Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB

Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXX Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.

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📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários!!

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a FGV costuma fazer vista grossa.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 29/10. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 08/11, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 30/10 a 02/11.

A boa notícia é que para esta edição expectativas de anulação, ainda mais para quem ficou apenas por uma questão.

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado. A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXX Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵‍♂ Histórico de Anulações

  • XI Exame de Ordem – 1 questão
  • XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas (de ofício – teremos mais alguma????)

Vamos aos Recursos…

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB – 1ª Fase

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Constitucional

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 14 / Tipo III – 12 / Tipo IV – 17)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 15 de Constitucional

A questão em comento afronta disposição editalícia e precedente judicial da 8ª Turma do TRF da 1ª Região. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”, com fulcro no artigo 217, §2º da Constituição Federal.

Todavia, data vênia, a presente questão tratou de tema estranho ao edital, qual seja, o Direito Desportivo.

Conforme é possível verificar através da leitura do enunciado, toda estrutura da questão leva (induz) o examinando a pensar fora do Direito Constitucional, mais precisamente sob a égide do Direito Desportivo – que não compõe o edital -. Ou seja, induz o examinando a erro.

Não obstante, em situação semelhante a 8ª Turma do TRF da 1ª Região, no processo sob nº 0062516-85.2014.4.01.3400, decidiu que o examinando foi induzido a erro pela imprecisão verificada na alternativa tida como correta, a qual indicava tratar-se o caso narrado pelo enunciado de crime de difamação, previsto no Código Eleitoral (mais informações https://www.provadaordem.com.br/blog/post/examinando-induzido-a-erro-no-exame-de-ordem/). Disciplina estranha ao edital.

No presente caso ocorre o mesmo.

Diante do claro vício material e para evitar novas demandas judiciais que certamente surgirão a partir do precedente citado, é imperioso que a presente questão seja anulada

Pede deferimento.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Ambiental

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 33 / Tipo III – 34 / Tipo IV – 33)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 15 de Constitucional

A questão em comento aponta como correta alternativa que não condiz com o que dispõe a legislação pátria. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca apresentou como gabarito para questão em comento a alternativa X, que dispõe que o instrumento jurídico a que se refere o caso narrado pelo enunciado é o da “Servidão Ambiental”, com base no art. 9ºA, do Código Florestal, o qual trata da possibilidade de o proprietário ou possuidor de imóvel, limitar o uso total de sua propriedade ou somente de forma parcial.

Todavia, data vênia, a presente questão possui outro gabarito possível, qual seja, a assertiva que trata da “Área Ambiental Restrita”. Senão vejamos:

Os artigos 10 e 11, do Código Florestal, trataram de definir as “Áreas de Uso Restrito”. Note-se que o legislador usou a expressão “Uso Restrito”. Logo, ao trazer alternativa com a redação “Área Ambiental Restrita”, não é possível utilizá-la como sinônimo de “Área de USO RESTRITO”, que, segundo o ordenamento pátrio, não são a mesma coisa.

Tal argumento encontra guarida no conceito de servidão à luz do Direito Civil, que a define como uma restrição de propriedade ou limitação da liberdade sobre ela.

Dessa forma, quando há caracterizada uma Servidão Ambiental, consequentemente há uma restrição sobre a área, o que torna a alternativa “Área Ambiental Restrita” também correta.

A limitação que Pedro sofreria no uso de sua propriedade caracteriza uma servidão ambiental e, dessa forma, uma área ambiental restrita.

Diante do exposto, data máxima vênia, requer seja ANULADA a presente questão, eis que possui duas alternativas corretas possíveis.

Pede deferimento.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Administrativo

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 32 / Tipo III – 27 / Tipo IV – 31)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 28 de Direito Administrativo

Prezada Banca Examinadora. Com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado para questão em comento, uma vez que divergente da legislação vigente. Senão vejamos:

Razões Recursais

Antes de entrarmos no cerne do conteúdo da questão, faz-se necessário esclarecer que mesmo que seja homologado o certame licitatório, o vencedor não possui direito à contratação, mas, sim mera expectativa de direito, sendo direito subjetivo, uma vez que o procedimento licitatório pode ser desfeito, seja por revogação ou anulação. Além disso, em ambas as situações não há direito à indenização, conforme preconiza o art. 49, da Lei 8.666/93.

Não obstante, a jurisprudência também expressa tal entendimento, conforme se verifica do julgamento recente do RE 1089021, que teve como Relator o Ministro Alexandre de Moraes:

“ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. REVOGAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. POSSIBILIDADE. ART. 49 DA LEI 8.666/93. CONDUTA LÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EXPECTATIVA DO LICITANTE VENCEDOR EM CELEBRAR O CONTRATO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO.”

Como se vê, é inequívoco que a assertiva dada como correta, a qual afirma que “A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma.”, não está incorreta.

Diante do exposto, data máxima vênia, requer seja ANULADA a presente questão, eis que não possui gabarito correto.

Pede deferimento.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Empresarial

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 49 / Tipo III – 49 / Tipo IV – 50)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 46 de Direito Empresarial

Prezada Banca Examinadora. Com a devida vênia, a presente questão merece ser anulada em razão de inexistir gabarito correto para questão. Senão vejamos:

Razões Recursais

Digníssima banca examinadora, a questão em comento apresenta como gabarito alternativa com o seguinte texto: “Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.”

Todavia, com a devida vênia, entendo que a presente questão é dúbia e impossibilita que o examinando consiga estabelecer qual o gabarito correto, uma vez que leva a crer que não cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano da recuperação judicial, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO PLANO, constitui ato de falência.

Vejamos o que diz o art. 62, da LFRE, sobre o que constitui ato de falência: “descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial”, após o decurso do prazo de 02 anos contados da homologação do PRJ, nos termos do art. 61 LFRE.

Como se vê, a lei estabelece que apenas após o decurso do prazo de 02 anos da homologação do PRJ, o credor ficaria autorizado a pedir a falência, sem trazer qualquer menção sobre a necessidade de cumprimento de todas as obrigações previstas no plano, como proposto pela questão.

Dessa forma, inexistindo alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e a pontuação acrescida à nota final do ora recorrente. Pede deferimento.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Administrativo

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 28 / Tipo III – 31 / Tipo IV – 29)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 30 de Direito Administrativo

Razões Recursais

Prezada banca examinadora, o edital do XXX Exame de Ordem foi publicado no dia 22 de agosto de 2019, enquanto a Lei nº 13.848/2019, constante no item 6.3 do título “Direito Administrativo”, do ANEXO II, foi publicada no dia 26 de junho de 2019.

Vale ressaltar que referida norma, em seu art. 53, estabeleceu que ela entraria em vigor APÓS DECORRIDOS 90 (NOVENTA) DIAS de sua publicação oficial.

Portanto, contrariando o disposto no item 3.6.14.4, o qual estabelece que a legislação com entrada em vigor após a publicação do edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas, a referida norma não poderia fazer parte do edital.

Mas não só isso é questionável. Apesar de constar no edital que as alterações trazidas pela Lei nº 13.848/2019 seriam cobradas, a questão 30, da prova branca, considerou gabarito que leva em consideração a redação ANTERIOR à referida norma. Senão vejamos:

Após da Lei 13.848/2019:

“Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.”

Antes a Lei 13.848/2019:

“Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 4 (quatro) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.”

A alternativa correta está em consonância com a redação ANTERIOR. Enquanto o edital trazia que os examinandos deveriam observar as alterações trazidas pela Lei 13.848/2019.

Dessa forma, fica inviabilizado que o examinando consiga responder a presente questão. Logo, requer sua anulação e o acréscimo do ponto devido à nota final do ora recorrente. Pede deferimento.

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ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXX Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem reais chances de anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXX Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito. Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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