Os macetes mais incríveis de Direito Administrativo

Os macetes mais incríveis de Direito Administrativo

Os macetes mais incríveis de Direito Administrativo

Direito Administrativo é uma matéria interessante (há controvérsias!). Por mais que algumas pessoas não gostem, ela é bastante próxima à nossa realidade. Para a prova da OAB, a disciplina integra o grupo de grande relevância. Por isso, separamos alguns macetes de Direito Administrativo para você conhecer!

Princípios Constitucionais da Administração Pública

O famoso mnemônico LIMPE trata dos princípios da Administração Pública direta e indireta. O assunto está abordado no artigo 37 da Constituição. E por que LIMPE?

  • L – LEGALIDADE.
  • I – IMPESSOALIDADE.
  • M – MORALIDADE.
  • P – PUBLICIDADE.
  • E – EFICIÊNCIA.

Se você não se dá bem com mnemônicos, que tal tentar uma frase? “Levei Iogurte Mole Para Escola” é um exemplo que traz as iniciais dos mesmos princípios. 

Mais princípios da Administração Pública

Que tal tomar um CHÁ eM PARIS? Todo mundo deseja, mas antes é preciso obter a aprovação na OAB para começar sua carreira de sucesso na advocacia. Essa frase traz outros princípios da Administração Pública, tema muito comum em Direito Administrativo. Veja:

e

  • Motivação
  • Presunção de legitimidade
  • Autotutela
  • Razoabilidade
  • Indisponibilidade do interesse público
  • Supremacia do interesse público

Mnemônico de Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa está prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92. Esse tema comum em Direito Administrativo costuma cair na forma de suas consequências constitucionais. E, claro, existe um mnemônico para isso:

“O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.”

  • SU: SUspensão dos direitos políticos.
  • PER: PERda da função pública.
  • I: Indisponibilidade dos bens.
  • RES: RESsarcimento ao erário.

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Macete sobre Poderes Administrativos

Os Poderes Administrativos são intrínsecos à Administração Pública para que ela desempenhe as suas funções. Esses poderes-deveres têm como finalidade maior atender ao interesse público. E quais são eles?

HIPODIDIVINO

  • HIerárquico.
  • (de) POlícia.
  • DIscricionário.
  • DIsciplinar.
  • VInculado.
  • NOrmativo (ou Regulamentar).

Macetes sobre licitação

Outro tema bastante recorrente em Direito Administrativo é a Licitação. A lei tem um conteúdo bastante extenso, então o candidato deve otimizar seus estudos ao máximo. Existem dois mnemônicos que falam sobre as modalidades de licitação: COTOCOCOLE ou COTOCO PRECOLE. A diferença é que o segundo considera o pregão (lei à parte).

  • COncorrência.
  • TOmada de preços.
  • COnvite.
  • (PREegão).
  • COncurso.
  • LEilão.

E quanto aos tipos de licitação? Podemos usar um pensamento fácil, que seria ir do MENOR PARA O MAIOR: menor preço – preço e técnica – técnica melhor – maior lance ou oferta. Outro macete: IN-IN = concorrência INviável = licitação INexigível.

Precisa decorar quando é caso de inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/93)? Vamos pensar em um ARTISTA ESNOBE:

  • ARTISTA consagrado pela crítica.
  • ESclusivo (representante comercial) – obs.: ignore o erro gramatical.
  • NOtória Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos).

Por fim, vamos à dispensa de licitação. A frase para a situação é bem aleatória, mas o objetivo é ir bem na prova de Direito Administrativo. Então: “DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta”.

  • DAção em pagamento.
  • DOação.
  • INVEstidura.
  • LEGITIMação de posse.
  • ALIENação.
  • PERmuta.

Se o alien é perneta, ele pode precisar de uma ajuda. Que tal levá-lo no COLO? (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

Pronto. Pedimos desculpas por forçar a barra, mas você se lembrará disso na hora da prova de Direito Administrativo!

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Macetes sobre ato administrativo

Você conhece os requisitos do ato administrativo (art. 2o da Lei 4.717/65)? Se não existir um deles, os atos podem ser invalidados. Que tal um pouco de natureza? “Sem O Falcão, o Marsupial é Feliz”:

  • S: Sujeito competente (competência) – sempre vinculado.
  • O: Objeto lícito – vinculado ou discricionário.
  • F: Forma – vinculado ou discricionário.
  • M: Motivo – vinculado ou discricionário.
  • F: Finalidade – sempre vinculado.

Para ser mais preciso, já que o requisito é Competência (e não sujeito competente), você pode usar “Fiquei Comendo Mosca Frita Ontem” ou “Flamengo Futebol Clube O Melhor” (se você for flamenguista). Quem prefere os mnemônicos de Direito Administrativo, pode usar o COFIFOMOOB.

Quanto aos atributos do ato administrativo, basta lembrar de Cristo, o emissário do PAI:

  • P = Presunção de Legitimidade.
  • A = Autoexecutoriedade.
  • I = Imperatividade.

“Ah, mas a Maria Silvia Di Pietro acredita que tipicidade é um atributo.” Ótimo. PAI vira PATI. Tudo certo.

Os macetes de Direito Administrativo ajudam bastante o estudante na hora da prova. Eles devem ser naturalizados durante a rotina de estudos para que sejam, de fato, lembrados.
Quer outros macetes para se dar bem no Exame de Ordem? Veja o blog do curso Prova da Ordem!