Questões Passíveis de Anulação OAB 45 Exame 1ª Fase

Questões Passíveis de Anulação OAB 45

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 45 1ª Fase.

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 11/12, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 45, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.


Vale relembrar que você o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.

O prazo recursal contra o gabarito é das 0 horas do dia 23 de dezembro de 2025 às 23h59min do dia 26 de dezembro de 2025.

Por isso, é importante que você aja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 41º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 42º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 43º Exame de Ordem – 01 questões anuladas
  • 44º Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • 45º Exame de Ordem – ???

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 45º Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 45

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO 1ª Fase OAB 45? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.

Questão de Processo Civil RETIFICADA

Houve a retificação do gabarito da questão 53 da prova branca, de Processo Civil.

Confira o novo gabarito da questão:

⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 45 – Filosofia

Questão 10 da Prova Branca – Filosofia do Direito
(equivalência: Tipo II – 10 / Tipo III – 09 / Tipo IV – 09)

Enunciado:

Considere hipoteticamente que determinado Tribunal, no julgamento de três casos diversos, profere as seguintes decisões:

I. Ao analisar determinada lei que diz ser “proibida a entrada de animais em estabelecimentos comerciais”, o Tribunal decide que cães-guias de pessoas com deficiência visual não estão abrangidos pela norma.
II. Interpretando lei segundo a qual “é proibido fumar em ambientes fechados”, o Tribunal considera que a proibição deve se limitar ao que está textualmente contido na norma.
III. Com base em lei que prevê o “benefício da licença-maternidade à mãe biológica”, o Tribunal defere esse benefício a uma mãe adotiva.

Assinale a opção que indica corretamente os tipos de interpretação adotados pelo Tribunal nos casos I, II e III, respectivamente.

  • A) Extensiva, teleológica e axiológica.
  • B) Axiológica, restritiva e especificadora.
  • C) Restritiva, especificadora e extensiva.
  • D) Especificadora, restritiva e teleológica.
Razões para Anulação:

Organização Lógica de Argumentação

Seu recurso, para não ser descartado sumariamente, deve ser único. Por isso, fornecemos, além das razões recursais, a organização lógica para que você possa criar o seu próprio recurso.

Tese Principal:

  • Solicitação de anulação da questão por falta de clareza objetiva.
  • O enunciado não fornece dados suficientes para restringir a resposta a uma única opção correta.
  • Existência de múltiplas interpretações legítimas na doutrina para os itens I e III.

Análise do Item I (Caso dos Cães-guia):

  • Posição da Banca: Considera interpretação restritiva (exclusão dos cães-guia da proibição de animais).
  • Argumento do Recurso: Enquadra-se igualmente como interpretação axiológica.
  • Justificativa: A decisão não se baseia apenas na letra da lei, mas em valores constitucionais (dignidade da pessoa humana, acessibilidade, igualdade material). Não é mero ajuste semântico, mas incorporação de valores.

Análise do Item III (Licença-maternidade para Mãe Adotiva):

  • Posição da Banca: Classifica como interpretação extensiva.
  • Argumento do Recurso: Enquadra-se melhor (ou igualmente) como interpretação teleológica.
  • Justificativa: O termo “mãe biológica” não suporta extensão semântica natural para incluir “adotiva”. A decisão foca na finalidade da norma (proteção do vínculo e cuidado com a criança), caracterizando a teleologia.

Conclusão:

  • Há ambiguidade interpretativa insuperável.
  • Como os itens comportam mais de uma classificação correta, a questão deve ser anulada e a pontuação atribuída a todos os candidatos.

Razões Recursais: Fundamentos para anulação da questão de filosofia da OAB 45

Prezada Banca Examinadora,

Vem-se, respeitosamente, requerer a anulação da questão em epígrafe, visto que o enunciado apresentado carece de elementos delimitadores que permitam, de forma inequívoca, a seleção de uma única alternativa correta. A problemática central encontra-se na análise dos itens I e III, os quais, à luz da dogmática jurídica tradicional, admitem classificações hermenêuticas distintas das apontadas no gabarito oficial.

No tocante ao Item I, a banca elegeu a “interpretação restritiva” como correta, baseando-se na exclusão dos cães-guia da norma proibitiva. Contudo, tal fenômeno jurídico pode ser tecnicamente definido como interpretação axiológica. Isso ocorre porque o afastamento da vedação legal não deriva de uma simples análise literal ou restritiva do texto, mas sim da aplicação direta de princípios constitucionais — notadamente a acessibilidade, a igualdade material e a dignidade da pessoa com deficiência. Ao superar a semântica em favor de valores superiores do ordenamento, a operação torna-se, por excelência, axiológica. Portanto, o gabarito oficial não reflete a única verdade técnica possível.

Situação análoga ocorre no Item III. O gabarito classifica a equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas como “interpretação extensiva”. Entretanto, há forte base doutrinária para classificar tal decisão como interpretação teleológica. A interpretação extensiva pressupõe que o sentido da palavra possa ser esticado, o que é difícil no termo “biológica” para abarcar a figura da adoção. A decisão judicial foca, na realidade, no “telos” (finalidade) da norma: garantir a proteção integral à criança e ao convívio materno, independentemente da origem da filiação.

Conclui-se, portanto, que existe uma margem clara de dubiedade. Tanto o item I quanto o III suportam enquadramentos metodológicos diversos (Axiológico e Teleológico, respectivamente) que são tão válidos quanto os escolhidos pela banca. Diante da impossibilidade objetiva de o candidato optar por apenas uma resposta correta, impera a necessidade de anulação do quesito, com a consequente atribuição dos pontos a todos os examinandos, em respeito aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.


⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 45 – Processo Penal

Questão 67 da Prova Branca – Processo Penal
(equivalência: Tipo II – 68 / Tipo III – 63 / Tipo IV – 64)

Enunciado:

Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer.

Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que “todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia.”

A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel.

Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja:

  • A) a ausência de fiabilidade do laudo de necrópsia.
  • B) a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.
  • C) a nulidade absoluta do processo, atingindo todas as provas produzidas.
  • D) a nulidade da prova pericial, a qual deve ser desentranhada do processo.
Razões para Anulação:

Organização Lógica de Argumentação

Tese Principal: Falta de Delimitação do Enunciado

  • O verbo “enseja” é vago e não especifica se a consequência buscada é de Direito Material ou Processual.
  • Isso gera duplicidade de interpretação válida.

Argumento 1: Validade da Alternativa B (Direito Material/Penal)

  • Base legal: Art. 13 do Código Penal (Nexo de Causalidade).
  • Raciocínio: A contaminação dos vestígios (alimentos misturados) impede saber a causa da morte, rompendo o nexo causal necessário para imputação do crime.

Argumento 2: Validade da Alternativa D (Direito Processual Penal)

  • Base legal: Art. 158-D, §1º (acondicionamento individual) e Art. 157 (prova ilícita) do CPP.
  • Raciocínio: O erro no acondicionamento viola a Cadeia de Custódia.
  • Consequência imediata: Nulidade da perícia e desentranhamento da prova.
  • Jurisprudência: STJ (RHC 77.836 e HC 650.543/SP) define que interferências tornam a prova “imprestável”.

Conclusão e Pedido

  • Existe ambiguidade insuperável: duas respostas corretas dependendo do foco (CP ou CPP).
  • Prejuízo ao candidato que estudou ambas as disciplinas.
  • Pedido: Anulação da questão e pontuação para todos, visando a segurança jurídica.

Razões Recursais: Fundamentos para anulação da questão de Processo Penal da OAB 45

Prezada Banca,

Solicita-se a anulação da questão em comento devido a uma falha estrutural no enunciado que compromete a objetividade do certame. Ao indagar genericamente o que a quebra da cadeia de custódia “enseja”, sem restringir o escopo ao Direito Material ou ao Direito Processual, a banca validou, inadvertidamente, duas assertivas distintas.

Sob a ótica do Direito Penal (Material), a Alternativa B mostra-se correta. A mistura indevida dos alimentos comprometeu a idoneidade dos vestígios, impossibilitando determinar a origem da intoxicação. Sem essa certeza técnica, rompe-se o nexo de causalidade exigido pelo Art. 13 do Código Penal, impedindo a imputação do resultado morte ao réu.

Simultaneamente, sob a ótica do Processo Penal, a Alternativa D é igualmente irrefutável e amparada pela literalidade da lei. A violação do dever de acondicionamento individualizado (Art. 158-D, §1º, CPP) constitui quebra da Cadeia de Custódia. A consequência legal para provas obtidas ou mantidas em violação às normas processuais é a sua nulidade e o consequente desentranhamento dos autos, conforme dita o Art. 157 do CPP.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (vide RHC 77.836 e HC 650.543/SP) corrobora esse entendimento, firmando que a quebra da integridade da prova a torna imprestável, ferindo o devido processo legal e o contraditório.

Portanto, o candidato encontra-se diante de um impasse: a questão possui duas respostas corretas, variando apenas a natureza jurídica da consequência analisada (material ou processual). Tal ambiguidade gera insegurança e prejuízo, impondo a anulação do item para garantir a isonomia e a justiça na avaliação.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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Saiba maisrecomendado

📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 45?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns sobre Questões Passíveis de Anulação OAB 45

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco?

No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

E se o gabarito for Retificado, eu ganhou ou perco?

Nesse caso, se houver a mudança da alternativa correta na cor da sua prova, você perderá um ponto.
Nesta edição, por exemplo, houve a retificação de uma questão de processo civil, conforme mencionado acima.

📌 Calendário de Recurso 1ª Fase OAB 45

Tipo de Recurso / Evento Período Atualizado Horário (Estimado com base no padrão)
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 23/12/2025 a 26/12/2025 Das 0h do dia 23/12 às 23h59 do dia 26/12
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 19/01/2026
Resultado preliminar da 1ª fase 19/01/2026
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) 20/01/2026 a 21/01/2026 Das 0h do dia 20/01 às 23h59 do dia 21/01
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 30/01/2026

Aproveite e confira o calendário da OAB 2026 ou o Edital do Exame de Ordem 45.

Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: