OAB 43 Trabalho 2ª Fase – MPF opinará

Resumo: A polêmica envolvendo a 2ª Fase OAB 43 Trabalho ganhou novos capítulos com a atuação do MPF. Entenda o contexto, os precedentes e os possíveis desdobramentos.
Sumário
- Entenda o contexto da polêmica na OAB 43 – Direito do Trabalho
- FGV amplia gabarito: avanço ou manobra?
- Violação ao edital e fundamentos divulgados fora do prazo
- Impacto para candidatos e risco para a repescagem
- MPF é provocado a opinar: veja o conteúdo do despacho
- Casos semelhantes em exames anteriores: o que podemos esperar?
- Cenários possíveis: anulação da prova ou nova ampliação do gabarito?
- Perguntas Frequentes sobre o recurso da OAB 43 Trabalho
Entenda o contexto da polêmica na OAB 43 – Direito do Trabalho
A 2ª fase do Exame de Ordem Unificado – edição 43 – gerou forte mobilização entre os candidatos da área de Direito do Trabalho. O motivo? A escolha da peça prático-profissional exigida pela FGV causou confusão generalizada, principalmente pela forma como o enunciado foi redigido.
Desde o início, todos notaram que o enunciado conduzia os examinandos a diversos caminhos possíveis. No entanto, o gabarito preliminar surpreendeu: a peça esperada era uma exceção de pré-executividade.
O contraste entre o enunciado e a peça esperada gerou insegurança jurídica, questionamentos sobre a validade da correção e até alegações de possível violação ao edital. Diante disso, milhares de candidatos impetraram recursos e buscaram todas as vias possíveis – inclusive a provocação ao Ministério Público Federal – em nome da justiça e da coerência na avaliação.
O episódio tem se tornado cada vez mais desgastante, tanto para os examinandos quanto para a própria imagem da prova da OAB.
FGV amplia gabarito: avanço ou manobra?
A pressão exercida por candidatos, professores e instituições resultou em uma reação da banca: a FGV decidiu ampliar o gabarito da peça prático-profissional na área de Direito do Trabalho. Inicialmente, apenas a exceção de pré-executividade era aceita. Posteriormente, diante da crescente repercussão negativa, a banca incluiu também o agravo de petição como resposta válida.
A decisão dividiu opiniões. De um lado, candidatos que haviam errado a peça sentiram certo alívio. De outro, a medida foi criticada por ser considerada tardia, limitada e pouco fundamentada.
Isso porque outras peças também eram tecnicamente viáveis à luz do enunciado, como embargos à execução, mandado de segurança, entre outras — todas com respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial. Ignorar essas alternativas reforça a sensação de falta de transparência e insegurança jurídica no processo de correção da prova.
Violação ao edital e fundamentos divulgados fora do prazo
Desde a divulgação do gabarito preliminar da 2ª fase, diversos professores e especialistas em concursos identificaram uma falha grave por parte da FGV: a ausência de fundamentação legal no padrão de resposta preliminar.
Essa omissão é especialmente problemática porque, considerando o padrão até aqui, a indicação da peça no gabarito SEMPRE vem acompanhada da indicação do dispositivo legal que a ampara. O próprio edital prevê que a indicação da peça correta será a somatória do nomen iuris E fundamento legal.
“4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita“
No caso da exceção de pré-executividade, o fundamento só foi apresentado após a manifestação pública dos candidatos, através de um comunicado.
Ou seja, esse é mais um dos elementos que comprovam o quanto esse enunciado é problemático, o quanto essas “emendas” estão somente tornando isso mais evidente.
Esse tipo de falha tem potencial para comprometer a validade da correção e fundamentar uma ampliação mais ampla e justa do gabarito.
Impacto para candidatos e risco para a repescagem na OAB 43 Trabalho
A polêmica não afeta apenas quem prestou a prova regular. Muitos candidatos da repescagem também enfrentam o risco de ter que refazer a 1ª fase.
Esse cenário é especialmente injusto. A responsabilidade pela falha não foi dos candidatos, mas da banca. Muitos relatam abalo emocional e frustração, o que afeta diretamente sua confiança no Exame de Ordem, bem como outras camadas de sua vida.
A mobilização cresce em torno de duas possibilidades: anulação da prova ou ampliação justa do gabarito, evitando prejuízos irreversíveis.
MPF é provocado a opinar: veja o conteúdo do despacho
Com o avanço da repercussão, o caso chegou ao Ministério Público Federal. Um despacho preliminar reconheceu a existência de múltiplas manifestações e apontou que o tema tem abrangência nacional.
O documento indicaria que a apuração deve ocorrer em outra competência do MPF e deixa explícito que há outras demandas semelhantes por todo o Brasil. Ainda que não traga uma decisão, a simples tramitação já representa um avanço — e pode acelerar alguma mudança de posição da FGV.
Vale lembrar: em edições anteriores, como o 30º Exame, o MPF já interveio e se manifestou favorável à anulação em questões com erro grosseiro e ambiguidade. Na ocasião, ao menos uma questão, de direito constitucional, foi anulada.
Ok. Mas que manifestação é essa, professor? Onde eu encontro? Calma.
Explico: Recebi um print em caráter precário no whatsapp, inclusive com alguns dados ocultos. Então, por enquanto, o que posso apresentar é a transcrição do suposto documento.
Mas, pelo teor, acredito ser real, tendo em vista que procurar o MPF em casos como esse é uma via legítima e com histórico em diversas outras edições. Eu mesmo já fiz isso há muito tempo.
Vejamos o conteúdo transcrito do print que recebi:
Trata-se de documentação autuada a partir das Manifestações nºs […], todas originárias da Sala de Atendimento ao Cidadão, por intermédio das quais, fazendo uso de uma via padronizada, diversos cidadãos apontam suposta atuação indevida da Fundação Getúlio Vargas – FGV em relação à correção da prova prático-profissional de habilitação ao exercício da advocacia, aplicada no dia 15 de junho de 2025, vez que o enunciado correspondente à área de conhecimento Direito do Trabalho estaria dúbio, por permitir, ocasião de várias interpretações possíveis e válidas.
Nesse contexto, os mencionados examinandos solicitam a atuação do Ministério Público Federal no sentido de que seja realizada auditoria ou que o respectivo gabarito seja alargado para contemplar diversas outras peças jurídicas possíveis.
Eis o retrospecto do necessário. Despacho.
De ofício, o subscritor anota que, a partir de pesquisas realizadas nos sistemas de informação deste Órgão Ministerial, foi possível observar as representações (todas com petições reproduzidas com teor semelhante), de modo que não houve qualquer atuação anterior do Ministério Público Federal. Sendo assim, autue-se e junte-se a este feito todas as manifestações da mesma natureza, inclusive cópias da Notícia de Fato n.º […], autuada com objeto idêntico e recebida em 18 de junho de 2025, a partir de uma representação enviada em 18 de junho de 2025.
Fixada tal premissa e considerando que os fatos narrados na manifestação em testilha são de abrangência nacional, vez que envolvem uma etapa unificada da prova de acesso à advocacia realizada sob a coordenação da Fundação Getúlio Vargas em todo o Brasil, depreende-se que a apuração do fato não se insere na atribuição da Procuradoria da República neste Município, conforme disciplina o Ato que dispõe sobre a organização do Ministério Público Federal em 1º grau. Eventual apuração, nestes termos, há de ser dirigida aos órgãos ministeriais que possuem funções institucionais adequadas para tanto.
Casos semelhantes em exames anteriores: o que podemos esperar?
O 10º Exame aceitou dez peças diferentes em Direito Tributário, diante de um enunciado problemático. Já no 30º Exame, o MPF solicitou a anulação de duas questões em Direito do Trabalho por falhas materiais.
Esses precedentes mostram que a FGV pode, sim, rever seus critérios, especialmente diante de mobilizações fundamentadas e respaldadas por entidades externas.
Ainda assim, é fundamental que você esteja preparado para todos os cenários na 2ª Fase OAB 43 de Trabalho.
Toda essa mobilização e apoios são importantes, mas não garantem nenhum resultado quando o assunto é prova da OAB.
Cenários possíveis: anulação da prova ou nova ampliação do gabarito?
Dois caminhos são debatidos: a anulação da prova, medida drástica, mas tecnicamente cabível, e a ampliação do gabarito para reconhecer outras peças válidas, como embargos à execução ou mandado de segurança.
Ambas as soluções dependem da postura da FGV, da pressão institucional e da atuação do MPF. A história mostra que, quando a mobilização é firme e bem fundamentada, mudanças podem acontecer.
Perguntas Frequentes sobre o recurso da OAB 43 Trabalho
📌 A prova pode ser anulada?
Sim, pode. Mas acredito ser improvável. Isso significaria atribuir 5 pontos para todos os candidatos da matéria e uma aprovação em massa.
📌 O MPF pode intervir?
Sim. O MPF pode investigar, recomendar ou acionar judicialmente a FGV e a OAB, caso veja violação de direitos.
📌 Ainda dá tempo de ampliar o gabarito?
Sim. A banca pode incluir novas peças válidas a qualquer momento antes da publicação definitiva do resultado.
📌 A repescagem será prejudicada?
Pode ser, se não houver cuidado na decisão. Por isso, a pressão é para uma solução que preserve todos os candidatos.
📌 Vale recorrer individualmente?
Sim. Mesmo com ações coletivas, o recurso individual é necessário para garantir sua defesa específica.
Confira o Recurso para Peça OAB 43 Trabalho.