FGV Convoca Reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB

FGV Convoca Reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB

FGV Convoca Reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB
Atenção OABeiros!! A FGV convocou reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB, no dia seguinte a liberação do acesso para interposição de recursos em face da prova prático-profissional, com a publicação de um comunicado convocando uma REVISÃO das notas das peças de TODOS os candidatos que optaram por Direito Constitucional. Não, você não leu errado.
 
Isso, pois, como relatado por muitos candidatos, em alguns casos, aqueles que optaram pela peça “Mandado de Segurança Coletivo” tiveram as suas peças corrigidos pela banca, quando o espelho apenas apontava como peça gabarito do problema o Mandado de Injunção Coletivo. Diante disso, todos aqueles que não tiveram o mesmo “privilégio”, insatisfeitos, passaram a requerer – acertadamente – a aplicação do princípio da Isonomia em relação aos candidatos que tiveram as provas corrigidas.
 
No comunicado, a FGV faz expressa menção ao item 5.10.1 do edital, mencionando, também, o Princípio da Isonomia. Vejamos:

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

E AGORA? COMO FICA?

Reavaliação de Constitucional na 2ª Fase do XXII Exame OAB

  • Aqueles que fizeram o Mandado de Injunção nada precisam temer, as suas notas não serão alteradas.
  • Aqueles que optaram por Mandado de Segurança, agora devem aguardar as 48h impostas pela banca para ver como a FGV irá reavaliar suas provas. Após esse prazo, o período para interposição de recursos será reaberto.

 
 

Existe a possibilidade da minha peça não ser corrigida mesmo eu tendo optado pelo Mandado de Segurança Coletivo?

Em relação a isso, gostaria de tranquilizar as mentes inquietas dos candidatos que, a esta altura, estão cheios de incertezas, ansiedades e, às vezes, um pouco de revolta. A OAB/FGV, desta vez, está disposta – vide o comunicado publicado – a resolver a questão. Em que pese não seja possível afirmar com certeza que todos serão atendidos, acredite, as maiores chances são de que a sua avaliação seja revista adequadamente.
 
 

Mas e se não for reavaliada?

Se o seu nível de insegurança está ultrapassando a estratosfera e sua descrença na OAB/FGV também, acreditando que o pior possa mesmo acontecer, saiba que haverão meios para que você proteste pela reavaliação – se for o caso. Por isso, mesmo que, por alguma razão, ocorra o equívoco da sua prova não ser revista, será aberto prazo recursal, que será a oportunidade para que você leve a questão para apreciação.
 
Reforço que, considerando o cenário em que a própria instituição emitiu “espontaneamente” um comunicado convocando a reavaliação das provas, dificilmente alguém sairá disto sem ter o seu “Mandado de Segurança Coletivo” corrigido.

Já estou estudando para a 1ª fase do XXIII Exame de Ordem, o que eu faço?

Se você não considerava essa possibilidade de reavaliação das provas e já estava se preparando para a próxima edição do certame, que será aplicada no mês seguinte, continue se preparando com o mesmo afinco! Não deixe que este fato novo tire o seu foco, pois o que está feito, está feito e nenhuma preocupação que você alimente irá mudar isso. Se a OAB/FGV revisar a sua prova e você for aprovado, ótimo. Senão, vida que segue!
 
Dica: Faltando menos de 30 dias para a 1ª fase do XXIII Exame de Ordem, não esqueça de praticar e testar seus conhecimentos através de simulados de provas da OAB. Realizar a prova sem ter feito simulados, é o equivalente a ter aulas de natação e nunca ter praticado.
 
Bons estudos!