Alterado o Prazo Recursal da 1ª Fase 44 do Exame de Ordem

OAB altera o prazo recursal da 1ª fase do Exame de Ordem 44. Veja as novas datas e saiba o que permanece igual no cronograma oficial.
Entenda a alteração no prazo recursal da 1ª fase
Se você vai recorrer do gabarito preliminar da prova objetiva do 44º Exame de Ordem, atenção: o prazo recursal da 1ª fase foi alterado pela OAB.
Inicialmente, o período seria das 12h do dia 18 de agosto de 2025 até as 12h do dia 20 de agosto de 2025. Com a mudança, os candidatos agora têm das 0h do dia 19 de agosto de 2025 até as 23h59 do dia 21 de agosto de 2025 para interpor recurso, conforme o horário oficial de Brasília.
A alteração foi publicada em comunicado oficial da Coordenação Nacional do Exame de Ordem (CONEOR) e já está em vigor. Essa modificação amplia o intervalo disponível para o candidato organizar seus argumentos e submeter o recurso com mais tranquilidade.
Fique atento: todos os demais prazos do edital continuam válidos, sem alterações.
Confira o COMUNICADO OFICIAL na ÍNTEGRA.
Novo prazo recursal 1ª Fase 44 definido pela OAB
Para que você não perca nenhuma oportunidade de contestar seu resultado, confira abaixo os novos prazos recursais divulgados oficialmente pela OAB para o 44º Exame de Ordem:
Tipo de Recurso | Período Atualizado | Horário |
---|---|---|
Contra o gabarito preliminar da 1ª fase (prova objetiva) | 19 a 21 de agosto de 2025 | Das 0h do dia 19/08 às 23h59 do dia 21/08 |
Contra o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) | 4 a 5 de setembro de 2025 | Das 0h do dia 04/09 às 23h59 do dia 05/09 |
Contra o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 12 a 14 de novembro de 2025 | Das 0h do dia 12/11 às 23h59 do dia 14/11 |
Todos os prazos seguem o horário oficial de Brasília/DF, e a interposição deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Dica importante: programe-se com antecedência e evite deixar para o último dia. O sistema pode ficar instável nos momentos finais.
Por que essa mudança importa para você?
Se você já enfrentou a tensão da 1ª fase da OAB, sabe que o período recursal é um dos momentos mais delicados. Qualquer hora extra pode fazer toda a diferença — e é justamente aí que essa mudança impacta diretamente a sua jornada.
Com o novo prazo, você ganha:
- Mais tempo para revisar com calma o gabarito preliminar e identificar possíveis falhas.
- Menos correria para elaborar argumentos sólidos e organizados.
- Maior chance de buscar ajuda especializada, seja com professores, cursinhos ou colegas.
- Redução do estresse, o que influencia diretamente na qualidade do recurso.
Além disso, a alteração demonstra sensibilidade por parte da Coordenação do Exame. É um ajuste que favorece o candidato e mostra que a escuta ativa ainda é possível, mesmo dentro de um processo tão rigoroso.
E você, que acompanha o Curso Prova da Ordem, sabe que nós estamos aqui sempre disponíveis para lhe passar informação de qualidade.
Fique atento: o que mais permanece igual?
Apesar da alteração no prazo recursal da 1ª fase, é importante destacar: todo o restante do cronograma do 44º Exame de Ordem segue inalterado.
Ou seja:
- A data da 2ª fase permanece agendada conforme o edital.
- Os demais prazos recursais (como o da 2ª fase e o do resultado final) seguem conforme o cronograma oficial.
- As regras de interposição de recursos continuam as mesmas, feitas exclusivamente pela plataforma da FGV.
- Nenhuma outra etapa foi modificada.
Reforce sua organização: continue acompanhando os canais oficiais da OAB e da FGV para qualquer nova atualização.
Essa mudança pontual no prazo recursal não interfere no restante da sua preparação. Siga o planejamento com foco e segurança.