Questões Passíveis de Anulação OAB 39 Exame 1ª Fase

Questões Passíveis de Anulação OAB 39 Exame 1ª Fase

Mulher segurando uma lupa e analisando as Questoes-Passiveis-de-Anulacao-OAB-39-Exame-1a-Fase

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 39 1ª Fase.

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 19/11, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 39, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

ATUALIZAÇÃO 25/03/2024: Questões Passíveis de Anulação OAB 40 1ª Fase

ATUALIZAÇÃO 07/12/2023: Questões Anuladas na 1ª Fase 39 e Lista de Aprovados Preliminar

Vale relembrar que você o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.

O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 20/11 até 11h 59min do dia 24/11/23.

  • Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase: 20/11/2023 a 24/11/2023
  • Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos: 05/12/2023
  • Resultado preliminar da 1ª fase: 07/12/2023
  • Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material): 08/12/2023 a 10/12/2023
  • Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva): 20/12/2023
  • Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional: 15/01/2024
  • Realização da 2ª fase: 21/01/2024

Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 39º Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 39

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 39 – Direitos Humanos

Questão 18 da Prova Branca – Direitos Humanos
(equivalência: Tipo II – 3 / Tipo III – 4 / Tipo IV – 5)

Enunciado:

Você atua, como advogado(a), em um caso em que seu cliente é um estrangeiro indocumentado que vive no Brasil. Isso ocorreu porque ele teve de fugir às pressas do país de origem, porque estava sendo perseguido por motivos religiosos. Ele gostaria de permanecer no Brasil e trazer a esposa.

Assim, com base no que dispõe a Lei nº 9.474/97 que trata da implementação do Estatuto dos Refugiados no Brasil, assinale a afirmativa correta.

  • A) A perseguição por motivos religiosos não faz parte dos tipos de perseguição abrangidos no conceito de refugiado e, assim, ele deve regularizar sua documentação de estrangeiro ou deixar o país.
  • B) A perseguição por motivos religiosos se enquadra no conceito de refugiado e ele pode pedir refúgio no Brasil, mas o refúgio é ato personalíssimo e não se estende à sua esposa.
  • C) A perseguição por motivos religiosos se enquadra no conceito de refugiado e ele pode pedir refúgio no Brasil, mas o refúgio é ato personalíssimo e não se estende à sua esposa.
  • D) A perseguição religiosa é motivo para que o governo brasileiro o declare refugiado e a extensão dessa condição à esposa depende de decisão judicial e não administrativa.
Razões para Anulação:

O gabarito apresentado considerou como correta a alternativa “C” (altere de acordo com a sua prova), contudo, com a devida vênia, após detida análise dos itens, é possível verificar que não há resposta correta para o problema apresentado, conforme será justificado abaixo:

O gabarito apresentado não está correto, na medida em que o enunciado estabelece que o cliente PRETENDE trazer a esposa para o Brasil, mas em nenhum momento afirma que ela aqui já está. E essa é condição essencial para que fosse aplicado o constante no art. 2º do Estatuto do Refugiado. Portanto, inaplicável a disposição legal e incorreto o gabarito.

Somente isso já mereceria a anulação da questão. Contudo, vejamos se há outro gabarito possível.

A alternativa A estabelece que “A perseguição por motivos religiosos não faz parte dos tipos de perseguição abrangidos no conceito de refugiado e, assim, ele deve regularizar sua documentação de estrangeiro ou deixar o país.”. Todavia, tal hipótese está prevista no art. 1º , inciso I do Estatuto dos Refugiados. Assim, também está incorreta.

A alternativa B, por sua vez, também está incorreto, na medida em que a condição dos refugiados, por força do art. 2º do Estatuto, é sim extensível ao cônjuge, bem como aos ascendentes, descendente e membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

E, por fim, a alternativa “D”, afirma que a decisão sobre a condição de refugiado é judicial, mas conforme o art. 11 do Estatuto, ela é administrativa.

Portanto, como não há gabarito possível, essa questão merece ser anulada e sua pontuação correspondente atribuída ao recorrente.

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⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 39 – Processo Penal

Questão 63 da Prova Branca – Penal
(equivalência: Tipo II – 68 / Tipo III – 67 / Tipo IV – 66)

Enunciado:

Adamastor, Juiz Federal em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, ajuizou queixa-crime contra o advogado Bráulio, que foi distribuída à 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Nessa queixa-crime, Adamastor imputou a prática do crime de calúnia a Bráulio, pois este teria dito em uma entrevista, dada na cidade de Porto Alegre/RS, que Adamastor recebeu vantagem econômica indevida para beneficiar determinada parte em sentença que prolatou. Após a citação pessoal de Bráulio, este ofereceu resposta à acusação opondo exceção da verdade.

Assinale a opção que indica o órgão jurisdicional competente para o qual deve ser direcionado essa exceção processual.

  • A) ) 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
  • B) Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS.
  • C) Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
  • D) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Razões para Anulação:

A questão número 63 da prova branca do exame da OAB é passível de anulação, pois não apresenta uma opção correta.

As razões para solicitar a anulação desta questão são baseadas em dois fundamentos principais:

  1. Erro na Determinação da Competência Territorial para o Crime de Calúnia: De acordo com o cenário proposto, a entrevista com Bráulio aconteceu em Porto Alegre. Seguindo as normas do Código de Processo Penal (CPP) e da Lei 9.099/95 sobre competência territorial, a infração penal deveria ter sido processada em Porto Alegre, e não no Rio de Janeiro, conforme mencionado:
    • Artigo 70 do CPP: A competência é normalmente estabelecida pelo local de consumação da infração.
    • Artigo 63 da Lei 9.099/95: A competência do Juizado é definida pelo local onde ocorreu a infração penal.

Portanto, a distribuição da queixa-crime para a 20ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro é um equívoco significativo, levando a potenciais confusões para o examinando.

  1. Erro Quanto ao Tratamento da Exceção da Verdade: Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, os Tribunais possuem competência apenas para julgar a exceção da verdade após a admissibilidade e instrução pelo juiz de primeira instância, como indicado no artigo 85 do Código de Processo Penal. Este entendimento é suportado por precedentes do STJ e do STF.

O enunciado questiona sobre o órgão jurisdicional apropriado para receber a exceção processual. Se a queixa-crime deveria ter sido proposta em Porto Alegre, conforme argumentado, a exceção da verdade também deveria ser encaminhada para a Justiça Federal de Porto Alegre, distinguindo entre a distribuição da ação e seu julgamento.

Conclusão: A questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas fornecidas são incorretas, não refletindo a resposta adequada, que seria a direção da exceção processual a uma Vara Criminal Federal de Porto Alegre.

Questão 43 da Prova Branca – ECA
(equivalência: Tipo II – 44 / Tipo III – 44 / Tipo IV – 43)

Enunciado:

Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda.

Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo.

Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade.

Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.

  • A) O juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana, eis que apenas quando da definição da guarda – que é o que se está pretendendo – a competência passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.
  • B) A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.
  • C) A competência será sempre definida em razão daquele que primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.
  • D) A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido.
Razões para Anulação:

Conforme estipulado no artigo 147, inciso I da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a jurisdição em casos envolvendo a guarda de menores é definida pelo domicílio dos pais ou responsável. Portanto, em situações de guarda de menores, a competência jurisdicional se baseia no domicílio do guardião, ou, na ausência dos pais ou responsáveis legais, no local onde a criança ou adolescente reside atualmente. Este arranjo visa honrar o princípio da proximidade do juiz e assegurar o melhor interesse do menor.

Neste contexto, quando a guarda de uma criança não está formalmente estabelecida entre os pais, como Carlos e Joana, os juízos tanto do domicílio de Carlos quanto de Joana possuem competência. Isso significa que a existência de uma guarda de fato não estabelece automaticamente a competência exclusiva do foro da residência da pessoa com quem a criança reside atualmente.

Além disso, é importante considerar a Súmula nº 383 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que “as ações conexas envolvendo interesses de menores devem ser julgadas, em princípio, no foro do domicílio da pessoa detentora da guarda legal”. No entanto, este enunciado refere-se a situações onde a guarda foi legalmente definida, o que não se aplica ao caso discutido.

Dessa forma, o Gabarito Preliminar Oficial divulgado pela FGV para a questão 43 da prova branca necessita de revisão. Embora a menor Paula esteja vivendo com a mãe, Joana, o domicílio do infante torna-se o foro competente apenas na ausência dos pais ou responsáveis legais, situação que não se aplica neste caso específico. Portanto, tanto o Juízo do domicílio de Carlos quanto o de Joana são igualmente competentes para decidir sobre a guarda de Paula, tornando a alternativa ‘A’ também correta.”


ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 39?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

📌 Calendário de Eventos

Questões Passíveis de Anulação OAB 39 -  Eventos Importantes

Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: