Resultado Final OAB 44 2ª Fase

Resultado Final OAB 44 2ª Fase

O tão aguardado Resultado Final da OAB 44 2ª Fase chegou. Agora, quem passou, passou. Quem não passou, tem que focar na repescagem no exame 45 ou já pensar na 1ª fase do exame 46.

Ainda não há data oficial na data desta publicação, mas você pode conferir nossas previsões para o Calendário OAB 2026.

Confira os links oficiais e informações importantes para quem continuará na luta em busca da aprovação.

Pontos Principais:

  • Resultado Final: Publicado em 26/11/2025.
  • Recursos: Agora, não cabe mais recurso na via administrativa convencional, restando somente a ouvidoria para casos bem restritos (Resolução 29/2022 da OAB).
  • Próxima 1ª Fase: Será da edição 46, sem previsão oficial, mas nossa aposta é 12 ou 19/04/2026.
  • Próxima 2ª Fase: Será da edição 45, prevista para o dia 22/02/2026. – Baixe o seu Roteiro Gratuito para 2ª Fase da OAB.

A 2ª fase (prova prático-profissional) foi aplicada no dia 19 de outubro de 2025.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o resultado preliminar da 2ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). Os candidatos tiveram a oportunidade de conferir os padrões de respostas e, também, interpor seus eventuais recursos.

Agora, temos o resultado definitivo.

Vamos conferir seu nome no 🕵‍♂ 📄 Resultado Definitivo de Aprovados na 2ª Fase 44 Exame OAB?

Um vencedor aprovado no Exame de Ordem

Que essa seja a primeira de muitas conquistas 🎉

Parabéns aos examinandos que conseguiram aprovação na via recursal!

👉 Resultado Definitivo de Aprovados na 2ª Fase 44 Exame

👉Consulta individual de espelho de correção

👉Respostas aos recursos interpostos

Homem segurando a carteira da OAB, sorrindoPromoção Curso 2ª Fase OAB

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Você dominará a elaboração das peças cobradas e resolverá as questões discursivas de forma prática e fácil.

Saiba maisrecomendado

Cronograma do 45º Exame

EVENTO DATA
Publicação do Edital 1º/10/2025
Período de inscrições 06/10/2025 a 13/10/2025
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 06/10/2025 a 13/10/2025
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 05/11/2025
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 06/11/2025
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 26/11/2025
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 27/11/2025
Publicação do Edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) 10/11/2025
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 15/12/2025
Realização da 1ª fase (prova objetiva) 21/12/2025
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 21/12/2025
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 23/12/2025 a 26/12/2025
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 19/01/2026
Resultado preliminar da 1ª fase 19/01/2026
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) 20/01/2026 a 21/01/2026
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 30/01/2026
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 13/02/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 22/02/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 22/02/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) 17/03/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 18/03/2026 a 20/03/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 1º/04/2026

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Dúvidas comuns:

  1. Quando poderei me inscrever para repescagem?
    As inscrições para repescagem já se encerraram. O edital complementar foi divulgado no dia 10/11/2025 e as inscrições das 17 horas do dia 17 de novembro de 2025 às 17 horas do dia 24 de novembro de 2025.
    Quem fez a inscrição tem até o dia às 17 horas do dia 21 de janeiro de 2026 para reimprimir o boleto de pagamento e até o fim do mesmo dia para pagá-lo.
  2. Como ver a nota da segunda fase da OAB?
    Os candidatos podem consultar individualmente o espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional no site oficial da OAB e FGV.

Dúvidas mais complexas depois do Resultado Final OAB 44 2ª Fase

📌 Cabe recurso em face do Resultado Final OAB 44 2ª Fase? O recurso para Ouvidoria.

A resposta é sim e não. Explicarei melhor:

A única via para pleitear a retificação do seu Resultado Definitivo de Aprovados na 2ª Fase 43 Exame, a partir de agora, é por meio da Ouvidoria da OAB.

Todavia, os pedidos de revisão ou reconsideração da avaliação da prova prático-profissional dos candidatos, em regra, são julgados indeferidos, a maioria por expressa vedação normativa e editalícia pelo seu uso de forma incorreta.

Se você busca uma reanálise do julgamento do que você pleiteou na via recursal, provavelmente será indeferido.

Apesar disso, ao apelar para a Ouvidoria da OAB, você tem uma chance – remota – de que o seu resultado seja retificado em caso de erro material explícito.

Lembrando que erro material é aquele artigo que foi mencionado, mas não foi pontuado; resposta dita como inexistente, mas que consta diretamente no espelho de resposta; tese em consonância com o padrão de resposta, ignorada e com a resposta genérica do recurso administrativo, etc.

Ou, até mesmo, quando o recurso na via administrativa foi deferido, mas a nota não foi somada (acredite, isso acontece).

Em hipóteses como essas, embora seja uma questão de análise caso a caso, há uma última esperança de que tudo se resolva.

Em que pese o recurso para a ouvidoria tenha, até o momento, eficácia somente em situações bem específicas, como quando a banca deixa de atribuir pontuação para itens onde o candidato efetivamente respondeu adequadamente, a sua mensagem chegaria até as mãos de quem pode e deve ter o interesse em resguardar a melhor condução do certame, a OAB. Que irá encaminhar o caso e pedir providências à banca.

Contudo, é muito importante que você observe o regramento constante na Resolução Nº 29/2022.

A resolução da OAB estabelece um procedimento específico para o pedido de reconsideração de nota na 2ª fase do Exame de Ordem, destinado exclusivamente a casos de erro material (erros no somatório de pontos ou divergência em relação ao gabarito final).

Principais Pontos:

  1. Requerimento de Reconsideração:
    • O pedido de reconsideração pode ser feito pelo examinando que identificar um erro material na correção de sua prova.
    • A solicitação deve ser realizada por meio da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB, preenchendo um formulário eletrônico com a fundamentação e especificação das questões envolvidas.
    • Não são aceitos documentos anexados, menções à nota de aprovação, ou pedidos fora do prazo (5 dias úteis após o resultado final).
    • O seu recurso para ouvidoria, em hipótese alguma, deve apresentar número de protocolo ou outro elemento que possa identificar seu pleito.
  2. Processo de Análise:
    • A Ouvidoria encaminha o pedido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, que o envia para a Banca Examinadora para análise e verificação.
    • A Banca tem até 30 dias úteis para responder (prorrogáveis por mais 30 dias, se necessário).
    • Se constatado o erro, a nota pode ser ajustada; caso contrário, a nota original é mantida.
  3. Limitações:
    • O processo não admite revisão com base em discordâncias subjetivas do gabarito ou em pedidos genéricos.
    • Não é possível recorrer da decisão final da Banca Examinadora.
  4. Finalidade e Excepcionalidade:
    • O procedimento não constitui uma nova etapa recursal, mas visa corrigir exclusivamente erros objetivos e evidentes na avaliação.

Para apresentar este recurso em face do Resultado Definitivo de Aprovados na 2ª Fase 44 Exame OAB, basta acessar o site da OAB Federal e utilizar o formulário de contato para a ouvidoria da OAB apontando o erro tal como se faz na via recursal tradicional, focando primordialmente em demostrar que se trata de erro material. Após este processo, o examinando receberá um número de protocolo, o qual lhe permitirá acompanhar o andamento da solicitação.

📌 ATENÇÃO! ATENÇÃO! CUIDADO! CUIDADO!

Mesmo protocolando este recurso, não deposite todas as suas fichas nele, tampouco fique aguardando a sua resposta para tomar alguma atitude em relação a sua preparação. Você está reprovado até que se prove o contrário.

Assim como esta via recursal pode solucionar o erro de correção da sua prova, pode ser que não. Por isso, o ideal é continuar o ritmo de estudos como se reprovado estivesse.

Além disso, mesmo que o resultado do recurso para a ouvidoria seja positivo, tudo aquilo que você estude até que se obtenha essa resposta, nunca terá sido em vão.

📌 Não fui aprovado no Resultado Final OAB 44 2ª Fase e não há mais chances, o que fazer?

A primeira coisa que você deve ter em mente, é que não é o fim do mundo. Acredite você ou não, tudo acontece no tempo certo e, por agora, sua aprovação foi adiada por alguma razão.

E você deve se perguntar: Posso me aprimorar ainda mais?

Acredite, este resultado negativo pode se transformar em algo muito positivo se você tiver a atitude certa frente a este revés temporário.

Por isso, recomendo que você visite a publicação indicada logo abaixo a fim de perceber a oportunidade de ouro que se coloca à sua frente:

👉 Confira Como Superar a Reprovação na 2ª Fase da OAB

📌 Se você fez sua inscrição para o 45º Exame de Ordem, não perca o prazo para pagamento do boleto!

O prazo para pagamento do boleto da taxa de inscrição para o 45º Exame de Ordem encerra às 23h 59min do dia 27 de novembro de 2025.

Contudo, você poderá reimprimir o boleto APENAS até às 17h do dia 27 de novembro de 2025.