Validade da Repescagem na OAB pode ser estendida

Validade da Repescagem na OAB pode ser estendida

Validade da Repescagem na OAB

A Validade da Repescagem na OAB está sendo discutida no Senado. Confiram a notícia abaixo:
 

“A ampliação da validade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dos 17 itens da pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10h. De autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), o PLS 397/2011 permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar somente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Hoje, ele precisa reiniciar o processo caso seja reprovado na fase final.
 
O texto original pretendia garantir o benefício por três anos, mas na passagem do projeto pelas demais comissões da Casa, ficou estabelecido que essa extensão de prazo só valeria para as duas edições seguintes. O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), endossou esse entendimento.”
 
Fonte: Senado

 
ATUALIZAÇÃO 10/07 – O PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a iniciativa aprovada em votação simbólica. O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
 

👉 Confira: Repescagem OAB – Como Funciona?

 

 

A Repescagem é um instituto criado pela OAB para beneficiar aqueles que foram aprovados na 1ª fase, mas, infelizmente, não lograram êxito na prova prático-profissional.
 
Ela surgiu pela primeira vez no XII Exame de Ordem Unificado e faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem.
 
Além do instituto da Repescagem, também definiu a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame.
 
E, ao que tudo indica, ambas alterações foram aprovadas pelo público do certame.
 
Feita esta breve introdução, vamos aos detalhes:
 
O PLS em comento está sob o número 397/2011. Ou seja, essa ideia surgiu em meados de 2011 e, agora, está andando.
 
 
 

📌 Como é hoje a Validade da Repescagem na OAB

Atualmente, o examinando que não alcançar aprovação na prova prático-profissional (2ª Fase da OAB), poderá reaproveitar o resultado da prova objetiva (1ª Fase), realizando a prova prático-profissional (2ª fase) mais uma vez no certame imediatamente subsequente.
 
 
 

📌 Proposta Original para Validade da Repescagem na OAB

A proposta inicial de Validade da Repescagem na OAB era de garantir aos candidatos reprovados na 1ª fase do Exame da OAB pudessem realizar somente a prova prático-profissional (2ª Fase) por 3 anos.
 

 

📌 Proposta Atual para Validade da Repescagem na OAB

 
Após debate no Senado, a proposta agora pretende garantir a possibilidade de realização apenas da fase prático-profissional (2ª Fase), em 2 edições subsequentes da prova, ou seja, uma aprovação na 1ª fase garantiria ao examinando o direito a fazer 02 repescagens.
 
 

👉 Confira: Preparação para 2ª Fase na Repescagem

 
 
 

📌 O aumento da Validade da Repescagem na OAB é algo positivo?

Conforme mencionado anteriormente, a repescagem foi aprovada pelo público do certame. Até hoje, ao menos, não tenho notícias de pessoas que insurgiram-se contra o instituto.
 
Seguindo esta tendência, estender o período de validade da repescagem, em princípio, também deve reverberar positivamente entre os examinandos.
 
Todavia, e isso é muito importante, esta mudança não parte de uma vontade da própria OAB, nem da Banca, mas, sim, dos nossos representantes no Congresso.
 
Então, o que pode ser bom para os examinandos, talvez – muito provavelmente – não seja visto com os mesmos olhos pela OAB/FGV.
 
Não importa a natureza da mudança, se ela possui, mesmo que minimamente, alguma chance de tornar a vida dos candidatos mais fácil, OAB/FGV busca compensar isso, aumentando a dificuldade da prova de alguma forma.
 
Preservando, assim, a média histórica de aprovação do Exame de Ordem – que gira em torno de 20%.
 
Isso pode ser constatado em todas alterações realizadas até hoje. Sempre que alguma mudança “assopra” para os examinandos, a OAB/FGV “morde” novamente.
 
Como, por exemplo, o fato dos enunciados das questões na 1ª Fase da OAB terem ficado mais extensos após a redução do número de questões e do advento da repescagem.
 
Além de outros outros ajustes feitos ao longo do tempo, a fim de “equilibrar” a matemática da OAB em relação ao índice de aprovação no certame. O que pode ser cristalinamente verificado nas mais recentes edições (XXI, XXIII e XXV), que apresentaram um nível de dificuldade bastante elevado.
 
O PLS ainda tenha um bom caminho pela frente, por isso não há como fazer alguma previsão sobre a efetivação desta proposta.
 
Todavia, a OAB/FGV certamente acompanha o trâmite e irá manifestar-se contrariamente à mudança – como sempre.
 
E você? O que pensa a respeito? É favorável ou contra a ampliação da Validade da Repescagem na OAB? Deixe nos comentários.
 
 

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