Tudo sobre a 2ª Fase Facultativa

Tudo sobre a 2ª Fase Facultativa

Tudo sobre a 2ª Fase Facultativa

A 2ª fase facultativa é a última cartada da OAB para conseguir aplicar, ainda em 2020, a prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem.

No dia 01/09, pela manhã, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, confirmou, durante uma live, que a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem teria seu 5º adiamento.

Contudo, embora tenha cogitado duas possibilidades, ainda não havia certeza em relação à data.

Além disso, ele trouxe uma informação inédita até então na prova da OAB: a avaliação será facultativa.

Mas qual a razão disso? O que significa? E quem está na repescagem, como fica? Qual a perspectiva em relação às datas das próximas provas depois desse adiamento?

É sobre isso que falarei nesta publicação. Então, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas e estar preparado para essa nova realidade. 🤓

Comunicado Oficial do Novo Adiamento e 2ª Fase Facultativa

Após a fala do presidente da OAB durante a live, não demorou e a FGV emitiu, no mesmo dia, o comunicado oficial que cravou o dia 06/12 como a nova data para a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, bem como trouxe informações que deixaram mais claro do que se tratava a 2ª fase facultativa.

Vejamos seu conteúdo:

COMUNICADO

“Em razão das regras de isolamento e condições sanitárias, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) o dia 6 de dezembro de 2020.

Os examinandos que por opção não realizarem a prova prático-profissional do XXXI (EOU), por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).

A respectiva inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI (EOU).

Assim, os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optarem pela não realização da prova prático-profissional, marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).

De igual modo, os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, que optarem pela não realização da prova marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU), sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) na realização da prova prático-profissional do XXXIII (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

Outras providências a serem adotadas e demais informações serão divulgadas posteriormente.

José Alberto Simonetti

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

1º de setembro de 2020.

Acessar Comunicado Oficial

O porquê da prova facultativa

A data da 2ª fase tem a sua quinta alteração em razão da calamidade de saúde pública que estamos atravessando. Esse é o motivo principal.

Todavia, há outro fator que sempre ameaçou a efetivação de qualquer data fixada para a prova, que é a possibilidade de examinandos buscarem na justiça a suspensão da avaliação, ou o direito de fazer posteriormente, por não desejarem se expor ao risco de contaminação.

O que faz sentido, afinal há pessoas em grupos de risco e não seria razoável que fossem obrigadas a prestar a prova sob pena de algum prejuízo.

Assim, a 2ª fase facultativa é a saída que elimina esse risco judicial e torna mais segura a possibilidade de aplicação do certame.

O que significa, na prática, a 2ª fase facultativa?

O comunicado esclarece, de forma sucinta, o funcionamento da 2ª fase facultativa, deixando margem para mais esclarecimentos em divulgações posteriores.

Apesar disso, os pontos centrais da ideia estão bem claros.

Na prática, aquele que foi aprovado na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem poderá optar por fazer ou não a 2ª fase (por isso facultativa).

Caso não faça, poderá prestar, de forma automática, a 2ª fase do XXXII exame sem qualquer prejuízo.

Isso significa, portanto, que o examinando não perderá o direito à repescagem em eventual reprovação na 2ª fase do XXXI Exame (caso opte por fazê-la), nem na 2ª fase do XXXII Exame (ocasião em que usaria o reaproveitamento para a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem).

E quem já está na repescagem, como fica?

Quem está utilizando o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do XXX Exame de Ordem para a 2ª fase do XXXI Exame, caso opte por não fazer a prova no dia 06/12, será inscrito, de forma automática, na 2ª fase do XXXII Exame.

É importante destacar, ainda, que, em qualquer caso, não será necessária a apresentação de nenhuma justificativa.

Perspectiva de datas para 1ª fase da OAB do XXXII Exame de Ordem

Diante desses novos fatos, mais uma vez a perspectiva de datas para as próximas edições do certame são impactadas.

Embora não haja nenhuma informação oficial, podemos apostar, com base no histórico de aplicações, em algumas possíveis datas para o XXXII Exame de Ordem. Quais sejam:

  • Edital: 01/12/2020;
  • 1ª Fase: 31/01/2021;
  • 2ª Fase: 1ª quinzena de Março.

Apesar de haver o risco de essas datas não se confirmarem, a tendência é de que, se nenhum fato novo surgir, seja, no mínimo, algo próximo disso.

Ou seja, é bom não vacilar deixando sua preparação para depois da confirmação oficial.

Assim, de forma geral, era isso o que eu tinha para falar sobre a 2ª fase facultativa do XXXI Exame de Ordem.

Caso tenha restado alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco.

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