamento se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo seja um ponto sempre levantado durante as conversas, infelizmente não há muito que se fazer sobre. 

Quem pode, deve se beneficiar com a isenção e o desconto no reaproveitamento da aprovação na primeira fase. Este, definitivamente, é o único jeito de o bacharel se tornar de fato advogado. 

E, após sua aprovação, pode recuperar o investimento no exercício da profissão. 

Enquanto isso é realmente necessário pagar este valor.

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Referências:

[1] OAB Nacional – Portal do Exame de Ordem. Acesso em: 20 dez. 2019.