Recursos OAB 2ª Fase Constitucional: Pontos Para Recorrer
Por Equipe Prova da Ordem · Atualizado em 20 de outubro de 2026 (edição vigente: 47º Exame)
Os Recursos OAB 2ª Fase Constitucional 47 têm base técnica sólida num ponto específico: a questão 3.B pediu a identificação de um Recurso Especial (REsp), mas esse instituto não está, nominalmente, dentro do que o edital se comprometeu a cobrar na disciplina.
Neste post você vai entender:
- Por que o REsp fica fora do conteúdo programático de Constitucional no edital do 47º Exame
- O contraste com os editais de Civil e Trabalho, que reforça o argumento
- Por que a anulação, se aceita, beneficia todos os examinandos — não só quem recorreu
- O prazo para incluir esse pedido no seu recurso
Tabela de conteúdos
A questão 3.B: o que a FGV cobrou
A FGV exigiu na questão 3.B a identificação de um Recurso Especial diante de uma situação concreta. O instituto existe, está previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, e é perfeitamente aplicável ao caso narrado no enunciado. Até aqui, nada incomum.
O REsp não está no edital de Constitucional
O item 30 do edital, que define o conteúdo programático de Direito Constitucional para a 2ª fase do 47º Exame, menciona expressamente apenas o Recurso Ordinário e o Recurso Extraordinário. O Recurso Especial não consta.
Existir no ordenamento jurídico é uma coisa; estar dentro do que o edital se comprometeu a cobrar é outra. Para Direito Constitucional, o edital delimitou o conteúdo a RO e RE — nada além disso.
O contraste entre os editais reforça o argumento
Comparando os editais das outras disciplinas, o padrão de delimitação fica evidente:
- Direito Civil: o edital é amplo, fala em “teoria geral dos recursos” e “recursos em espécie”.
- Direito do Trabalho: o edital enumera os recursos cabíveis, incluindo expressamente o Recurso Extraordinário trabalhista.
- Direito Constitucional: o edital restringe a cobrança a apenas dois recursos (RO e RE).
Esse contraste não é acidental. Se o examinador quisesse cobrar o rol completo de recursos em Constitucional, o edital teria sido redigido como foi em Civil ou Trabalho. A omissão é delimitação deliberada — não lacuna.
E quem não identificou o Recurso Especial na prova?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Se a questão 3.B for anulada por esse fundamento, a pontuação é atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem ou não identificado o REsp na redação da peça/resposta. Não é necessário ter “acertado errado” para se beneficiar da anulação — a anulação por delimitação editalícia vale para toda a turma.
Recursos OAB 2ª Fase Constitucional 47: prazo e como protocolar
O prazo recursal referente ao resultado preliminar da 2ª fase do 47º Exame vai de 13 a 15 de novembro de 2026. Depois desse período, não é mais possível incluir esse fundamento no recurso.
Depois de reunir seus fundamentos, o próximo passo é protocolar dentro do prazo, no formato e pelo canal exigidos pela FGV. Se você ainda tem dúvida de como montar e enviar seu recurso, confira o tutorial completo: Como fazer e interpor recurso na 2ª fase da OAB.
FAQ: dúvidas sobre o recurso da questão 3.B de Constitucional
Não. Se a questão for anulada, a pontuação é atribuída a todos os examinandos, independentemente da resposta dada.
O prazo recursal do resultado preliminar da 2ª fase do 47º Exame é de 13 a 15 de novembro de 2026.
Quer conferir outros pontos passíveis de recurso da 2ª fase do 47º Exame? Acesse nosso Guia Completo de Recurso e Ampliação de Gabarito.
Esses são os Recursos OAB 2ª Fase Constitucional 47 que já identificamos. Se você quer ajuda profissional para montar seu recurso completo da 2ª fase — não só esse ponto, mas todos os itens passíveis de recurso na sua prova — conheça o nosso serviço de Recurso Personalizado.
Quer ver a análise da edição anterior? Confira o arquivo de Recursos OAB 2ª Fase Constitucional 46.