Questões Passíveis de Anulação OAB 43 Exame 1ª Fase

Questões Passíveis de Anulação OAB 43

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 43 1ª Fase.

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 27/04, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 43, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

Vale relembrar que você o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.

O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 28/04 até 11h 59min do dia 30/04.

Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 41º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 42º Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 43º Exame de Ordem – ?????

ANULAÇÃO DE OFÍCIO

A OAB/FGV anulou, de ofício, a questão 74 de Direito do Trabalho e suas equivalentes.

Questão 74 da Prova Branca – Direito do Trabalho
(equivalência: Tipo II – 73 / Tipo III – 71 / Tipo IV – 72)

Confira o gabarito após a anulação:

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 43º Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 43

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 43 – Ética Profissional

Questão 03 da Prova Branca – Ética e Estatuto da Advocacia
(equivalência: Tipo II – 02 / Tipo III – 08 / Tipo IV – 07)

Elaboração: Prof. Alysson Rachid

Enunciado:

João Pedro, destacado aluno do último semestre do curso de Direito, logrou êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo então convidado a integrar, assim que formado, uma renomada sociedade de advogados da sua cidade. Apesar de ter ficado honrado com o convite, João Pedro está em dúvida, pois em seus estudos para o Exame da OAB verificou ser possível constituir sociedade unipessoal de advocacia, opção que lhe pareceu mais atrativa. Considerando o enunciado, assinale a afirmativa correta.

  • A) A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro poderá ter como sede, filial ou local de trabalho, um espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
  • B) João Pedro poderá integrar a sociedade de advogados e, simultaneamente, constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, ambas com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  • C) João Pedro poderá escolher livremente a denominação da sociedade unipessoal de advocacia que vier a constituir, desde que complemente com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
  • D) A sociedade unipessoal de advocacia de João Pedro adquirirá personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Federal da OAB.
Razões para Anulação:

Razões do pedido

Alternativa considerada correta: “A”

Apesar da alternativa “A” estar devidamente fundamentada, no artigo 15, § 12, EAOAB, o enunciado possui erro material que impossibilita a correta interpretação da questão ou qualquer possibilidade de cabimento das alternativas.

Note que o enunciado apenas menciona que o personagem João Pedro “logrou êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil”, no entanto, em momento algum, o qualifica como advogado!

O Estatuto da Advocacia, artigo 8º, IV, é claro no sentido de que a aprovação em Exame da Ordem é um dos requisitos para a inscrição como advogado, não dispensando a exigência do cumprimento dos demais requisitos previstos em lei. Dessa forma, o candidato não pode presumir que o personagem tenha a qualidade de advogado.

Assim, o artigo 15, “caput”, ao tratar da sociedade de advogados, é expresso ao apontar que “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia…”

Com base em tais argumentos, e considerado o embasamento no Estatuto da Advocacia, o personagem apontado, “João Pedro”, não sendo qualificado como advogado, não pode em hipótese alguma constituir sociedade unipessoal de advocacia, como pretendido na alternativa “A”, indicada como correta na questão.

É importante indicar que, diante da impossibilidade apontada, por não ser o personagem um advogado, nenhuma das alternativas poderia ser considerada.

  • Fundamentação:

Estatuto da Advocacia e a OAB

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o Conselho.

_______

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

Questão 01 da Prova Branca – Ética e Estatuto da Advocacia
(equivalência: Tipo II – 04 / Tipo III – 06 / Tipo IV – 02)

Enunciado:

O advogado Antônio comenta em matérias veiculadas em página da internet, consistente em sítio eletrônico especializado em publicar artigos acadêmicos e jurídicos, novas leis que são sancionadas e faz explicações de fácil compreensão de conceitos e normas jurídicas. De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

  • A) É autorizado que Antônio responda às consultas jurídicas com habitualidade na página mencionada para promoção pessoal.
  • B) É vedado que Antônio mencione seu e-mail e telefone na mencionada página, assim como o nome do escritório onde trabalha.
  • C) Antônio não poderá fornecer, nas matérias que publica, seus meios de contato, tais como endereço e telefone, mas é permitida a referência a e-mail.
  • D) Não é vedado que Antônio, ao comentar a atuação de colegas advogados em tais feitos, cite casos emblemáticos para a explicação de tais normas e conceitos.
Razões para Anulação:

Alternativa considerada correta: “C”

A alternativa “C”, apontada na questão como sendo a correta, possui previsão no artigo 40, V, CED. No entanto, está em clara contradição formal com o previsto no artigo 4º, § 3º, do Provimento 205/2021, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nesse sentido, a alternativa apontada como correta aponta que Antônio não poderá fornecer, nas matérias que publica, seus meios de contato, tais como endereço e telefone, mas é permitida a referência a e-mail. Porém, o §3º, do artigo 4º do Provimento 205/2021 equipara ao e-mail todos os dados de contato e meios de comunicação do escritório ou advogado(a), inclusive os endereços de sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, podendo também constar o logotipo, desde que em caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição. 

Dessa forma, diante da notória contrariedade prevista nos dispositivos que regulam a matéria, não como considerar correta a alternativa apontada pela banca, devendo a questão ser anulada.

  • Fundamentação:

Código de ética e Disciplina da OAB

Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

(…)

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

Provimento n. 205/2021 Conselho Federal da OAB

Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.

(…)

§ 3º Para os fins do previsto no inciso V do art. 40 do Código de Ética e Disciplina, equiparam-se ao e-mail, todos os dados de contato e meios de comunicação do escritório ou advogado(a), inclusive os endereços dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instantâneas, podendo também constar o logotipo, desde que em caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição.

⚜️ Questões Passíveis de Recurso OAB 43 – Direito Penal

Questão 58 da Prova Branca – Direito Penal
(equivalência: Tipo II – 61 / Tipo III – 61 / Tipo IV – 57)

Enunciado:

Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, § 1º, do CP, cuja pena cominada é de um a cinco anos de reclusão. Ele foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, tendo sua condenação sido proferida três anos após o término do cumprimento da pena pelo crime culposo anterior.
Tomando por base o delito praticado e a pena aplicada, sobre a possibilidade de Oliver ter sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta.

  • A) A reincidência só impediria a substituição se o crime anterior também fosse doloso.
  • B) A reincidência em crime culposo não impede a substituição e tampouco há óbice pelo fato de o crime ser cometido com violência à pessoa.
  • C) Uma vez que Oliver é reincidente, a substituição é vedada, sendo indiferente o fato de o crime anterior ser culposo ou mesmo o fato de o novo crime ter sido cometido com violência à pessoa.
  • D) Apesar de a reincidência em crime culposo não obstar a substituição, o fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa impede a substituição pela pena restritiva de direitos.
Razões para Anulação:

Razões do pedido

O gabarito preliminar considera correta a alternativa D, que afirma que a reincidência em crime culposo não impede a substituição, mas a prática de crime com violência à pessoa sim, o que está de acordo com o art. 44, I e II, do Código Penal.

Contudo, com a devida vênia, há duas alternativas corretas, o que compromete a validade da questão.

A alternativa A também está correta, pois o art. 44, inciso II, do Código Penal exige como requisito para a substituição da pena que o réu “não seja reincidente em crime doloso”. Assim, a reincidência por crime culposo — como é o caso de Oliver — não impede a substituição da pena.

Portanto, tanto a alternativa A quanto a alternativa D estão corretas, cada uma abordando fundamentos distintos, porém válidos, da norma penal aplicável.

Diante disso, e considerando o princípio da segurança jurídica e da isonomia entre os examinandos, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da pontuação respectiva a todos os candidatos, uma vez que a existência de mais de uma alternativa correta inviabiliza a exigência de uma única resposta.

Termos em que pede deferimento.

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ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 43?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns sobre Questões Passíveis de Anulação OAB 43

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

📌 Calendário de Eventos

Descrição Data
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 27/04/2025
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 28/04/2025 a 30/04/2025
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 14/05/2025
Resultado preliminar da 1ª fase 14/05/2025
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) 15/05/2025 a 16/05/2025
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 28/05/2025
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 09/06/2025
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 15/06/2025
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 15/06/2025
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase 08/07/2025
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 09/07/2025 a 11/07/2025
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 23/07/2025

Aproveite e confira o calendário da OAB 2025 ou o Edital do Exame de Ordem 43.

Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: