A Absurda Proposta de 3ª Fase no Exame de Ordem

A Absurda Proposta de 3ª Fase no Exame de Ordem

A Absurda Proposta de 3 Fase no Exame de Ordem

Uma proposta de 3ª fase no exame de ordem chega apenas para provar que 2020 está quase acabando, mas ainda pode nos surpreender.

Quando vi a chamada da notícia nas redes sociais, mais especificamente no Instagram @tesejuridica, logo pensei ser mais um daqueles títulos sensacionalistas que já circulam por aí há tempos explorando o medo dos examinandos sobre uma coisa assim.

Mas não. Após acessar o documento vi ser realmente algo factual.

No ofício da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (clique AQUI para conferir), é proposta a alteração do art. 11 do Provimento 144/2001, que regula o Exame de Ordem, para incluir a criação da 3ª fase, que seria composta de uma prova prático-processual especialmente sobre direitos e prerrogativas da advocacia, composta de duas partes:

  • a) redação da peça profissional e
  • b) questões práticas, sob a forma de situações problemas.

O sistema seria muito semelhante ao da 2ª fase, com consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais, etc.

Contudo, sobre direitos e prerrogativas.

Mas como se isso tudo já não soasse desagradável, a proposta inclui uma via alternativa, em que o examinando poderia ser dispensado de fazer a tal prova.

Vejam só como funcionaria.

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Dispensa da 3ª fase no Exame de Ordem

Caso o examinando, aprovado na 1ª e 2ª fase da OAB, deseje não ter que passar, ainda, pela tal 3ª fase, poderá apresentar um certificado de conclusão de curso de prerrogativas, ministrado pela OAB OU por instituição de ensino superior devidamente credenciada.

Não é preciso ter um desconfiometro muito apurado para perceber que isso parece estranho.

Afinal, não consigo sequer cogitar que tais cursos serão gratuitos. Duvido, inclusive, que isso não resultaria em acréscimo no valor de inscrição.

Segundo as justificativas do ofício, a proposta tem objetivo melhor preparar os advogados do futuro, fazendo-os aptos em direitos e prerrogativas da advocacia.

Mas isso não se sustenta. Afinal, direitos e prerrogativas já é a temática mais exigida em Ética, que ostenta a posição de disciplina com maior número de questões na 1ª fase.

📣 O canal de chegada

Não obstante, antes de sabermos do documento, não vi nem ouvi manifestação prévia do pessoal da OAB ou da FGV sobre isso.

Nem quando foi cogitado sobre o Exame de Ordem Digital.

Tanto o ofício, quanto a notícia sobre esse projeto de inclusão de 3ª fase no exame de ordem, chegaram por outros canais, quase como se fosse um vazamento.

Os examinandos já estão apreensivos em relação às mudanças anunciadas, como a inclusão de novas disciplinas.

Com uma condução assim, fica ainda mais complicado. Ou seja, é um prato cheio para que aumente a desconfiança sobre a instituição e condução do exame de ordem.

Se o desejo é realmente melhorar a avaliação e a qualidade dos profissionais, tenho certeza que há outras ideias na mesa muito mais relevantes e eficazes para este fim.

Agora, criar uma fase, num formato exaustivo como o da 2ª etapa, cobrando um tema que todos os examinandos dominam, e que, AINDA, pode ser substituído por um curso que somente poderá ser ofertado por universidades e pela própria OAB, sob a justificativa de aperfeiçoamento do dos profissionais, é difícil de defender.

Gostaria de ter estado presente quando isso foi proposto para compreender a linha de raciocínio que levou à aprovação unânime de tal medida pela comissão.

Manifestação do Coordenador Nacional do Exame de Ordem

Depois da repercussão, não demorou muito o Coordenador Nacional do Exame de Ordem surgiu em uma live no instagram, colocando panos quentes no assunto.

Segundo ele, soube do teor do documento no dia 08/12/2020 e assegurou que não há nenhuma possibilidade de uma 3ª fase no exame de ordem ser implementada.

Pela forma como ele foi enfático, acredito que não seja nada que esteja realmente nos planos e que não tenha passado apenas de uma “sugestão” de uma comissão.

Dessa forma, nenhum examinando preciso se preocupar com isso.

Melhorias na avaliação não precisam significar facilidades, mas a proposta em questão é/era muito questionável.

Contudo, fica o alerta à coordenação do certame de que medidas assim terão forte resistência.

Passe de primeira no Exame de Ordem, estudando somente o que realmente interessa.

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