Contestação sem reconvenção, minha peça será zerada?

Contestação sem reconvenção, minha peça será zerada?

Contestação sem reconvenção, minha peça será zerada?

Ontem tivemos a aplicação da 2ª Fase do XXVIII Exame OAB, juntamente com a divulgação dos respectivos padrões de resposta e cadernos de provas.

👉 Confira Provas e Padrão de Resposta 2ª Fase XXVIII Exame OAB

Direito Tributário surpreendeu com uma peça nunca antes cobrada, mas, em linhas gerais, as demais peças foram relativamente tranquilas. A maioria sentiu um pouco mais nas questões, que apresentaram um nível de dificuldade um pouco maior – principalmente em Direito Constitucional.

Mas de todas as disciplinas, o padrão de respostas apresentado para o problema prático-profissional de Direito Civil, Contestação com Reconvenção, foi o que deixou os examinandos com uma pulga atrás da orelha:

🤔 Contestação sem reconvenção, minha peça será zerada?

Em princípio, não. Deve ser corrigida normalmente.

Vejamos o que diz o edital:

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O critério “indicação correta da peça” é bastante restritivo e costuma ser um dos grandes temores dos examinandos. Mas no caso em comento, creio que se encaixe exatamente na “margem de flexibilidade” em relação ao item.

Tanto que existe o Enunciado nº 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) no seguinte sentido:

Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal. – Grifamos

Além disso, o §6º do art. 343 do CPC/15, autoriza a propositura da reconvenção independentemente da contestação. Mas se o examinando o fizesse, certamente receberia zero.

Isso porque, considerando as informações do enunciado, a Contestação é a peça prática correta a ser apresentada, sendo a reconvenção apenas um “complemento autônomo” nesse caso.

Embora seja imprevisível o comportamento da banca em relação à correção, ao observarmos o retrospecto do certame, é possível verificar que em caso semelhante – na XXV Edição, em Direito do Trabalho -, foram corrigidas as peças de quem apresentou uma Contestação, mesmo que ausente a cumulação com reconvenção no nomen iuris.

Claro, estamos falando de responsáveis pela elaboração e correção da prova totalmente diferente e de uma disciplina diversa da situação paradigma. Mas, espera-se que a banca mantenha a coerência e aja da mesma forma na 2ª fase  XXVIII Edição do Exame da OAB.

👉 08 Erros que Podem Zerar a Peça na 2ª Fase

Compare o Padrão de Resposta de Direito Civil desta edição e o de Direito do Trabalho do XXV Exame:

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E o que acontece se não cumulei a reconvenção?

A partir da premissa de que SIM, a Contestação será corrigida, o mais provável é que você apenas deixe de pontuar no tocante ao pedido e ao desenvolvimento do tópico referente ao instituto da reconvenção.

Então, sem pânico! É plenamente possível ser aprovado, mesmo sem esses pontos.

Entendo que você desejasse não passar por isso, mas somando os 06 pontos para conquistar a aprovação, nada mais importa.

A carteira da OAB que você irá receber, vale o mesmo tanto que todas as outras.

E, antes de entrar em parafusos achando que não vai conseguir somar os 06 pontos, o mais indicado é aguardar a divulgação do resultado preliminar e do gabarito definitivo, que está prevista para o dia 24/05.

Vai dar tudo certo! 🙌

Além disso tudo, pesa o fato de que a banca não deve ter interesse em comprar uma briga dessas, sendo que ela mesma já corrigiu anteriormente em caso semelhante.

Seria um atrito totalmente desnecessário.

E, no caso de uma correção mal feita, ainda haverá a oportunidade para interposição de recurso.

O prazo para interposição recursos será das 12h do dia 24/05 até as 12h do dia 27/05/19.

O resultado definitivo de aprovados será divulgado no dia 05 de junho de 2019.

👉 Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase do Exame de Ordem?

Mas, se você considera não ter muita experiência sobre elaboração de recursos para 2ª Fase ou estiver emocionalmente envolvido com o resultado de sua prova, nossa recomendação é que você contrate professores especializados na elaboração de recursos personalizados.

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