Questões Passíveis de Anulação OAB 44 Exame 1ª Fase

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 44 1ª Fase.
A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 17/08, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 44, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.
Tabela de conteúdos
Vale relembrar que você o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.
O prazo recursal contra o gabarito é das 00h do dia 19/08 até 23h 59min do dia 21/08.
Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.
Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.
Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.
Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.
📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições
- XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 41º Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 42º Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 43º Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 44º Exame de Ordem – ????
Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 44º Exame de Ordem.
📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 44
Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.
NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO 1ª Fase OAB 44? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 44 – Direito Empresarial
Questão 49 da Prova Branca – Direito Empresarial
(equivalência: Tipo II – 50 / Tipo III – 47 / Tipo IV – 48)
Francisco Morato tem domicílio em Cidade Ocidental/GO e pretende ser empresário individual em Brasília/DF. Se o negócio der certo, ele deseja abrir duas filiais, uma em Unaí/MG e outra em Natividade/TO. Considerando as normas do Código Civil sobre o registro do empresário e a instituição de filiais, é correto afirmar que Francisco Morato deverá realizar sua inscrição como empresário na Junta Comercial do:
- A) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e de Tocantins, sem necessidade de averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Estado de Goiás.
- B) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, com averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Distrito Federal.
- C) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial, por ser o lugar do seu domicílio.
- D) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial, por ser o lugar da sede.
Razões do pedido – Fundamentação para a anulação da questão
- Enunciado da questão
- A intenção da banca, ao que parece, era avaliar o domínio do candidato acerca das disposições do artigo 969 e de seu parágrafo único do Código Civil, que tratam do registro de filiais.
- Incoerência técnica identificada
- O enunciado descreve que Francisco Morato é empresário individual e pretende ampliar sua atividade nessa condição.
- Contudo, a alternativa assinalada como correta faz referência direta ao registro de sociedade empresária, figura jurídica distinta do empresário individual.
- Consequência da inconsistência
- A divergência entre a hipótese apresentada (empresário individual) e a resposta oficial (sociedade empresária) gera uma contradição interna.
- Isso pode induzir os candidatos ao erro, pois cada modalidade empresarial possui regime jurídico próprio em relação ao registro.
- Impacto prático do erro
- Apesar de se tratar de um equívoco material aparentemente simples, seus efeitos não são irrelevantes.
- Caso o candidato acompanhasse o enunciado e aplicasse corretamente as regras do empresário individual, teria sua resposta invalidada injustamente.
- Princípios jurídicos envolvidos
- A manutenção da questão, tal como está, compromete a segurança jurídica, uma vez que o item não possui resposta tecnicamente adequada.
- Além disso, fere a isonomia, pois candidatos com o mesmo conhecimento técnico podem ser prejudicados de maneira distinta.
- Conclusão
- Diante da contradição entre o enunciado e o gabarito oficial, bem como dos riscos de prejuízo indevido aos examinandos, impõe-se a anulação da questão.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 44?
Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.
A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.
E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:
👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!
📌 Dúvidas comuns sobre Questões Passíveis de Anulação OAB 44
E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.
📌 Calendário de Recurso 1ª Fase OAB 44
Tipo de Recurso | Período Atualizado | Horário |
---|---|---|
Contra o gabarito preliminar da 1ª fase (prova objetiva) | 19 a 21 de agosto de 2025 | Das 0h do dia 19/08 às 23h59 do dia 21/08 |
Contra o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) | 4 a 5 de setembro de 2025 | Das 0h do dia 04/09 às 23h59 do dia 05/09 |
Contra o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 12 a 14 de novembro de 2025 | Das 0h do dia 12/11 às 23h59 do dia 14/11 |
Aproveite e confira o calendário da OAB 2025 ou o Edital do Exame de Ordem 44.
Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: