O Exame de Ordem vai mudar, de novo!

O Exame de Ordem vai mudar, de novo!

O Exame de Ordem vai mudar, de novo!

Ainda não se tem certeza sobre como isso irá acontecer, mas é fato, o Exame de Ordem vai mudar. E o momento está cada vez mais próximo.

O certame já sofreu alterações ao longo da sua existência. E, mais uma vez, a gente nota que há movimentação da OAB para que o Exame de Ordem tenha novas alterações em relação ao conteúdo exigido e, consequentemente, isso pode refletir em outros aspectos da avaliação.

Isso teve início quando a Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), passou a discutir uma reformulação das diretrizes do curso de Direito.

Como as diretrizes vigentes datavam de 2004, era chegado o momento de debater uma nova proposta do Marco Regulatório da Graduação do Curso de Direito, o que, a partir de então, passou a ser feito através de audiências públicas e debates com a comunidade acadêmica e jurídica Brasil a fora.

E a OAB, claro, não poderia ficar de fora.

📌 Mas como isso define que o Exame de Ordem vai mudar?

Atualmente, a instrumentalização e definição do conteúdo do Exame da OAB se dá com base no Provimento 144 de 13 de junho de 2011, Capítulo VI (DAS PROVAS), da seguinte forma:

“Parágrafo 3º – O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

Art. 11 do Provimento 144/11 da OAB

O Eixo de Formação Profissional, por sua vez, é definido pela Resolução 9 de 29 de setembro de 2004 do Conselho Nacional de Educação, a saber:

“Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
I – Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
II – Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e
III – Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.”

Todavia, no dia 17/12/2018, saiu no Diário Oficial da União, a homologação da revisão das Diretrizes curriculares do Curso de Direito.

Nessa revisão, foram realizadas alterações no referido eixo de formação profissional, o que, consequentemente, abre portas para que mudanças sejam feitas, também, no corpo do Exame da OAB.

Dessa forma, as alterações que nos interessam para presente análise dizem respeito ao item “Formação técnico-jurídica”, disposto no art. 5º, inciso II e §3º, do parecer CNE/CES nº 635/2018, quais sejam:

Obrigatórias:

“II – Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Teoria do Direito, Direito Constitucional,  Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Previdenciário, Formas Consensuais de Solução de Conflitos; e”

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Facultativas:

“§ 3º Tendo em vista a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.”

Dentre as disciplinas obrigatórias, as disciplinas que provavelmente passarão a integrar a prova são: Direito Previdenciário, Teoria do Direito e Formas Consensuais de Resolução de Conflitos.

Direito Previdenciário, embora tenha sido testada no corpo de outras disciplinas em edições passadas, tem tudo para ganhar questões próprias no certame; enquanto Teoria do Direito, assunto afeto à Filosofia, e Formas Consensuais de Resolução de Conflitos, que pode ser abordado no escopo de outras disciplinas, são temas que devem ser exigidos de forma interdisciplinar.

👉 Confira: Tudo sobre Questões Interdisciplinares na OAB

Elas podem ganhar questões próprias? Podem, mas não é a tendência. A fase objetiva do Exame de Ordem já possui um número bastante elevado de disciplinas e questões.

Ou seja, se arrumar espaço para mais duas ou três já é uma tarefa difícil, imagine arranjar espaço para cinco ou seis?

No âmbito das disciplinas facultativas (em que cada faculdade define se inclui ou não no seu currículo), as mais prováveis de figurarem no exame de ordem são Direito Eleitoral e Direito Cibernético.

Acredito que Direito Eleitoral está na frente, mas não podemos descartar o Direito Cibernético.

Da mesma forma que fez com Previdenciário, a banca testou Direito Eleitoral de forma interdisciplinar em edições passadas.

👉 Confira: TRF aprova examinando induzido a erro em questão do Exame de Ordem

Todavia, meu palpite é que essas disciplinas devem ganhar questões próprias, embora, como se vê, seja possível que Direito Eleitoral figure no escopo de outras disciplinas.

Assim, com tantas disciplinas para serem encaixadas na prova, tudo indica que o Exame de Ordem deve voltar a ter 100 questões.

É isso ou a banca vai ter que fazer mágica.

📌 Quando o Exame de Ordem vai mudar?

Com tudo certo do ponto de vista legal, agora basta que a OAB delibere sobre como efetivar essas alterações.

E isso já está sendo articulado.

A OAB designou os novos membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem para o triênio 2019/2021 e, dentre suas missões, está debater, ainda neste semestre, com professores as mudanças curriculares do curso de Direito e os impactos no Exame de Ordem.

E, segundo o secretário-geral, José Alberto Simonetti, deve ser realizado um evento exclusivamente para debater os reflexos no Exame de Ordem em si.

Assim, quando tudo estiver azeitado, deve ser publicado um novo provimento regulatório da Prova da OAB, o que deve ocorrer por volta do 1º semestre de 2019.

A partir de então, teremos um Novo Exame de Ordem.

Com isso, podemos especular que as alterações devem dar as caras na XXXI ou XXXII edição do certame.

📌 O tempo de prova irá aumentar?

Uma dúvida que pode surgir agora que você sabe que o exame de ordem vai mudar e que tende a sofrer um aumento no número de questões, é se a banca também irá disponibilizar mais tempo para resolução da prova.

Sem entrar no mérito sobre a necessidade, ônus e bônus de tal medida, até que sejam realizados os debates sobre o Novo Exame de Ordem, não há nenhuma indicação de que algo nesse sentido irá ocorrer.

Dessa forma, até segunda ordem mantém-se o tempo de prova atual – 05 horas.

📌 Já que o Exame de Ordem vai mudar, existe alguma chance de ter apenas uma fase?

Tudo indica que não. Assim como nada indica haver chance de aumento do número de fases também.

Assim, embora as avaliações em si (fase objetiva e fase prática) possam sofrer mudanças, deve ser mantido o formato atual de duas fases.

Com essas informações, temos as linhas gerais das mudanças que devem ocorrer. Mesmo com os debates que estão por vir, nada deve destoar muito do que conversamos até aqui.

Não obstante, faço votos de que a organização da prova aproveite esse momento não apenas para deliberar a inclusão de novas disciplinas, mas, também, para refletir como essas mudanças se alinham com o propósito da prova.

Já que o Exame de Ordem vai mudar, que seja para melhor.

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