Recursos 2ª fase do Exame 36 da OAB

Recursos 2ª fase do Exame 36 da OAB

Estudante debruçado sobre livros em uma mesa elaborando seus Recursos para 2ª Fase do Exame 36

Atualização: Recursos na 2ª Fase 37 do Exame de Ordem

Para você interpor Recursos para 2ª fase do Exame 36 da OAB em busca de anulação e mudanças de gabarito, de um tempo para cá, está cada vez mais difícil.

Contudo, a razão não é simplesmente a má vontade da banca, mas, sim, o processo que ela tem utilizado para tratar de casos assim.

Segundo o edital, a banca pode para realizar alterações no gabarito preliminar até o dia da publicação do gabarito definitivo.

Com isso, a maioria dos equívocos ou fragilidades do gabarito são corrigidos antes mesmo da abertura do prazo recursal.

Até o momento, na 36ª edição não houve nenhuma alteração de gabarito.

Contudo, há ao menos uma tese de ampliação que pode ser pleiteada, o que, provavelmente, terá que ser elaborado no prazo recursal (12/01 a 15/01).

Mesmo assim, certamente ainda há muitos erros materiais de correção em muitas provas.

Índice da Publicação:

O que são erros materiais de correção para Recursos 2ª fase do Exame 36 da OAB?

Erros materiais são equívocos do próprio examinador, que não entendeu, não viu ou não relacionou nada que você argumentou na peça e nas questões com o espelho de correção, deixando de atribuir a nota devida.

Isso acontece em todas as edições e é onde se consegue o maior volume de majorações de nota e, consequentemente, reversões de reprovações.

Para entender mais sobre isso, indico o vídeo abaixo:

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Tese de Ampliação de Gabarito em Direito Penal – Questão 04, letra “A”.

Na questão 4, letra “A”, da prova de Direito Penal, a banca examinadora questionou “À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedidos(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal?”. Contudo, a resposta contida no padrão de respostas preliminar se refere aos acusados que poderiam se beneficiar com o acordo de não persecução penal.

Ou seja, ao invés de indicar os acusados que estão impedidos, a resposta indicou os acusados que poderiam se beneficiar com o acordo, de modo que o gabarito comentado não condiz com o que está sendo questionado.

No caso, a resposta deveria ser no sentido de que Bruno e Leila estão impedidos de se beneficiar do acordo de não persecução penal.

O acusado Bruno está impedido em virtude de ter sido beneficiado com a suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, conforme dispõe o artigo 28-A, §2º, do CPP. Já a acusada Leila está impedida em virtude de ser reincidente, conforme o artigo 28-A, §2º, II, do CPP.

Dessa forma, deve ser retificado o gabarito da questão 04, letra A, sendo formulada a resposta de acordo com o que está sendo questionado.

Autor da tese: Nidal Ahmad

Observação importante: O gabarito definitivo, que será conhecido no dia 11/01, pode trazer já essa adequação. Caso não ocorra, é uma boa tese de recurso para quem também entendeu dessa forma no momento da resposta.

É importante destacar que caso você pondere utilizar a tese acima, é essencial que você faça alterações, pois recursos idênticos podem ser ignorados pelo sistema de processamento do recurso pela banca.

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Mais teses de recurso para 2ª fase do Exame 36 da OAB

Apesar da polêmica do suposto vazamento da peça do Mandado de Segurança, que nunca havia sido cobrada em Direito do Trabalho, essa é uma edição com poucos recursos atacando o gabarito diretamente.

Mesmo na questão do Mandado de Segurança, embora fosse improvável, sempre foi uma peça possível de ser cobrada, tanto que fazia parte do nosso conteúdo programático da disciplina em nosso Curso para 2ª fase.

Dessa forma, os recursos para 2ª fase do Exame 36 da OAB devem se concentrar em erros materiais de correção.

Por isso, deixarei abaixo uma série de links úteis para que você fique mais seguro(a) sobre seu recurso.

Dúvidas comuns

O recurso de uma pessoa aproveita para todos?

Salvo se for uma tese que anule ou amplie o gabarito, não aproveita. Os erros de correção serão avaliados em relação a sua prova especificamente.

Ou seja, se você identificar erros em sua prova, recorra!

Quando abre o prazo recursal da 2ª fase do Exame 36 da OAB?

A previsão de abertura do prazo recursal é às 12h do dia 12/01, encerrando às 12h do dia 15/01.

O link para interposição do recurso será disponibilizado no horário de abertura do prazo recursal diretamente no site da FGV para o Exame de Ordem.

Quando sai o resultado?

A divulgação do gabarito definitivo e lista preliminar de aprovados acontecerá em algum momento do dia 11/01.