Questões Passíveis de Anulação OAB 46 Exame 1ª Fase

Questões Passíveis de Anulação OAB 46

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 46 1ª Fase.

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 03/05, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 46, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.


Vale relembrar que o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.

O prazo recursal contra o gabarito é das 0 horas do dia 5 de maio de 2026 às 23h59min do dia 7 de maio de 2026.

Por isso, é importante que você aja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente de que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

Apesar de haver questões passíveis de anulação OAB 46, você nunca pode contar com elas. Anulações acontece? Sim. Mas quem afirma que “sempre anulam uma ou duas”, pode tomar rumos equivocados na sua jornada.

Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 41º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 42º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 43º Exame de Ordem – 01 questões anuladas
  • 44º Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • 45º Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • 46º Exame de Ordem – ???

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 46º Exame de Ordem.

Questão de Direito Previdenciário RETIFICADA

Houve a retificação do gabarito da questão 69 da prova branca, de Direito Previdenciário.

Confira o novo gabarito da questão:

O que isso significa? Todos ganham o ponto?

Quando o gabarito é retificado, o que vale é o novo gabarito. Ou seja, se você havia acertado e com a mudança do gabarito você errou, você perdeu esse ponto. Se com o novo gabarito você acertou, você ganha a questão.

É diferente da anulação, em que todos ganham o ponto.

📌 Questões Passíveis de Anulação OAB 46

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO 1ª Fase OAB 46? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 46 – Processo Penal

Questão 66 da Prova Branca – Processo Penal
(equivalência: Tipo II – 67 / Tipo III – 68 / Tipo IV – 63)

Enunciado:

Antônio José, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, completou 65 anos de idade, após 30 anos ininterruptos de atividade remunerada como segurado empregado.

Diante disso, procurou você, como advogado(a), para ser orientado sobre sua aposentadoria.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.

  • A) Antônio não possui carência para fins de aposentadoria.
  • B) Antônio já possui idade e carência para fins de aposentadoria.
  • C) Antônio somente poderia, no caso narrado, se aposentar após 35 anos de contribuição.
  • D) Antônio não possui idade mínima, na forma fixada pela Constituição da República de 1988.
Razões para Anulação:

Modelo de Razões Recursais – Organização Lógica dos argumentos.

Seu recurso, para não ser descartado sumariamente, deve ser único. Por isso, fornecemos, além das razões recursais, a organização lógica para que você possa criar o seu próprio recurso.


Do Erro Material e Vício Estrutural: A questão de número 68 apresenta um defeito grave em sua formulação que a torna nula de pleno direito. Observa-se uma contradição material clara entre o comando do problema e as opções de resposta disponibilizadas aos examinandos.

Da Ausência de Alternativa Válida: O enunciado é categórico ao exigir que o candidato aponte qual seria “o recurso que, na condição de advogado(a) de Robson, deve ser interposto”. Contudo, ao analisar as assertivas, constata-se que nenhuma delas descreve a medida processual correta para a situação hipotética apresentada. Existe, portanto, uma incompatibilidade absoluta entre a pergunta formulada e as alternativas ofertadas.

Do Prejuízo à Resolução Objetiva: A falha na elaboração do item torna impossível a sua resolução, penalizando até mesmo o candidato que possui pleno domínio técnico da matéria. O erro não reside em uma dupla interpretação ou na complexidade do tema, mas na inexistência fática de uma resposta correta, o que desvirtua a finalidade de uma prova de múltipla escolha.

Da Ofensa aos Princípios do Certame: A validação de uma questão com esse nível de inconsistência gera prejuízo direto à isonomia entre os participantes. Mais do que isso, a manutenção do item configura uma clara afronta aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da objetividade que devem, obrigatoriamente, nortear as avaliações e concursos.

Do Requerimento: Diante do exposto, e por ser medida de justiça, requer-se a anulação imediata da questão nº 68, com a consequente redistribuição e cômputo da respectiva pontuação para todos os candidatos.


⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 46 – Direito Empresarial

Questão 47 da Prova Branca – Direito Empresarial
(equivalência: Tipo II – 48 / Tipo III – 49 / Tipo IV – 50)

Enunciado:

Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após.

Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.

  • A) O credor ainda poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente em razão da interrupção da prescrição pelo protesto cambial.
  • B) O credor poderá promover a execução da nota promissória em face do emitente, considerando-se que ainda não expirou o prazo de cinco anos para a propositura da ação cambial.
  • C) O credor não pode promover a execução da nota promissória, em razão do protesto para a cobrança do emitente ser facultativo e do decurso do prazo de três anos da data do vencimento.
  • D) O título deveria ter sido apresentado até o primeiro dia útil após o vencimento, acarretando a perda do direito de ação em caso de inobservância dessa regra, embora o protesto seja facultativo para a cobrança.
Razões para Anulação:

Modelo de Razões Recursais – Organização Lógica dos argumentos.

Seu recurso, para não ser descartado sumariamente, deve ser único. Por isso, fornecemos, além das razões recursais, a organização lógica para que você possa criar o seu próprio recurso.


Do Equívoco na Fundamentação do Gabarito Oficial (Alternativa A): A alternativa apontada como correta pela banca examinadora apresenta uma falha conceitual grave. Ao condicionar a viabilidade da execução do título à “interrupção da prescrição pelo protesto cambial”, a assertiva cria um falso nexo de causalidade. Considerando que o vencimento da nota promissória ocorreu em 19/12/2021 e o protesto em 02/12/2023, o direito de ação executiva contra o devedor principal encontrava-se plenamente ativo, independentemente de qualquer ato interruptivo.

Da Inocorrência da Prescrição no Momento do Protesto: Embora o Código Civil (art. 202, III) e a Lei Uniforme de Genebra (art. 71) estabeleçam que o protesto tem o condão de interromper prazos prescricionais, essa regra não justifica a resposta da questão. A execução era possível simplesmente porque o prazo trienal (3 anos) previsto na LUG ainda estava em seu curso normal. Logo, a ação não se viabiliza por conta de uma “interrupção”, mas sim pela ausência de esgotamento do prazo original.

Da Dispensabilidade do Protesto contra o Emitente: Outro ponto de imprecisão técnica da alternativa (A) ignora a natureza do protesto em relação ao devedor principal. Consoante o artigo 28 da Lei Saraiva (Decreto nº 2.044/1908) e em conformidade com os artigos 44 e 70 da LUG, o protesto é um ato essencial prioritariamente para garantir o direito de regresso contra os coobrigados. Em face do emitente do título, tal providência é meramente facultativa, não servindo como base ou condição para a promoção da demanda executiva.

Da Confusão Gerada pela Alternativa B: A imprecisão do gabarito é agravada pela presença da alternativa (B). Apesar de errar ao fixar o prazo em cinco anos, ela acerta em sua premissa lógica ao fundamentar que o lapso prescricional não havia se esgotado. Essa formulação causa evidente dubiedade, penalizando o candidato que possui sólido conhecimento sobre o cômputo dos prazos cambiais e sobre a desnecessidade do protesto para cobrar o emitente.

Do Requerimento Final: Diante da manifesta falta de clareza, do erro na relação de causa e efeito da alternativa considerada correta e da consequente violação à objetividade exigida na formulação de itens de múltipla escolha, postula-se a anulação da presente questão, com a devida atribuição dos pontos a todos os certamistas.

Homem segurando a carteira da OAB, sorrindoPromoção Curso 2ª Fase OAB

Nosso curso para 2ª Fase da OAB (Exame 46) é direcionado e sem enrolação.

Você dominará a elaboração das peças cobradas e resolverá as questões discursivas de forma prática e fácil.

Saiba maisrecomendado

📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 46?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns sobre Questões Passíveis de Anulação OAB 46

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco?

No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

E se o gabarito for Retificado, eu ganhou ou perco?

Nesse caso, se houver a mudança da alternativa correta na cor da sua prova, você perderá um ponto.
Nesta edição, por exemplo, houve a retificação de uma questão de processo civil, conforme mencionado acima.

📌 Calendário de Recurso 1ª Fase OAB 45

EVENTO DATA
Publicação do Edital 1º/10/2025
Período de inscrições 06/10/2025 a 13/10/2025
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 06/10/2025 a 13/10/2025
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 05/11/2025
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 06/11/2025
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 26/11/2025
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 27/11/2025
Publicação do Edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) 10/11/2025
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 15/12/2025
Realização da 1ª fase (prova objetiva) 03/05/2026
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 03/05/2026
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 05/05/2026 a 07/05/2026
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 20/05/2026
Resultado preliminar da 1ª fase 20/05/2026
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) 21/05/2026 a 22/05/2026
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 02/06/2026
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 15/06/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 21/06/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 21/06/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) 14/07/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 15/07/2026 a 17/07/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 29/07/2026

Aproveite e confira o calendário da OAB 2026 ou o Edital do Exame de Ordem 46.

Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: