OAB nega Recomendação do MPF

OAB nega Recomendação do MPF

Recomendação do MPF para OAB para que reaplicasse a prova de Direito do Trabalho a todos os inscritos que escolheram essa disciplina para a segunda fase do 37º Exame da Ordem foi negada.

Segundo o documento apresentado no portal da transparência do MPF, em resposta à recomendação, a OAB afirmou que “A retificação não afetou o tempo de realização da prova e não causou prejuízo aos candidatos” e que “não há irregularidades que justifiquem a reaplicação da prova ou a possibilidade de os candidatos se submeterem ao próximo exame sem o pagamento da taxa de inscrição”.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame, também se opôs à recomendação, afirmando que “não houve registro de interrupção ou atraso no início da prova. Portanto, não há necessidade de compensação de tempo de prova”.


Sem dúvidas, esse foi um banho de água fria em todo mundo que estava otimista depois da recomendação do MPF.

Como já havia adiantado em vídeo no nosso canal do youtube, a OAB e FGV apresentarem uma justificativa era uma das possibilidades.

Capa do vídeo sobre o sobre a Revisão de Nota de algumas provas na 2ª fase de Direito do Trabalho

Não bastasse esse episódio, em Direito do Trabalho ainda tivemos o caso de pessoas que fizeram a peça Embargos de Terceiro e que suas peças haviam sido corrigidas, muitas sendo aprovadas inclusive, e, depois, a FGV entrou em contato para comunicar que as notas foram alteradas e abriu novo prazo recursal.

Com isso, com certeza essa edição será lembrada e ficará registrada na história das provas problemáticas de Direito do Trabalho na 2ª fase da OAB.

Gostaria de dar destaque especial a um dos pontos do documento. Entendo que quando a resposta da FGV diz que “não houve registro“, signifique que nada esteja documentado nesse sentido.

Poucos sabem, mas em todo local de prova há uma ata e nela você pode, inclusive, solicitar para registrar a comunicação de algum incidente. Sei disso, pois já fiz uso dessa prerrogativa no passado. Imagino que o procedimento perdure.

Aproveito para relatar algo interessante sobre a ata. Em uma das edições do nosso serviço de recursos personalizados, recebemos um caso em que a candidata havia escrito no caderno de respostas da 2ª fase trocou as páginas.

Como é sabido, se você escreve a peça ou a resposta das questões em páginas que não são para este fim, a nota é zero.

Pois bem, ela fez constar em ata o incidente e conseguiu que sua prova fosse corrigida.

Voltando ao tema da negativa da recomendação do MPF, se não houve registro do que alegam os candidatos a respeito de não reposição de tempo, atrasos, errata atrasada etc., em tese, não aconteceu.

Ou, simplificando, se não está nos autos, não existe.

Fica a palavra dos candidatos contra a da FGV.

Assim, fica a dica de sempre buscar o registro dos incidentes em ata e meios disponíveis.

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Recomendação do MPF para OAB – Entenda o caso

O pedido foi feito devido a uma interrupção causada por um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica durante o exame realizado em 30 de abril. Tanto os candidatos quanto o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da recomendação, argumentaram que o incidente comprometeu a igualdade de condições entre os participantes, uma vez que a duração da interrupção variou nos diferentes locais de prova e o tempo perdido não foi recuperado.