Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: Inconsistências do Gabarito e Estratégias de Recurso

Se você está doido(a) por Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal depois da prova do dia 19 de outubro e está ansioso com o resultado, respira fundo. A verdade é que nada está decidido ainda.
Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: Inconsistências do Gabarito e Estratégias de Recurso
Sumário:
- Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: O Que Mudou Entre o Gabarito Preliminar e o Definitivo
- Entendendo a Diferença Entre Gabarito Preliminar e Definitivo no Exame 44
- Análise Crítica: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal – Inconsistências do Gabarito
- Recurso 2ª Fase OAB: Será Que Zerei a Peça de Penal?
- Fase Recursal OAB 2ª Fase 44: Prazos e Como Agir
- Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB: Vale a Pena?
- Conclusão: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal Exige Estratégia
Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal: O Que Mudou Entre o Gabarito Preliminar e o Definitivo
Em 5 minutos, você vai entender exatamente o que pode mudar entre o gabarito preliminar e o definitivo — e como usar isso para recuperar pontos no recurso de 12 a 14 de novembro.
Se você fez Penal no dia 19 de outubro e está ansioso, este artigo é para você. O gabarito preliminar divulgado pela FGV não é a palavra final. Longe disso.
Principais conclusões deste artigo:
- O gabarito definitivo (11/11) traz a distribuição exata de pontos — o preliminar não
- Há inconsistências identificadas no Exame 44 que podem ser revertidas via recurso
- A correção é humana e passível de erro ou reinterpretação
- Você tem direito (e tempo) de recorrer entre 12 e 14/11
- Nossa taxa de sucesso em recursos personalizados é de 42%
O que muda do gabarito preliminar para o definitivo
O preliminar é só um rascunho. Ele traz critérios básicos de avaliação, mas sem detalhar quanto vale cada trecho da sua resposta.
Já o definitivo vem completo: pontuação item por item, ajustes nas teses aceitas e ampliações de gabarito. É nele que a banca corrige as próprias inconsistências — ou aceita as suas.
E sabe o que isso significa? Que ainda há espaço para mudança. Muita mudança.
Por que tantos candidatos vão recorrer no Exame 44
Em 14 anos acompanhando o Exame de Ordem, identificamos pelo menos 4 pontos controversos graves no gabarito preliminar de Penal. Veja a análise completa aqui.
Candidatos que fundamentaram corretamente, mas usaram artigos diferentes do gabarito, podem ter zerado trechos inteiros. Isso é comum — e reversível.
Como funciona a fase recursal (12 a 14/11)
Você tem 3 dias para protocolar seu recurso após a publicação do gabarito definitivo. O recurso precisa ser técnico, objetivo e apontar exatamente onde está o erro da banca.
Nada de emocional. Nada de genérico. Só fundamento jurídico sólido.
Se você não sabe como estruturar isso sozinho, oferecemos um serviço de recursos personalizados com vagas limitadas. Saiba mais ao final deste artigo.
A verdade que ninguém te conta
A correção é feita por pessoas. E pessoas erram, interpretam diferente, ou simplesmente não captam tudo que você escreveu na prova.
Por isso existe a fase de recursos. Para corrigir distorções. Para dar a você uma segunda chance de mostrar que sua fundamentação estava correta.
Só não passa na OAB quem desiste. E você não vai desistir agora.
Vamos juntos analisar, seção por seção, onde estão as brechas do Exame 44 para você reverter sua situação. Continue lendo.
Entendendo a Diferença Entre Gabarito Preliminar e Definitivo no Exame 44
Muita gente não entende a diferença entre esses dois gabaritos. E é exatamente por isso que desiste antes da hora.
O gabarito preliminar é apenas o primeiro rascunho da banca. Ele traz critérios básicos de avaliação e um gabarito comentado genérico, mas sem a distribuição exata de pontos para cada trecho da sua resposta.
Isso significa que a FGV ainda não definiu quanto vale cada fundamento, cada artigo, cada tese que você apresentou. Ela só disse “o que espera”, mas não disse “quanto isso vale”.
O Que é o Gabarito Preliminar da OAB 2ª Fase
O preliminar funciona como uma prévia. A banca divulga os critérios gerais que serão usados na correção, mas de forma ampla e sem detalhamento de pontuação.
Nele, você encontra o gabarito comentado indicando as teses esperadas, os artigos que deveriam ser citados e a linha de raciocínio considerada correta. Mas nada de números.
É por isso que candidatos ficam perdidos nessa fase. Você não sabe se aquele fundamento alternativo que usou vale 0,10 ou 0,30 pontos. Não sabe se a ausência de um artigo específico zera o item ou só reduz a pontuação parcialmente.
O Que é o Gabarito Definitivo da 2ª Fase OAB
Já o gabarito definitivo, previsto para 11 de novembro, é outra história. Ele traz tudo o que você precisa saber sobre como sua prova será (ou foi) corrigida.
Aqui a banca apresenta a famosa distribuição de pontos: uma tabela detalhada com cada item de correção e sua pontuação específica. Você vê exatamente quanto vale citar o artigo 600 do CPP, quanto vale fundamentar com a Lei Maria da Penha, quanto vale cada pedido.
Além disso, é no definitivo que a FGV faz os ajustes finais. Ela pode ampliar o gabarito para aceitar teses que não estavam no preliminar, corrigir inconsistências que foram apontadas por candidatos, ou até mudar a pontuação de alguma tese.
E com nossa larga experiência acompanhando esses processos, te digo: essas mudanças acontecem com mais frequência do que você imagina.
Às vezes são mudas sutis, mas que mudam o destino da correção das provas.
Por Que a Distribuição de Pontos Importa no Recurso
A distribuição de pontos é o coração do recurso. Sem ela, você não consegue argumentar que merece pontuação por ter fundamentado de forma alternativa mas igualmente válida.
Quando o definitivo sai, você finalmente sabe onde estão os pontos. E aí pode montar um recurso técnico mostrando que sua fundamentação, ainda que diferente do gabarito preliminar, atende aos critérios da banca e merece pontuação.
É justamente entre o preliminar e o definitivo que surgem as maiores oportunidades de reversão. A banca ainda está “calibrando” o gabarito. E candidatos atentos, que identificam inconsistências e as apontam de forma fundamentada, conseguem recuperar pontos preciosos.
Agora que você entende a diferença estrutural entre os dois gabaritos, vamos ao que realmente importa: quais são as inconsistências específicas do Exame 44 de Penal que podem ser exploradas no seu recurso.
Análise Crítica: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal – Inconsistências do Gabarito
Inconsistências na Peça Processual do Exame 44 Penal
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
No padrão de resposta da peça processual, a FGV considerou como fundamento adequado para a preliminar de perempção apenas o artigo 60, inciso III, do CPP, que trata da ausência de requerimento de condenação nas alegações finais.
Para a questão do cerceamento de defesa relacionado às perguntas sobre a vida sexual da vítima, a banca aceitou exclusivamente o artigo 400-A, inciso I, do CPP.
Já para o pedido de fixação de valor mínimo de indenização, o gabarito trouxe apenas o artigo 387, inciso IV, do CPP como fundamento válido.
Qual a inconsistência identificada
A limitação do gabarito preliminar desconsidera diversos outros dispositivos legais igualmente aplicáveis e que, pela técnica jurídica, deveriam conferir pontuação ao candidato que os utilizou.
Essa restrição prejudica candidatos que fundamentaram corretamente usando legislação específica e mais adequada ao contexto de violência doméstica apresentado no caso concreto.
Fundamentos alternativos que deveriam ser aceitos
Para a questão do cerceamento de defesa sobre indagações acerca da vida sexual da vítima, são plenamente aplicáveis:
- Artigo 10-A, § 1º, incisos I e III, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): estabelece diretrizes específicas para inquirição de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo preservação da integridade psíquica e vedação à revitimização, incluindo a proibição de perguntas sobre vida privada.
- Artigo 201, § 6º, do CPP: autoriza o juiz a preservar a intimidade e a imagem do ofendido, inclusive por meio do segredo de justiça.
- Artigo 5º, X, da CRFB/88: protege constitucionalmente a intimidade, a vida privada e a honra da pessoa.
- Artigo 212 do CPP: regula a condução do interrogatório e a pertinência das perguntas formuladas. Como as indagações não guardavam pertinência com os fatos imputados ao réu, é legítimo reconhecer acerto nos candidatos que mencionaram este dispositivo.
Para a fixação de indenização, considerando tratar-se de violência doméstica, seria mais apropriado o artigo 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, que impõe ao agressor o dever de ressarcir todos os danos – físicos, morais, patrimoniais e psicológicos – decorrentes de sua conduta.
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve ser ampliado para incluir os seguintes dispositivos legais como fundamentos válidos:
- Art. 10-A, § 1º, I e III, da Lei 11.340/2006
- Art. 201, § 6º, do CPP
- Art. 212 do CPP
- Art. 5º, X, da CRFB/88
- Art. 9º, § 4º, da Lei 11.340/2006 (quanto à indenização)
Se você fundamentou com qualquer um desses artigos e ficou inseguro sobre sua pontuação, é fundamental que você avalie a possibilidade de recurso. Em 18 anos trabalhando com Exame de Ordem e 7 com recursos para 2ª fase, vimos dezenas de casos onde a banca ampliou o gabarito justamente por reconhecer fundamentos alternativos igualmente válidos.
Mas atenção: o recurso precisa ser técnico, bem fundamentado e apresentado no prazo correto. Se você não se sente emocionalmente equilibrado para fazer essa avaliação sozinho, ou quer ajuda especializada para maximizar suas chances, considere nosso serviço de recursos personalizados para 2ª Fase da OAB – com 42% de taxa de sucesso e vagas limitadas por conta do trabalho individual.
Problemas Identificados na Questão 01 de Penal
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
Na Questão 01, item B, o gabarito preliminar reconheceu corretamente a nulidade pela ausência de intimação do acusado para constituir defensor e apresentar contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia.
Como fundamento, a banca aceitou exclusivamente a Súmula 707 do STF, que trata dessa garantia processual específica.
Qual a inconsistência identificada
A limitação a apenas uma súmula desconsidera dispositivos legais e constitucionais que fundamentam diretamente o direito do acusado à intimação e à ampla defesa.
Candidatos que utilizaram artigos do CPP e da Constituição Federal para embasar a mesma conclusão jurídica podem ter sido prejudicados na pontuação, mesmo tendo fundamentação tecnicamente correta e até mais completa.
Fundamentos alternativos que deveriam ser aceitos
O entendimento esposado na Súmula 707 do STF decorre diretamente de dispositivos legais e constitucionais que também deveriam conferir pontuação:
- Artigo 263 do CPP: garante ao réu o direito de, a qualquer tempo, constituir defensor de sua confiança ou autodefender-se, se habilitado. A ausência de intimação impede o exercício efetivo desse direito, violando garantia processual expressa em lei.
- Artigo 5º, LV, da CRFB/88: assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A omissão na intimação compromete essas garantias constitucionais de forma direta.
Explicação técnica
A não intimação do acusado para constituir defensor não pode ser suprida pela simples nomeação de defensor dativo. O direito de escolha do defensor é inerente à ampla defesa, e sua violação gera nulidade absoluta do processo.
Tanto o artigo 263 do CPP quanto o artigo 5º, LV, da Constituição fundamentam essa conclusão de forma autônoma, não sendo meras referências indiretas à Súmula 707 do STF.
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve aceitar também os seguintes dispositivos como fundamentação válida para reconhecer a nulidade:
- Art. 263 do CPP
- Art. 5º, LV, da CRFB/88
Se você utilizou esses dispositivos na sua resposta e está preocupado com a pontuação, há margem concreta para recurso. A fundamentação constitucional e legal direta não pode ser desconsiderada pela banca.
Pontos Controversos da Questão 02 – Recurso OAB Penal
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
Na Questão 02, item A, o gabarito preliminar apontou corretamente a violação ao princípio da legalidade penal, com base no artigo 5º, XXXIX, da CRFB/88 e no artigo 1º do CP.
Entretanto, a banca incorreu em erro técnico ao indicar o artigo 22, inciso I, da CRFB/88 como fundamento da competência legislativa exclusiva da União para tratar de faltas graves no âmbito da execução penal.
No item B, a banca indicou apenas o artigo 66, III, “b”, da Lei de Execução Penal (LEP) como fundamento para afirmar que a regressão de regime é competência exclusiva do Juiz da Execução.
Qual a inconsistência identificada
O artigo 22, I, da Constituição trata de competência privativa da União para legislar sobre direito penal, mas não se aplica ao direito penitenciário, que possui regime de competência legislativa concorrente.
Além disso, o gabarito omitiu dispositivos essenciais da LEP que regulam tanto a taxatividade das faltas graves quanto o procedimento obrigatório para regressão de regime.
Fundamentos alternativos que deveriam ser aceitos
Para o item A (competência legislativa e taxatividade):
- Artigo 24, I, da CRFB/88: estabelece que a competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, e não privativa da União como indica o artigo 22, I.
- Artigo 49 da Lei 7.210/84 (LEP): autoriza expressamente que legislações locais regulem apenas faltas leves e médias, vedando ampliação do rol de faltas graves.
- Artigo 50 da Lei 7.210/84 (LEP): traz o rol taxativo de faltas graves. A conduta apontada no enunciado não está elencada neste artigo, configurando violação ao princípio da taxatividade.
- Princípio da taxatividade: decorre diretamente do princípio da legalidade e impede que faltas graves sejam criadas ou ampliadas por legislação estadual ou regulamento.
Para o item B (procedimento de regressão):
- Artigo 118, I, da LEP: exige representação da autoridade administrativa nos casos de falta grave como requisito para regressão de regime.
- Artigo 48, parágrafo único, da LEP: determina que a direção do estabelecimento prisional deve comunicar formalmente o juiz da execução para as providências legais.
Explicação técnica
A regressão de regime, embora seja competência decisória exclusiva do Juiz da Execução Penal, não pode ser decretada de ofício ou sem observância do devido processo legal.
O procedimento deve ser iniciado mediante representação da autoridade administrativa, conforme previsto nos artigos 118, I, e 48, parágrafo único, da LEP. A ausência dessa formalidade viola o devido processo legal na execução penal.
Recomendação de ampliação e correção
O gabarito definitivo deve ser corrigido e ampliado para:
- Excluir a referência equivocada ao artigo 22, I, da CRFB/88
- Incluir como fundamentos válidos:
- Art. 24, I, da CRFB/88
- Art. 49 da Lei 7.210/84 (LEP)
- Art. 50 da Lei 7.210/84 (LEP)
- Princípio da taxatividade
- Art. 118, I, da LEP
- Art. 48, parágrafo único, da LEP
Esta é uma das inconsistências mais graves do gabarito preliminar, pois envolve um erro material da própria banca. Candidatos que identificaram o artigo correto (24, I) ou que fundamentaram com a LEP de forma completa têm forte argumento para recurso.
Se você está nessa situação, não deixe passar. O prazo para recurso (12 a 14 de novembro) é curto, e a argumentação precisa ser técnica e bem estruturada. Nossa equipe de recursos personalizados tem experiência específica em apontar erros materiais da banca – e esses são os casos com maior taxa de sucesso. Com 42% de reversão comprovada e vagas limitadas, avalie se precisa de ajuda especializada para não perder essa oportunidade.
Divergências na Questão 03 do Exame 44
O que a banca exigiu no gabarito preliminar
Na Questão 03, item A, o gabarito preliminar reconheceu corretamente a aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, indicando que a renúncia ao direito de queixa em favor de um dos querelados aproveita a todos.
Como fundamento, a banca aceitou o artigo 49 do CPP ou o artigo 107, inciso V, do CP, que tratam da extinção da punibilidade pela renúncia.
No item B, sobre a tese de Direito Penal, o gabarito exigiu o reconhecimento da atipicidade da conduta, fundamentando que não se verifica a elementar de arbitrariedade diante da previsão contratual de autotutela.
Qual a inconsistência identificada
Embora a resposta sobre atipicidade esteja tecnicamente correta, o gabarito preliminar deixou de considerar uma tese jurídica igualmente válida e aceita pela doutrina majoritária: a excludente de ilicitude consistente no exercício regular de direito.
Candidatos que adotaram essa linha argumentativa podem ter sido prejudicados, mesmo apresentando fundamentação juridicamente sólida.
Fundamentos alternativos que deveriam ser aceitos
Para o item B (tese de Direito Penal):
- Artigo 23, III, parte final, do Código Penal (exercício regular de direito): a ressalva contida na parte final do caput do artigo 345 do CP (“salvo quando a lei o permite”) estabelece que não há crime de exercício arbitrário das próprias razões quando o agente pratica o fato no exercício regular do direito.
Explicação técnica
Segundo a doutrina mais abalizada, quando há previsão contratual expressa autorizando a retomada da benfeitoria (direito de retenção), não se configura a elementar “arbitrariedade” do tipo penal do artigo 345 do CP.
Essa ausência de arbitrariedade pode ser enquadrada de duas formas juridicamente corretas:
- Atipicidade da conduta (pela ausência de elementar do tipo) – tese aceita pela banca no gabarito preliminar
- Exercício regular de direito (excludente de ilicitude prevista no art. 23, III, do CP) – tese que deveria ser igualmente aceita
A própria FGV, em exames anteriores, já aceitou ambas as teses como corretas quando a conduta estava autorizada por lei ou contrato. No Exame XXIII, por exemplo, quando a peça exigia memoriais e a tese de mérito era erro de tipo, a banca considerou válidos tanto o artigo 386, III, quanto o artigo 386, VI do CPP como fundamentos para absolvição.
Recomendação de ampliação
O gabarito definitivo deve ser ampliado para aceitar como tese jurídica válida:
- Excludente de ilicitude: exercício regular de direito (art. 23, III, parte final, do CP)
Essa ampliação é respaldada pela doutrina (Cleber Masson e outros penalistas de referência) e pela própria jurisprudência da FGV em exames anteriores, que reconheceu soluções alternativas igualmente corretas.
Se você fundamentou sua resposta no exercício regular de direito e está inseguro sobre a pontuação, há fundamento sólido para recurso. A inconsistência aqui não está na sua resposta, mas na limitação injustificada do gabarito preliminar.
Lembre-se: o prazo recursal é de 12 a 14 de novembro, logo após a divulgação do gabarito definitivo. Se você não tem segurança técnica para estruturar esse argumento, ou está emocionalmente desgastado pela espera, considere buscar ajuda especializada. Nossa taxa de 42% de sucesso em recursos inclui justamente casos como esse.
Recurso 2ª Fase OAB: Será Que Zerei a Peça de Penal?
O Que Realmente Zera Uma Peça na 2ª Fase
Essa é a pergunta que mais recebo depois que o gabarito preliminar sai. E a resposta é mais objetiva do que você imagina.
Errar a peça é o principal erro que zera. Se o enunciado pedia recurso de apelação e você fez embargos de declaração, zerou. Se pedia inicial e você fez contestação, zerou.
Mas tem outros erros que também zeram e muita gente não sabe:
O que zera a peça:
- Fazer peça completamente diferente da solicitada
- Identificar a prova colocando informações externas aos elementos do enunciado (seu próprio nome, sua cidade, símbolos estranhos, etc.)
- Ser desclassificado por não entregar a prova quando o tempo é finalizado
- Abrir a prova antes de ser autorizado
- E mais algumas hipóteses bem restritas, dispostas no edital.
Esses são os casos mais comuns. Não tem recurso, não tem conversa. A banca é inflexível nesses pontos porque envolvem violação de regras objetivas do edital.
Agora, presta atenção: não fundamentar perfeitamente, esquecer um artigo, ou usar fundamento diferente do gabarito NÃO zera a peça. Reduz pontuação, sim. Mas não zera.
Em 18 anos acompanhando o exame, posso te dizer: a maioria dos candidatos que acha que zerou na verdade perdeu pontos parciais. E isso é completamente diferente.
Quer entender todos os critérios de desclassificação em detalhes? Acesse nosso artigo completo “O Que Realmente Zera a Peça da OAB” no blog, onde explicamos cada regra do edital e casos reais.
Erros Que Não Zeram a Peça (Mas Assustam)
Aqui é onde a maioria dos candidatos se desespera sem motivo. Vou direto ao ponto.
Esses erros NÃO zeram sua peça:
- Usar artigo diferente do gabarito
- Esquecer de citar um artigo específico que estava no gabarito
- Fundamentar de forma mais completa ou mais resumida que o esperado
- Trocar a ordem dos argumentos
- Usar nomenclatura técnica ligeiramente diferente
- Erros de português ou escrita pontuais
- Não desenvolver algum argumento subsidiário
- Não endereçar a peça perfeitamente
O que acontece nesses casos? Você perde pontos parciais. Mas a peça continua valendo.
A FGV trabalha com pontuação item por item. Se você fez 4 dos 5 pedidos esperados, pontua nos 4. Perdeu o quinto? Sim. Mas não zerou a peça inteira.
Tem gente que acha que esqueceu de mencionar a Lei Maria da Penha e já se desespera. Calma. Dependendo de quantos pontos você conseguiu nos outros itens, pode estar aprovado mesmo assim.
O mais comum é que você perca pontos parciais pela falta de um ou outro elemento. A correção não é binária (tudo ou nada). Ela é item por item, trecho por trecho.
E é justamente por isso que você só consegue avaliar sua real situação depois do gabarito definitivo, quando a banca divulga a distribuição exata de pontos.
Quer entender como a FGV faz essa correção detalhada? Acesse nosso artigo “Como a Banca FGV Corrige a 2ª Fase“ para ver o processo completo.
O importante agora é não desistir antes da hora. A maioria dos candidatos que acha que zerou está apenas com pontuação reduzida em alguns itens. E isso, muitas vezes, é recuperável via recurso.
Fase Recursal OAB 2ª Fase 44: Prazos e Como Agir
Calendário Oficial do Recurso OAB 2ª Fase
Os prazos são curtos e você precisa estar preparado.
11 de novembro: Publicação do gabarito definitivo com a distribuição de pontos. É nesse momento que você finalmente saberá quanto vale cada item da sua prova.
12 a 14 de novembro: Prazo para protocolar recurso. São apenas 3 dias corridos. Não dá para deixar para a última hora.
O Que Avaliar Antes de Recorrer no Exame 44
Nem todo mundo deve recorrer. O recurso faz sentido quando:
Vale a pena recorrer se:
- Você usou fundamento juridicamente correto mas diferente do gabarito
- Identificou erro material da banca (como o artigo 22, I na Questão 02)
- Sua fundamentação está tecnicamente correta mas foi restringida injustificadamente
- O examinador claramente ignorou uma trecho correto na correção
- Se você suspeita que o examinador não entendeu a sua letra e você precisa auxiliá-lo nisso
Não vale recorrer se:
- Você errou a peça (fez peça diferente da solicitada e não há suporte para pleitear a ampliação)
- Está muito abaixo da nota mínima (nota inferior a 2, por exemplo)
- Não tem fundamentação técnica plausível para contestar
- Sua resposta está factualmente incorreta
O recurso não é “tentar a sorte”, é um instituto garantido e não há prejuízo algum em utilizá-lo. A banca analisa tecnicamente cada argumentação.
Como Estruturar um Recurso Eficaz em Penal
Um recurso eficaz é objetivo, técnico e respeitoso.
Estrutura básica:
- Identificação clara do item questionado (Item 5 + Argumentação + Linhas x a y + transcrição do trecho + Pedido)
- Transcrição do que você escreveu na prova
- Fundamentação jurídica (doutrina, lei, jurisprudência)
- Pedido específico de revisão/ampliação do gabarito
Tom adequado:
- Técnico e objetivo
- Respeitoso com a banca
- Sem apelação emocional
- Foco nos argumentos jurídicos
O que evitar:
- Textos longos e prolixos
- Argumentação genérica (“minha resposta está correta”)
- Tom agressivo ou desrespeitoso
- Copiar modelos prontos sem adaptação ao seu caso
A banca lê centenas de recursos. Quanto mais direto e fundamentado for o seu, maior a chance de análise criteriosa.
Se você não tem segurança para estruturar sozinho, ou não está emocionalmente equilibrado para avaliar sua própria prova de forma racional, considere buscar ajuda especializada. Mas lembre-se: o prazo é curto e as vagas para análise personalizada são limitadas.
Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB: Vale a Pena?
Vou ser transparente com você: recurso personalizado não é para todo mundo.
Ele faz sentido quando você vê injustiças, não se sente pronto para fazer a melhor avaliação de sua prova e precisa de uma análise técnica detalhada da sua prova para identificar todos os pontos recuperáveis.
Além disso, você deve estar ciente de que após a interposição do recurso, é a interpretação da banca que interessa. Se ela negar, não tem jeito. E eu não vou te vender ilusão.
Como funciona nosso serviço de recursos
Trabalhamos com análise 100% personalizada. Não é modelo pronto, não é automático.
Cada caso é avaliado individualmente. Lemos sua prova, comparamos com o gabarito definitivo, identificamos inconsistências da banca e fundamentos alternativos que você usou.
Também utilizamos nossa base de conhecimento adquirido nesses 7 anos de prestação do serviço para apresentar recursos específicos que já testamos com sucesso.
Depois, elaboramos o recurso técnico, fundamentado em doutrina e jurisprudência, apontando exatamente onde a banca deve ampliar o gabarito ou reconsiderar a pontuação.
Por isso as vagas são limitadas. Não conseguimos atender todo mundo com a qualidade que esse trabalho exige.
Quando vale a pena contratar
O serviço faz sentido se você está em uma destas situações:
- Usou fundamentos juridicamente corretos mas diferentes do gabarito preliminar
- Identificou as inconsistências que apontamos neste artigo e elas se aplicam ao seu caso
- Não tem segurança técnica para estruturar o recurso sozinho
- Está emocionalmente abalado e precisa de uma análise racional externa
Nossa taxa de sucesso é de 42%. Isso significa que, em média, a cada 3 casos que identificamos como viáveis, pelo menos 1 consegue reverter a situação.
Não é garantia de aprovação. É trabalho técnico sério, com experiência de 18 anos acompanhando o Exame de Ordem e conhecimento profundo de como a banca analisa recursos.
Como saber se você tem chances reais
Olha, eu poderia te dizer “manda sua prova que a gente avalia”. Mas vou te dar um critério objetivo antes:
Se você leu as inconsistências que apontamos neste artigo e se identificou com pelo menos uma delas, há margem técnica para recurso.
O prazo é curto: 12 a 14 de novembro. Se você quer nossa ajuda, entre em contato pelo WhatsApp o quanto antes. As vagas se esgotam rápido justamente porque o trabalho é individual e detalhado.
Mas se você tem condições de fazer o recurso sozinho, vai em frente. O importante é não desistir antes de tentar.
Conclusão: Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal Exige Estratégia
O gabarito preliminar não é a palavra final. Você viu ao longo deste artigo que há inconsistências reais e concretas no Exame 44 de Penal.
Candidatos que fundamentaram corretamente usando artigos alternativos têm margem técnica para recurso.
De toda forma, agora você deve aguardar o gabarito definitivo (11/11) e avaliar sua real situação com a distribuição de pontos.
Só não passa na OAB quem desiste. E você chegou até aqui, leu este artigo completo, está se informando sobre suas possibilidades. Isso já mostra que você não é do tipo que desiste fácil.
O gabarito definitivo sai em poucos dias. Quando ele vier, você vai saber exatamente onde estão seus pontos. E aí, com informação técnica e estratégia, você toma a melhor decisão.
Não desista antes de tentar o seu Recurso OAB 2ª Fase 44 Penal.