Resumo de Direito Penal para a 1a fase da OAB

Resumo de Direito Penal para a 1a fase da OAB

Resumo de Direito Penal para a 1a fase da OAB

Com o passar dos anos, analisamos estatísticas para descobrir os assuntos mais cobrados no Exame de Ordem. Se você está precisando de um bom resumo de Direito Penal, veio ao lugar certo!

Direito Penal integra o grupo de matérias mais relevantes para a sua aprovação. O ramo tem alto grau de importância, pois a ele dizem respeito seis questões da prova objetiva. Em termos matemáticos, equivale a 15% dos 40 acertos necessários para avançar à próxima fase.

Pensando nisso, apresentamos um resumo de Direito Penal para a 1a fase da OAB com os cinco temas mais recorrentes!

1 – Crimes em Espécie devem estar em qualquer resumo de Direito Penal

Se há um tema que não deixará de estar presente em sua prova da 1a fase é justamente Crimes em Espécie. Por isso, deve estar também em qualquer resumo de Direito Penal. Diante das diversas condutas consideradas ilícitas que diuturnamente ocorrem, o legislador cuidou de prever e individualizar penas, qualificadoras e outras características para cada tipo de crime

O que caracteriza um crime hediondo? Quais crimes são equivalentes aos crimes hediondos? Pode haver progressão de regime? Qual é o seu tipo penal? As respostas desses questionamentos fazem parte do estudo de Crimes em Espécie.

Se fizermos uma análise estatística, pelo menos uma questão de Direito Penal versará sobre Crimes em Espécie. Portanto, não deixe de estudar esse tema. Destacamos principalmente os crimes contra o patrimônio e contra a pessoa. São os assuntos mais recorrentes sobre Crimes em Espécie.

2 – Teoria da Pena

Diretamente conectado ao tema anterior, Teoria da Pena é um dos pontos mais interessantes em um resumo de Direito Penal. O assunto traz esclarecimentos sobre muitas questões desse ramo jurídico.

A pena é a principal forma de reação do Estado à conduta criminosa. A Teoria da Pena trata do estudo dos conceitos científicos e doutrinários envolvendo a pena – ao que ela serve, para que e por quê. Adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. 

Justifica-se essa teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime. Assim, houve a unificação das teorias absoluta e relativa. Estas se pautam, respectivamente, pelos critérios da retribuição e da prevenção do mal cometido (punitur quia peccatum est et ne peccetur). Confira a fonte.

Para que você compreenda melhor e tenha condições de responder às questões envolvendo esse assunto, separamos um material incrível. Esse curso completo, de cinco aulas – oferecido pelo programa Saber Direito, da TV Justiça –, é excelente:

3 – Teoria do Erro

Outro assunto fundamental do resumo de Direito Penal para a 1a fase da OAB é a Teoria do Erro. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (Art. 20, Caput, 1a parte do Código Penal).

Portanto, salvo previsão de crime culposo, o erro contamina o tipo legal de crime. Acaba por excluir o dolo do agente, visto que age diretamente no seu elemento formador. Um dos tópicos mais exigidos pela banca examinadora referente ao tema é a diferença entre Erro de Tipo e Erro de Proibição. Para não cair em pegadinha, indicamos a leitura do texto Desmistificando o Erro de Tipo e Erro de Proibição.

4 – Tipicidade

Tipicidade, juridicamente, significa reunião, em um fato, de todos os elementos que formam legalmente um delito.

“O tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes (por estarem penalmente proibidas).”

Zaffaroni

A tipicidade difere de fato típico. Tipo penal é o próprio artigo da lei. Fato típico é inerente à norma penal.

5 – Iter Criminis

Iter Criminis é a situação em que o agente pratica atos em sequência para alcançar um determinado fim. A expressão vem do latim e significa “caminho do crime”. Normalmente, é dividido em duas fases: uma interna, que passa pelo momento em que o crime é cogitado; e outra externa, que engloba atos preparatórios, atos de execução e de consumação.

Para entender melhor os aspectos desse instituto, assista a esta videoaula.

Crimes em Espécie, Teorias da Pena e do Erro, Tipicidade e Iter Criminis estão presentes em qualquer resumo de Direito Penal. Com a resolução de questões e este resumo, você pode fazer um bom roteiro de estudos e ter uma ótima preparação. 

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