Direito Ambiental na OAB: O que estudar para 1ª Fase

Direito Ambiental na OAB: O que estudar para 1ª Fase

Direito Ambiental na OAB: O que estudar para 1ª Fase

O Direito Ambiental está disposto no que denominamos grupo “C” das questões da Prova da OAB.

Das 80 (oitenta) questões da prova, apenas duas são de Direito Ambiental.

Pode até parecer pouco, mas no universo total ela representa 2,5% da avaliação, ou 5% do número de acertos para passar na 1ª fase 📝 📈 .

Há quem nem sequer estude essa disciplina, mas a verdade é que os seus 2 (dois) pontos podem fazer falta na somatória final.

Por isso, nesta publicação indicarei assuntos importantes para direcionar o estudo da matéria, além de uma maneira eficaz de raciocínio no momento de responder às questões e gabaritar o Direito Ambiental na OAB.

Vale a Pena Estudar Direito Ambiental na OAB?

O Direito Ambiental é uma matéria de fácil compreensão.

A temática é moderna e faz parte dos direitos fundamentais de terceira geração, que são aqueles ligados ao valor fraternidade ou solidariedade e estão relacionados ao desenvolvimento, ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

Em suma, são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano.

Não obstante, vale ressaltar que as questões, em grande parte, possuem como gabarito uma alternativa que faz a melhor defesa do meio ambiente.

Dessa forma, superado o estudo das disciplinas com maior peso (Do grupo “A” e “B”), vale considerar um pouco de atenção para o Direito Ambiental na OAB.

E caso você tenha facilidade com a disciplina, algo que também deve ser considerado no momento de definir os grupos de matérias que receberão mais atenção durante sua preparação, pode valer ainda mais a pena, já que será um prazer estudá-la.

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Como Direcionar o Estudo de Direito Ambiental na OAB?

Quando falamos em estudo para OAB, sempre tenha em mente que ele deve ser estratégico.

O tempo é curto e a lista de assuntos é gigante. Por isso, quanto mais direcionada for sua preparação, maior a possibilidade de gabaritar Direito Ambiental na OAB.

Comece, portanto, pelos assuntos mais cobrados. Quais são eles?

1 – Política, Instrumentos e Sistema Nacional do Meio Ambiente

A política e os instrumentos estão mencionados no artigo 9º da Lei n.º 6.938/81 e definidos nas Resoluções do CONAMA. Ambas essas legislações são importantes para seu estudo.

São exemplos de instrumentos:

  • O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
  • O zoneamento ambiental.
  • A avaliação de impactos ambientais.
  • A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.

A norma que trata da Política Nacional de Educação Ambiental é Lei 9.795/99.

2 – Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa Ambiental

Outro tema muito recorrente é a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente.

Ela possui regime jurídico próprio e específico, tendo guarida por meio do art. 225, parágrafo 3º da CF/88, e do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 (olha ela mais uma vez), além de em diversos pontos do Direito Civil, Administrativo e Penal.

Além das normas mencionadas, também é importante que você estude as seguintes:

  • Crimes Ambientais e Infrações Administrativas – Lei 9.605/98;
  • Infrações Administrativas – Decreto nº 6.514/08.

3 – Flora e Direito Ambiental

Neste tópico, em suma, você deve estudar o que consta no Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que substituiu a legislação datada de 1965.

É essa legislação que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Além disso, é importante que você entenda como funciona a Obrigação Propter Rem no Direito Ambiental, pois nessa área o instituto atua de forma diferente do Direito Civil.

No Direito Ambiental, a obrigação Propter Rem mais relevante é a de fazer ou não fazer, pois, é essa a forma como ela se relaciona à preservação da natureza.

Nela, o novo proprietário de um imóvel que esteja viole as regras dispostas na legislação sobre a preservação de uma reserva legal, fica obrigado a restaurar a área degradada independente dele ser ou não responsável pelo dano causado.

Nesse sentido, é uma limitação imposta à propriedade para garantir que ela exerça sua função social, garantindo que o meio ambiente e o bem estar da coletivo estejam preservados.

4 – Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação são abordadas através da Lei 9.985/00.

É importante que você domine as formas de criação, ampliação, extinção, desafetação e alterações nas áreas de UCs.

É um tema que se relaciona diretamente com o assunto “Compensação Ambiental”, que se trata de um instituto que obriga o empreendedor a ofertar à coletividade o benefício correlato ao dano legitimamente admitido pelos impactos ambientais não mitigáveis de empreendimentos considerados de significativo impacto, mediante apoio à implementação ou manutenção de Unidades de Conservação.

5 – Tutela do Meio Ambiente Artificial

Segundo o artigo 3º, da Lei nº 6.938/1981 meio ambiente é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Portanto, esse assunto trata da tutela jurídica das cidades como um bem ambiental e, consequentemente, que deve funcionar em harmonia com a legislação que protege o meio ambiente.

“[…] o meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Dessa forma, todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana compõem o meio ambiente artificial¹.”

O meio ambiente artificial encontra-se normatizado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Recomendações finais

Esses foram os principais temas e legislações que você deve dar atenção para que seu estudo de Direito Ambiental na OAB seja enxuto e eficaz.

Além disso, você deve ter em mente que, em regra, as alternativas que apresentam alguma orientação no sentido de degradação do meio ambiente ou permissão de alguma conduta que pareça danosa, está errada.

Da mesma forma, a alternativa que apresenta uma redação que melhor age em defesa do meio ambiente, tende a ter mais possibilidade de ser a certa.

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Referências:

[1] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9ª ed.. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 300.