Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB

Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB

Resumo de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB

Qual é a relevância da disciplina de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB? Estatísticas e análises feitas sobre o exame mostram que a matéria está no Grupo 3, de menor importância. Mesmo assim, o candidato deve conhecer os principais tópicos do ramo, pois são duas questões em cada edição do exame. Ou seja, coloque o tema em seu roteiro de estudos

Confira a seguir um breve resumo de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB!

Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB

Para traçar estratégias mais eficientes de preparação, é preciso compreender e racionalizar a prova. Em primeiro lugar, aceite que é humanamente IMPOSSÍVEL estudar todos os assuntos dos 17 ramos do Direito exigidos.

A boa notícia é que a própria banca examinadora não pretende esgotar todos os assuntos do edital. A segunda boa notícia é que há indícios dos temas mais relevantes em cada área – inclusive em Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB.

“Ah, mas a matéria é 5% das 40 questões que preciso acertar para avançar à próxima fase”. Verdade. Mas pense que ela é também de fácil assimilação, pois a vivemos no dia a dia como consumidores. E duas questões podem fazer a diferença na sua aprovação – quem já ficou por uma ou duas questões sabe bem disso..

Dito isso, veja a seguir os principais temas que você deve conhecer para a prova de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB.

Definição de “consumidor”

O artigo 2o do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz esta definição:

“Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Também equipara-se a consumidor:

  • a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2o, parágrafo único); 
  • as pessoas expostas às práticas comerciais e à disciplina contratual (art. 29 do CDC);
  • todas as vítimas do evento danoso (art. 17 do CDC).

Proteção Contratual

O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações. Na prática, isso possibilita a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais desproporcionais. Isto é, que provoquem o desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor.

Esse é o conceito de Proteção Contratual, um tema recorrente em Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB.

Responsabilidade do Fornecedor pelo fato do produto e do serviço

O CDC busca dar maior proteção ao consumidor, pois ele está em situação de desvantagem em relação ao fornecedor. Nessa visão, há riscos à saúde e à integridade física e moral do consumidor.

Nesse contexto, aparece a responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto e do serviço. Essa responsabilidade é atribuída ao fornecedor pelos danos causados por defeito na concepção ou no fornecimento do produto, ou do serviço. 

Diante dos danos, surge para o fornecedor a obrigação de indenizar. Afinal, houve violação do dever de segurança inerente ao mercado de consumo (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 358). Veja uma videoaula geral sobre o tema.

Cláusulas abusivas

Cláusulas abusivas são as condições presentes no contrato que colocam o consumidor em condições de desvantagem. Essas cláusulas, consequentemente, poderão ser declaradas nulas. Para conhecer melhor os tipos de cláusulas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor, assista à videoaula.

Decadência e prescrição

A prescrição e a decadência são questões que devem ser arguidas e decididas em primeiro lugar. Ou seja, é uma questão de ordem lógica, uma vez que resultam na extinção com resolução do mérito. Por isso, inclusive, são chamadas de prejudiciais de mérito.

A prescrição está associada à ocorrência de um fato do produto ou do serviço (acidente de consumo – arts. 12 a 14 do CDC). A decadência está vinculada à qualidade ou à quantidade do produto ou do serviço (arts. 18 a 25 do CDC).

Para verificar a ocorrência da prescrição e da decadência, é imprescindível a identificação adequada do tipo de acontecimento que lesou o consumidor. Assista à videoaula específica sobre o tema.

Direitos Básicos

Por fim – mas não menos importante –, os Direitos Básicos do Consumidor são um tema bem recorrente na prova de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB. Eles são encontrados nos artigos 6o e 7o do CDC.

São direitos básicos do consumidor:

  • a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão, a seu favor, do ônus da prova no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e de serviços;
  • a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e de serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e dos serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  • a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
  • a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O artigo 7o do CDC aponta também outras fontes de direitos básicos do consumidor. Conforme a norma, os direitos previstos pelo CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

Há também direitos previstos em legislação interna ordinária e em regulamentos de autoridades administrativas competentes. E existem aqueles derivados dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

E se houver mais de um autor na ofensa ao consumidor? Todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (art. 7o, parágrafo único).

A prova de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB pode ser pequena, mas é relevante para sua aprovação. Fique atento aos temas mais recorrentes e perceba como eles permeiam seu cotidiano. Assim, você assimila o conteúdo mais facilmente.

Quer outros resumos rápidos dos temas do Exame de Ordem? Navegue no blog do Curso Prova da Ordem e veja outras dicas!

Curso Turbo para 1ª Fase OABCurso Turbo para 1ª Fase OAB

Passe estudando menos do que você imagina na 1ª Fase!

  • Videoaulas Objetivas e SEM enrolação;
  • Inclui Combo com 28 Apostilas
  • Acesso à Plataforma de Questões Comentadas;
  • Melhor preço do mercado.

SAIBA MAISrecomendado