Nova Lei de Licitações na OAB – Fique por dentro

Nova Lei de Licitações na OAB – Fique por dentro

Imagem da Nova Lei de Licitações na OAB

Direito Administrativo é uma matéria do grupo A, com 06 das 80 questões.

Isso representa 7,5% da sua prova e 15% da pontuação que você precisa para garantir a sua vermelhinha.

O tema de Licitações e Contratos é queridinho da OAB.

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Fizemos um levantamento e nos últimos 05 Exames da Ordem esse assunto foi cobrado 06 vezes pela FGV na primeira fase. 

Sobre a segunda fase, o tema costuma vir nas questões discursivas e/ou peça processual com frequência.

Você já deve saber que foi aprovado no dia 10 de dezembro de 2020 pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4.253/20 que revoga a tão temida pelos OABeiros Lei de licitações (Lei nº 8.666/93).

O PL 4253/20 institui um novo regime licitatório para toda a administração pública direta, fundacional e autárquica.

Enquanto aguardamos e sanção dessa lei, separamos algumas dicas para que  você se prepare estrategicamente para  o Exame da Ordem, sabendo como estudar e em que focar diante de tantas novidades.

#SELIGA: Já adianto que as dicas a seguir podem e devem ser utilizadas para estudo de novas leis em outras disciplinas também.

Essa lei revoga outras leis já existentes no ordenamento jurídico ou só vem para regulamentar e/ou complementar?

Com a nova Lei de Licitações, serão revogadas as seguintes Leis:

  1. Lei nº 8.666/93 – Lei de licitações e contratos;
  2. Lei 10.520/02 – Lei que dispõe sobre o pregão;
  3. Lei nº 12.462/11 – Lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

DICA: A tendência é que os temas principais de licitações que vinham sendo cobrados pela FGV continuem caindo.

Eu digo e repito, a FGV é uma banca previsível, fazer questões das provas anteriores é fundamental para ser aprovado com folga na OAB.

A seguir trago o que vem sendo cobrado nos últimos Exames: 

Em licitações:

  • Modalidade e seus respectivos valores mínimos e  máximos de contratação;
  • Casos de Dispensa e de Inexigibilidade;
  • Pregão.

Em contratos:

  • Cláusulas Exorbitantes;
  • Fiscalização e Controle;
  • Extinção dos contratos.
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SAIBA MAISrecomendado

Quais as novidades e as diferenças?

A Lei nº 8.666/93 possui mais de 25 anos e, consequentemente, já foi amplamente explorada pela FGV na primeira e segunda fase do Exame da Ordem.

Os examinadores amam novidades, tanto aquelas que não existiam e passaram a estar previstas, quanto às mudanças do que já estava disposto em lei. 

Então, atenção redobrada ao que tem de diferente na Nova Lei de Licitações, isso vai te garantir gabaritar esse tema.

Aqui, recomendo que você tenha um material com quadros comparativos. Eles ajudam bastante na fixação de “como era”  e “como ficou”.

Pontos-chave da Nova Lei de Licitações na OAB

O projeto de lei prevê os seguintes tipos de licitação:

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto;
  • maior lance (para o leilão).

nas modalidades de licitações: deixam de existir o convite e a tomada de preços e passa a existir uma nova modalidade, o diálogo competitivo.

O pregão passará a ser modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns. Já a concorrência será utilizada para bens e serviços especiais e obras de engenharia.

Outro ponto que merece destaque é que a  Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio. Antes era expressamente vedado que qualquer  contrato com a Administração Pública tivesse prazo indeterminado.

Atenção às definições!

Em que pese conceitos não sejam muito cobrados diretamente em provas, saber as definições vai facilitar bastante na compreensão do enunciado da questão e, consequentemente, aumentam suas chances de marcar o X do item correto ou responder de acordo com o padrão de respostas na segunda fase do Exame da Ordem.

Escolha do material.

Aqui vale a mesma regra para seu estudo regular: Quantidade não é qualidade!

Escolha um único e bom material, focado no Exame da Ordem, para o estudo da Nova Lei de Licitações.

#PULODOGATO: Priorize um material que faça uma análise comparativa entre as leis, isso facilitará bastante a fixação do conteúdo.

#SPOILER: Serei a responsável pela atualização da apostila de direito administrativo produzida pelo Prova da Ordem sobre a Nova Lei de Licitações e garanto que estará de acordo com todas as dicas aqui dadas!

É obvio, mas precisa ser dito.

Você terá que ler a lei! 

A tendência, quando surge um novo diploma legal, é de cobrança da “lei seca”, uma vez que ela é novidade.

Então, para o Exame da Ordem, deixe de lado discussões doutrinárias sobre avanços e retrocessos, se foi ou não positiva determinada mudança. Foco na lei, porque é o que vai cair na sua prova!

É preciso saber filtrar

Não se desespere, você não precisa ler os 191 artigos da Nova Lei de Licitações para ser aprovado no Exame da Ordem.

Use o seu material de apoio para entender a lei e saber quais artigos precisam ser lidos e entendidos por você.

Digo e repito, o Exame da Ordem é uma prova previsível e estratégica, não passa quem estuda mais ou é CDF na faculdade, passa quem conhece bem a prova e traça uma estratégia eficiente de estudo.

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Saiba mais

Sei exatamente qual a sua maior dúvida: 

A partir de quando devo estudar a nova Lei de Licitações para OAB?

Primeiro, saiba que até que a lei seja sancionada, ela não existe no ordenamento jurídico e, consequentemente, não pode ser cobrada na sua prova.

Segundo, o projeto de lei da Nova Lei de Licitações prevê um regime de transição longo, uma vez que a Lei nº 8.666/93, o RDC e a lei do Pregão somente serão revogados após 02 anos da publicação da Nova Lei de Licitações (que em fevereiro de 2021 ainda não ocorreu).

Então, calma! Você terá tempo para se atualizar e absorver o conteúdo necessário para gabaritar Direito Administrativo e ser aprovado com folga no Exame da Ordem.

OABeiros de plantão, essas são as principais dicas e sugestões sobre essa novidade de 2021!

Espero que tenham gostado desta publicação sobre a Nova Lei de Licitações na OAB! E se sim, compartilhem com seus colegas.

Até a próxima.

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