Questões Passíveis de Anulação – 1ª Fase do XVII Exame da OAB

Questões Passíveis de Anulação – 1ª Fase do XVII Exame da OAB

Questões PAssíveis de anulação no XVII Exame de Ordem - 1ª Fase
A semana que sucede a prova objetiva do Exame de Ordem é sempre repleta de incertezas por parte dos examinandos, principalmente para aqueles que somaram 37, 38 ou 39 acertos e ainda permanecem na esperança por anulações. Já postamos ontem mesmo nossas expectativas em relação à quantidade de questões possivelmente anuladas nessa edição. Nessa postagem, iremos apresentar a fundamentação para interposição de recurso acerca das questões passíveis de anulação na 1ª fase do XVII Exame de Ordem.
 
 

FGV anula 2 questões na 1ª fase
do XVII Exame de Ordem
CLIQUE AQUI

Confira as questões passíveis de anulação

A equipe do site Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação. Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação. Apesar disso, não podemos prever o futuro com base no passado, apenas ter alguma referência. Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 04/08, ficando o resultado definitivo, após análise de recursos, disponível a partir do dia 21/08. O prazo para interposição de recurso é do dia 05/08 ao 08/08.
 
Para esta edição, NÃO temos grande expectativas em termos de anulação. Dificilmente teremos 2 ou até 3 anulações. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, mesmo que pouca! Nessa edição não tivemos erros gritantes que sejam anulações dadas como certa pelos professores. Então, caso você tenha feito 39 acertos, PARABÉNS pelo seu resultado, é um grande feito diante dessa PEDREIRA que a FGV aplica, mas esperamos não gerar tantas expectativas ao apresentar as questões passíveis de anulação, principalmente devido à postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
 
Para baixar Provas e Gabaritos da 1ª fase, clique aqui.
 

Até o presente momento, foram mapeadas as seguintes questões:

 

Direito Constitucional

 Questão 18 da Prova Branca - Direito Constitucional - Passível Anulação - 1ª fase do XVII Exame de Ordem

 
Questão 18 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 16 / Tipo III – 13 / Tipo IV – 19)
 
O gabarito preliminar divulgado pela FGV, aponta a assertiva de letra “D”como correta na questão 18 da Prova Branca, de Direito Constitucional. Apesar disso, a questão deve ser anulada, uma vez que TODAS as alternativas estão ERRADAS.
 
O Poder Legislativo, como o próprio nome sugere, possui tipicamente a função legiferante, contudo, não se pode afirmar que seja uma “exclusividade”. Além do Legislativo, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário exercem a função legislativa, uma vez que aos próprios Tribunais compete a elaboração de seus regimentos internos (inciso I, alínea “a”, artigo 96 da CF/88), enquanto ao Presidente da República cabe iniciar o processo de edição de medidas provisórias (art. 62 da CF/88). Desta forma, a assertiva de letra “A” não poderia, de fato, ser considerada correta.
 
A alternativa “B” também não está correta, pois apresenta erro semelhante ao da assertiva “A”. O exercício da função jurisdicional não é atribuição privativa do Poder Judiciário, apesar de ser uma considerada típica ou própria. O Poder Legislativo também exerce a função jurisdicional quando, por exemplo, o Senado Federal julga os Ministros do STF por crimes de responsabilidade (inciso II, art. 52, da CF/88).
 
A assertiva de letra “C” também está incorreta, tendo sua fundamentação pautada no art. 2°, da CF/88. Com o advento da Idade Moderna, a tripartição dos Poderes, nos modelos sugeridos pelo filósofo Montesquieu, procura estabelecer um equilíbrio entre o Legislativo, o Judiciário e o Executivo (sistema de freios e contrapesos), determinando quais são suas atividades típicas ou próprias, mas também atípicas ou impróprias, pertinentes a outros poderes.
 
Como bem se sabe, a Constituição Federal é a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro. Quando alguma norma vier a confrontar algum dispositivo constitucional, estará sujeita ao chamado controle de constitucionalidade. Este controle pode ser entendido como uma espécie de fiscalização que é realizada para verificar se houve ou não desrespeito à Constituição.
 
Resumidamente, o problema desta alternativa é a interpretação de sua redação, pois ao afirmar que é atuação “típica do Poder Judiciário” o controle de constitucionalidade ou legalidade das normas do sistema, parece estar sugerindo que esta função, originariamente do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelece o art. 102, I, a, da CRFB/88, possa ser considerada típica de todos os órgãos do Poder Judiciário. De fato, no chamado controle difuso de constitucionalidade, não apenas o STF, mas todos os juízes verificam a constitucionalidade das normas quando, no caso concreto (direito subjetivo), for arguida a inconstitucionalidade. Não seria uma função “típica” do Poder Judiciário, mas sim do STF. Sob este prisma, a alternativa “D” estaria incorreta, assim como as anteriores.



Direitos Humanos

 Questão 20 da Prova Branca - Direitos Humanos - Passível Anulação - 1ª fase do XVII Exame de Ordem

 
Questão 20 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 21 / Tipo III – 22 / Tipo IV – 20)
 
Na questão 20 da Prova Branca, de Direitos Humanos, o gabarito preliminar divulgado pela FGV apontou a assertiva “D” como correta. Apesar disso, há um “erro material” nessa questão, que induz o candidato ao erro, uma que vez que não existe “Corte Interamericana de Justiça” como propõem a alternativa dada como correta. O nome da corte é “Corte Interamericana de Derechos Humanos”, traduzida ao português para “Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
 
O “erro material” presente nessa questão, inclusive, pode ser recorrido em via Judicial, uma vez que induz o candidato ao erro. O examinando deve alegar que fez a exclusão lógica da assertiva, pelo fato de não existir a tal “Corte Interamericana de Justiça”. E, por não haver nenhuma alternativa correta, deve solicitar a anulação da presente questão.
 
 

Conheça o site Prova da Ordem, especializado em aprovar Bacharéis em Direito no Exame da OAB

 
 

Direito Internacional

 Questão 24 da Prova Branca - Direito Internacional - Passível Anulação - 1ª fase do XVII Exame de Ordem

 
Questão 24 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 23 / Tipo III – 24 / Tipo IV – 23)
 
Na questão 24 da Prova Branca, de Direito Internacional, o gabarito preliminar divulgado pela FGV apontou a assertiva “B” como correta. Apesar disso, também há um “erro material” nessa questão, induzindo novamente o candidato ao erro. O enunciado da questão, afirma que o contrato foi celebrado no Brasil e em Caracas, cabendo também a aplicação de lei brasileira.
 
O examinando deve entrar com recurso alegando o erro na formulação do enunciado da questão, que cita a celebração do contrato tanto no Brasil, como em Caracas, capital da Venezuela, cabendo também a aplicação de leis brasileiras.



Processo Civil

 Questão 58 da Prova Branca - Processo Civil - Passível Anulação - 1ª fase do XVII Exame de Ordem

 
Questão 58 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 55 / Tipo III – 56 / Tipo IV – 58)
 
Trata-se nitidamente de uma questão desatualizada no banco de questões da FGV. Na questão 58 da Prova Branca, de Processo Civil, o gabarito preliminar divulgado pela FGV apontou a assertiva “D” como correta. Apesar disso, o enunciado menciona que a sentença teve trânsito em julgado em abril de 2012, sendo inviável a propositura de ação rescisória após o prazo de 2 anos.
 
Vejamos o que traz o art. 495 do Código de Processo Civil:
 
Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
 
Em sendo analisado a data do trânsito em julgado da sentença (01/04/2012), não haveria prazo hábil para a ação rescisória. Como a prova foi aplicada em julho de 2015, não cabe a propositura da ação rescisória, estando INCORRETA a alternativa “D”, motivo pelo qual a mencionada questão deve ser anulada.
 
 
 
Além dessas 4 questões que apresentamos recurso, ainda há outra questão um pouco conturbada, digamos assim, mas com pouquíssima probabilidade de anulação. Vejamos:
 
Processo do Trabalho – Questão 76 da Prova Branca: fez uma confusão entre o sujeito da situação problema, denominado de José na abertura do enunciado, tendo sido alterado para Jonas no decorrer do mesmo. Mesmo sendo um erro GROSSEIRO, dificilmente será anulado!
(equivalência: Tipo II – 79 / Tipo III – 77 / Tipo IV – 78)
 
 

Sua Aprovação não foi dessa vez?

Estude através das Provas Anteriores do Exame de Ordem!

Se você está com dificuldades para conquistar sua aprovação no Exame de Ordem você PRECISA conhecer os serviços do site Prova da Ordem, especializado na aprovação de bacharéis em direito no Exame da OAB. Ao longo dos anos em que o Exame de Ordem é aplicado, o site Prova da Ordem construiu uma base de conhecimento GIGANTESCA sobre o Exame, comportando em sua base de dados mais de 100 provas de 1ª e 2ª fase para que bacharéis de direito possam se preparar para o Exame de Ordem. Nas provas objetivas, a equipe de site fornece comentário sobre cada alternativa, apresentando fundamento legal ou jurisprudencial utilizado para interpretar a assertiva como falsa ou verdadeira. Para os examinandos de 2ª fase, o site disponibiliza um sistema online para que o examinando possa corrigir sua peça e questões discursivas, tudo isso sem sair de casa, ao alcance de um clique.
 
Além das provas disponíveis para estudo, o site também fornece material atualizado para sua melhor preparação, com resumos, apostilas, arquivos para download (planilhas, mapas mentais, cronogramas de estudo, etc), legislação em áudio e videoaulas públicas do youtube criteriosamente selecionadas.
 
Para mais detalhes sobre como conquistar sua aprovação na OAB, clique aqui.